Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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jus.br, nos termos do despacho proferido em fls. 30. - ADV: LUIS GUSTAVO ROSA CASTANHO (OAB 420413/SP)
Processo 1002216-95.2021.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Maria
Vettori - Capricho Veiculos e Peças Ltda - VISTOS. Homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos efeitos de direito,
o acordo entabulado entre as partes e juntado em fls. 113/115, o qual foi quitado integralmente, conforme se verifica de fls.
117/118, julgo, com resolução de mérito, EXTINTA a presente ação que Paula Maria Vettori move em face de Capricho Veiculos
e Peças Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: JUSSARA
APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP), PAULO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 145800/SP),
GUSTAVO HENRIQUE INTRIERI LOCATELLI (OAB 169207/SP), PEDRO GABRIEL BITTENCOURT GONÇALVES (OAB 444756/
SP)
Processo 1002873-08.2019.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mayara Siqueira
dos Santos Martins - Fica(m) a(s) parte(s) representada(s) por advogado(s) regularmente INTIMADA(S) para a Audiência
PRESENCIAL de Tentativa de Conciliação designada para o dia 26/08/2022 às 14:00h, a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Aparecida, telefone/ whatsapp (12) 3311-9360, e-mail cejusc.aparecida@tjsp.
jus.br, nos termos do despacho proferido em fls. 84. - ADV: THIAGO GOMES LUIZ DE PAULA (OAB 317613/SP)
Processo 1003380-95.2021.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tiago Filipe Ferreira dos
Santos - VISTOS. Homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos efeitos de direito, o acordo entabulado entre as
partes e juntado em fls. 45/46. Tendo o acordo força de sentença entre as partes, julgo, com resolução de mérito, EXTINTA a
presente ação que Tiago Filipe Ferreira dos Santos move em face de Rafael Malavazi da Silva, com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea B, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos com as cautelas devidas. Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: TIAGO FILIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB
196567/SP)
Processo 1003381-80.2021.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tiago Filipe Ferreira dos
Santos - VISTOS. Homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos efeitos de direito, o acordo entabulado entre as
partes e juntado em fls. 59/60. Tendo o acordo força de sentença entre as partes, julgo, com resolução de mérito, EXTINTA a
presente ação que Tiago Filipe Ferreira dos Santos move em face de Jessica Cristine Silva de Melo, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea B, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos com as cautelas devidas. Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: TIAGO FILIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB
196567/SP)
Processo 1003574-95.2021.8.26.0028 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- J.A.S.O.G. - VISTOS. Tendo em vista a manifestação da parte querelante em fl. 39, na qual requer a renúncia, extinção e
arquivamento do presente feito, julgo por sentença EXTINTA a QUEIXA CRIME que Josiane Aparecida Silva de Oliveira Galdino
move em face de Rosemary Cristina de Araújo, nos termos do artigo 107, inciso V, do Código Penal. Cancelo a audiência
designada em fl. 23. Transitada a presente em julgado e nada mais sendo requerido, comunique-se e arquivem-se os autos com
as cautelas devidas. Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO COSTA DE CARVALHO MARQUES (OAB
376090/SP)
Processo 1500075-17.2019.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Abandono Intelectual - GEISLA STHEFANI
DE OLIVEIRA - Vistos. Tendo em vista a manifestação Ministerial exarada em fls. 169, converto a prestação pecuniária, em pena
de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 2 (dois) meses, com cumprimento no mínimo de 5 horas por semana.
Diligencie-se o necessário para a referida prestação de serviços, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho da
parte executada, expedindo-se ofício à Prefeitura Municipal local. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Int.
Cumpra-se. - ADV: LEONEL JOSE PINTO (OAB 299322/SP)
Processo 1500078-98.2021.8.26.0028 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - J.R.S.T. - VISTOS. Verifico que
o(a) autor(a) dos fatos cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos imposta pelo Juízo. Assim sendo, julgo por sentença
EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) dos fatos JOAO RENNE DE SOUZA TORCHIO, qualificado(a) nos autos, nos termos do
artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. Transitada a presente em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos com as
cautelas devidas. Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO ALVES DE BRITO FILHO (OAB 154562/SP)
Processo 1500098-60.2019.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- RUBENS CESAR ALVES JUNIOR - VISTOS. Tendo em vista a sentença prolatada em fls. 83/86 e, devidamente transitada
em julgado, na qual condenou o réu a prestação de serviços à comunidade, determino o início da fase da execução da pena,
devendo ser observado que o trabalho terá a duração de 7 (sete) horas semanais, e poderá ser realizado aos sábados, domingos
e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Diligencie-se o necessário para a prestação
de serviços, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho da parte executada, no sentido de expedição de ofício à
Prefeitura Municipal local, ou caso o réu resida fora da Comarca, a expedição de carta precatória para integral cumprimento da
pena aplicada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Cumpra-se. - ADV: MAYARA FIGUEIREDO (OAB 425399/SP)
Processo 1501209-11.2021.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - MATHEUS DE JESUS PEREIRA Vistos. Homologo a proposta e aceitação formuladas, e determino a suspensão do curso do presente processo pelo prazo de dois
(02) anos e seis (06) meses, ficando igualmente suspensa a prescrição, mediante as seguintes condições: 1- Comparecimento
bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; 2- Não mudar de endereço, nem se ausentar da comarca por
mais de 08 dias sem prévia comunicação e autorização deste juízo; 3- Não frequentar determinados lugares (boates, casa de
jogos de azar, zona do meretrício); 4 Pagamento do valor de R$ 3.498,00 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais) para
reparação dos danos da vítima, a ser pago em dezoito (18) parcelas mensais de R$ 194,33 (cento e noventa e quatro reais e
trinta e três centavos). Proceda-se ao acompanhamento do cumprimento das condições, devendo a Serventia certificar se houve
comparecimento do acusado, tornando os autos conclusos imediatamente no caso de descumprimento. Int. Cumpra-se. - ADV:
JÉSSICA RODRIGUES DA SILVA (OAB 443539/SP)
Processo 1501828-38.2021.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - FRANKLIN LEMES
FORTUNATO - VISTOS. Recebo o recurso de apelação interposto em fls. 64/69. Intime-se o Ministério Público para oferecer as
contrarrazões. Sem prejuízo, nos termos da Resolução PGE 127, de 21 de novembro de 1995, fixo os honorários advocatícios
nos termos da tabela vigente, ficando deferido o pedido exarado em fl. 63. Expeça-se certidão isenta de recolhimentos. Int.
Cumpra-se. - ADV: JÁQUES FÉLIX COSTA RIBEIRO (OAB 190230/SP)
APIAÍ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º