Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
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do seu crédito, sendo que o silêncio será entendido como aceitação tácita referente ao pagamento integral da condenação, com
a consequente extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0002667-17.2021.8.26.0553/02 - Requisição de Pequeno Valor - Piso Salarial - Rafael Baruta Batista - Vistos.
Veio aos autos notícia do pagamento da RPV/precatório. Assim, para possibilitar a expedição do mandado de levantamento
cujos depósitos tenham se efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, concedo ao advogado
da parte interessada o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o preenchimento do formulário disponibilizado no
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Outrossim, intime-se a parte exequente para, se necessário, cumprir o disposto
no § 3º, do art. 105, do Código de Processo Civil (Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá
conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo), com poderes especiais
para tanto, ou para que apresente outro Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico em nome do(s) patrono(s)
constante(s) da procuração, no mesmo prazo. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000054-41.2020.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Américo Simeoni - ME - Vistos.
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes JOSÉ
AMÉRICO SIMEONI ME X IVONE RODRIGUES DE MORAIS, e o faço com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 1000209-10.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Naiara Belon de
Albuquerque Drogaria- Me - Vistos. Pela requerente foi noticiado o pagamento integral do débito. Assim sendo, HOMOLOGO o
reconhecimento da procedência do pedido pelo requerido e JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança em que são partes
NAIARA BELON DE ALBUQUERQUE DROGARIA ME X ALEXSANDER BERGARA, com fundamento no artigo 487, III, alínea
“a” do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL
(OAB 196490/SP)
Processo 1000348-25.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Vera Lucia
Ventura - Vistos. Por tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso interposto às fls. 97/109, tão somente no efeito devolutivo
em razão da tutela concedida na sentença de fls. 88/93 e por não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável à parte, nos
termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Fica a requerida advertida de que fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o integral
cumprimento da medida liminar, bem assim que referido prazo passará a contar da sua intimação pelo Portal Eletrônico, nos
termos do artigo 5º, §6º da Lei nº 11.419/2006, do artigo 183, §1º do Código de Processo Civil e do Comunicado Conjunto nº
508/2018. Vista à parte contrária para contrarrazões em 10 (dez) dias. Apresentadas ou decorrido o prazo sem sua apresentação,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Presidente Venceslau-SP. Int. - ADV: VALTER PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 27917/O/MT)
Processo 1000411-50.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Drogaria Farmabi Ltda Vistos. Aguarde-se por mais dez dias. Persistindo a inércia, voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIANA SIMOIS
PORTEL (OAB 462085/SP)
Processo 1000510-20.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Gildo Maria da Cruz - Vistos. Compulsando os autos e da análise da consulta processual obtida
através do e-Saj, extrai-se que, em tese, o autor é parte em ação com mesmo pedido e causa de pedir, sob o nº 002469306.2011.8.26.0053. Destarte, intime-se o autor para que acoste aos autos cópia da petição inicial, sentença, eventual acórdão
e trânsito em julgado do referido processo. Prazo: 10 (dez) dias. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 27917/O/MT)
Processo 1000622-86.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria
Saúde - Gilberto de Oliveira Silva - Vistos. Por ora, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que encarte
aos autos a negativa do requerido para realização da cirurgia prescrita pelo médico (ureterorrenolitripsia flexível a laser +
nefrolitotripsia percutânea + colocação de duplo J (ECIRS), bem como cópia dos últimos três demonstrativos de pagamento, a
fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita. Apresentados, tornem-me conclusos com urgência. Int. - ADV:
FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)
Processo 1000796-95.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Viviane Cristina Jurasseke de Oliveira - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 120/124 como aditamento à inicial.
Proceda a serventia à retificação do valor da causa para que conste R$ 10.179,41 (dez mil, cento e setenta e nove reais e
quarenta e um centavos). No mais, considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais, bem como o fato da pessoa
jurídica constante do polo passivo da presente ação não demonstrar interesse na conciliação em ações anteriores, dispenso por
ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria Geral da
Justiça. Concedo o prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação, nos termos do Comunicado nº 146/11
do Conselho Superior da Magistratura, ficando cientificada de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação, salientando que a apresentação de tal proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº
76 do FONAJEF. Cite-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020 (citação/intimação via Portal Eletrônico). Int. - ADV:
APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA
HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1000845-73.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gracieli Aparecida
Santos da Cruz - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão e vencida a parte autora,
benefíciária da assistência judiciária gratuita, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB
322330/SP), ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP)
Processo 1000883-85.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Isabel Cristina
Isquerdo Garcia Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão e vencida a
parte autora, benefíciária da assistência judiciária gratuita, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELLISSON DA SILVA
STELATO (OAB 220392/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP)
Processo 1000884-70.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Lucimara de Souza
Celestino Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão e vencida a parte autora,
benefíciária da assistência judiciária gratuita, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB
322330/SP), ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP)
Processo 1000886-40.2021.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Regina Celia
Silveira Puci - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão e vencida a parte autora,
benefíciária da assistência judiciária gratuita, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB
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