Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
4495
- Parte: Amarildo Horacio Borba. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro não foi inscrito, por que o codigoDebito gerado para a
inscrição estava duplicado.
- ADV: GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020750-83.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Paulo
Gonçalves
- Aguarde-se a fluência do prazo para que o Instituto requerido se manifeste acerca do laudo pericial, observando-se que o
autor já o fez (fls. 194/199). Int.
- ADV: MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP)
Processo 1022419-11.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia
S.a
- Indefiro o pedido de fls. 142, porque os cadastros do INFOSEG, que têm natureza pública, não se destinam à de localização
de pessoa para recuperação de crédito privado. Trata-se de ferramenta do Ministério da Justiça desenvolvida com a finalidade de
integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização,
inteligência, justiça e defesa civil, de forma que colocar tal sistema à disposição de credores privados para satisfação de
créditos reclamados em processos cíveis configura enorme desvio de sua importante finalidade pública. Não cabe pesquisa pelo
SIEL Sistema de Informações Eleitorais, ou expedição de ofício ao serviço eleitoral, porque o TRE somente presta informações
na hipótese do art. 3º, IV, da Lei nº 12.850/2013, à qual não se enquadra a presente ação. O Direito Positivo brasileiro adotou o
princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 391 do Código Civil, do que nenhum credor pode alegar ignorância,
e o empenho do Estado para satisfação de crédito particular tem que ser exercido nos limites da razoabilidade, não sendo lícito
exigir protecionismo tão exagerado que comprometa a função primordial dos órgãos públicos e do próprio Poder Judiciário, que
é pacificar litígios. Ademais, o Poder Judiciário somente pode oficiar com base em fatos concretos, não à vista de hipóteses.
Aguarde-se por trinta dias. Se nada for concretamente requerido em tal prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1023498-88.2021.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jussara Gregorio Domingues - - Maria
Aparecida de Oliveira Silva
- Aguarde-se a entrega de todos os mandados de citação dos confinantes. Int.
- ADV: DÁRIO CÉSAR FERNANDES PINHEIRO (OAB 435174/SP)
Processo 1024553-11.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Construtora Dharma Ltda Vilma da Silva Batista e outro
- Intime-se a parte exequente de que a dívida objeto desta demanda foi incluída nos cadastros de devedores inadimplentes,
através do sistema SERASAJUD (fls. 184). A pesquisa detalhada dos veículos por meio do sistema RENAJUD está disponível
às fls. 180/183. Aguarde-se por trinta dias para que a parte credora requeira o que for de seu interesse para prosseguimento da
ação. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP), CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 108356/MG)
Processo 1024821-31.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nathalia Pereira
Sperandio - Liderança Serviços Especializados Em Cobranças Ltda - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Multsegmentos - Npl Ipanema Vi e outro
- 1. HOMOLOGO o acordo manifestado pelas partes a fls. 268, e JULGO EXTINTA a presente ação, em sua fase cognitiva,
e o faço com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas remanescentes porque a
transação ocorreu antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). 3. Em relação à penhora no rosto dos autos (fls. 281), oficie-se ao
Juízo da 1ª Vara Cível local informando que as partes firmaram acordo extrajudicial em 15.02.2022, não havendo nestes autos
nenhum valor a ser pago à autora Nathalia Pereira Sperandio, observando-se que a penhora foi noticiada neste processo em
09.05.2022 (fls. 281), muito depois da formalização do acordo. Cópia desta sentença servirá de ofício destinado ao Processo nº
0006451-89.2019.8.26.0482, da 1ª Vara Cível, ficando a serventia incumbida de promover a juntada naqueles autos. 4. Depois,
promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento deste processo, porque o pedido de
extinção, em virtude de acordo, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e
parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I.
- ADV: RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB 217267/SP), JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP), CHRISTIANO
DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1025525-44.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Batista dos Santos
- 1. Apelação de fls. 296/301 (do Instituto requerido). 2. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões. 3. Após, promova
a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, com nossas honrosas homenagens. Int.
- ADV: VANDA LOBO FARINELLI DOMINGOS (OAB 263542/SP)
Processo 1026468-95.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1026464-58.2020.8.26.0482) - Procedimento Comum Cível Bancários - Silvana Ambrosio Lacassa - Paraná Banco S/A
- Fls. 223: Anote-se o nome da i. Advogada ali indicada, observando-se que esta ação será julgada simultaneamente com o
processo principal (Proc. Nº 1026464-58.2020.8.26.0482), ao qual está apensado, como mencionado no item 2 do despacho de
fls. 185. Int.
- ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1026478-42.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1026464-58.2020.8.26.0482) - Procedimento Comum Cível Bancários - Silvana Ambrosio Lacassa - Paraná Banco S.a
- Fls. 238: Anote-se o nome da i. Advogada ali indicada, observando-se que esta ação será julgada simultaneamente com o
processo principal (Proc. Nº 1026464-58.2020.8.26.0482), ao qual está apensado, como mencionado no item 3 do despacho de
fls. 200. Int.
- ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1026612-69.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1026464-58.2020.8.26.0482) - Procedimento Comum Cível Bancários - Silvana Ambrosio Lacassa - Paraná Banco S/A
- Fls. 274: Anote-se o nome da i. Advogada ali indicada, observando-se que esta ação será julgada simultaneamente com o
processo principal (Proc. Nº 1026464-58.2020.8.26.0482), ao qual está apensado, como mencionado no item 2 do despacho de
fls. 236. Int.
- ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
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