Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1756
- ADV: VANIA FAGUNDES PRATES FRIGERIO (OAB 114500/SP)
Processo 0001399-61.2022.8.26.0077 (processo principal 1003639-79.2017.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Glaucia Maria Zilio Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Diante do pagamento do debito efetuado pelo executado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se de imediato os competentes alvarás autorizando o pagamento. Com o
trânsito em julgado, não havendo custas processuais a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com as
cautelas legais. P.I.C..
- ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
Processo 0001414-30.2022.8.26.0077 (processo principal 1008515-43.2018.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Gomes da Costa
- Vistos. Diante do pagamento do debito efetuado pelo executado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se de imediato os competentes alvarás autorizando o pagamento. Com o
trânsito em julgado, não havendo custas processuais a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com as
cautelas legais. P.I.C..
- ADV: JOSÉ FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES (OAB 156538/SP)
Processo 0001535-58.2022.8.26.0077 (processo principal 1006679-98.2019.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Berenice Farias Ribeiro
- Vistos. Diante do pagamento do debito efetuado pelo executado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se de imediato os competentes alvarás autorizando o pagamento. Com o
trânsito em julgado, não havendo custas processuais a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com as
cautelas legais. P.I.C..
- ADV: DANIEL JOSÉ DA SILVA (OAB 316424/SP)
Processo 0001550-27.2022.8.26.0077 (processo principal 1005320-50.2018.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sueli de Fátima de Busto Calcara - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Diante do pagamento do debito efetuado pelo executado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se de imediato os competentes alvarás autorizando o pagamento. Com o
trânsito em julgado, não havendo custas processuais a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com as
cautelas legais. P.I.C..
- ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), SARITA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 197184/SP), CARMEN
LÚCIA FRANCO JUNQUEIRA (OAB 289664/SP)
Processo 0001568-53.2019.8.26.0077 (processo principal 1008521-84.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Cheque - Jose Francisco Romeiro
- Vista a parte autora dos avisos negativos e fls. 193/194.
- ADV: CARLOS ROBERTO DUCHINI JUNIOR (OAB 144695/SP)
Processo 0001661-11.2022.8.26.0077 (processo principal 1010576-71.2018.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Claudemir Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Diante do pagamento do debito efetuado pelo executado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se de imediato os competentes alvarás autorizando o pagamento. Com o
trânsito em julgado, não havendo custas processuais a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com as
cautelas legais. P.I.C..
- ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP)
Processo 0001695-83.2022.8.26.0077 (processo principal 1001747-04.2018.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Inês Lumiko Nakano Oi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Diante do pagamento do debito efetuado pelo executado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se de imediato os competentes alvarás autorizando o pagamento. Com o
trânsito em julgado, não havendo custas processuais a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com as
cautelas legais. P.I.C..
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP)
Processo 0001725-21.2022.8.26.0077 (processo principal 1000710-05.2019.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Joao Ribeiro Corandim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Diante do pagamento do debito efetuado pelo executado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se de imediato os competentes alvarás autorizando o pagamento. Com o
trânsito em julgado, não havendo custas processuais a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com as
cautelas legais. P.I.C..
- ADV: EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), LUIZ
AUGUSTO MACEDO (OAB 44694/SP)
Processo 0001764-18.2022.8.26.0077 (processo principal 1007640-39.2019.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Odete Lima Nascimento
- Vistos. Diante do pagamento do debito efetuado pelo executado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se de imediato os competentes alvarás autorizando o pagamento. Com o
trânsito em julgado, não havendo custas processuais a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com as
cautelas legais. P.I.C..
- ADV: DANILA LIMA NASCIMENTO VITAL (OAB 431183/SP)
Processo 0001770-25.2022.8.26.0077 (processo principal 1005961-04.2019.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Marina Paulo da Silva Pereira
- Vistos. Diante do pagamento do debito efetuado pelo executado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se de imediato os competentes alvarás autorizando o pagamento. Com o
trânsito em julgado, não havendo custas processuais a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com as
cautelas legais. P.I.C..
- ADV: RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP)
Processo 0001775-47.2022.8.26.0077 (processo principal 1002139-07.2019.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Pierrelus Pierre
- Vistos. Diante do pagamento do debito efetuado pelo executado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se de imediato os competentes alvarás autorizando o pagamento. Com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º