Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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fiscal pertinente ao negócio jurídico objeto da demanda, conforme entendimento consolidado nos Enunciados nº 135 do FONAJE,
nº 2 do FOJESP e nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunais de Justiça de São Paulo. Assim,
intime-se a parte autora regularização, em 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB
405950/SP)
Processo 1002046-69.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Torcar Automotiva
Eireli - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento, sob pena de penhora
em tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 212,
§ 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art. 836, § 1º, do CPC. Intimem-se e cumpra-se.
- ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1002054-46.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rodrigo Solér Vistos. Perante o Juizado Especial, o processo é orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia
processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Dessa forma, a opção das partes
pela não realização de audiência, prevista no art. 334, 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao caso, ante
a previsão específica dos artigos 2º, 16 e 27, caput, da Lei 9.099/95. Assim, considerando a possibilidade de realização das
audiências de tentativa de conciliação por meio de videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, do art. 22, § 2º,
da Lei 9.099/95, e do Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020, que regulamentou a questão no âmbito dos Centros de Conciliação
(CEJUSCs), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem endereço eletrônico (e-mail) e telefone de todos
os participantes (partes, advogados e prepostos, se o caso), para que lhes seja enviado link de acesso à reunião virtual, que
ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS, pelo computador ou celular com internet. Ficam as partes advertidas de que
a ausência de justificativa ou de informação dos dados necessários equivalerão à recusa em participar da audiência de tentativa
de conciliação, sendo proferida sentença desde logo (revelia, no caso do réu, e extinção do processo, no caso do autor), tudo
nos termos dos artigos 23 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95. Observe-se que é obrigatório o comparecimento pessoal das
partes, vedada a representação por terceira pessoa (art. 9º da Lei 9.099/95), pois a parte é meramente assistida por advogado,
e não representada, senão em caso de situação recursal específica (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95). Nos termos do Enunciado
141 do FONAJE, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência deverá ser apontada e justificada, para apreciação, consoante decisões do CNJ nos Pedidos de Providências nº
0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL). Após, se em termos, proceda-se à designação
de audiência, intimando-se as partes, com as advertências e orientações necessárias, observando-se que o convite da sessão
de conciliação será encaminhado pelo CEJUSC. Cite-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP)
Processo 1002056-16.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Maria Aparecida de Oliveira Guizilini - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de
conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos
termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito,
observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: JOÃO
EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1002075-22.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Adriana Cassia Caliz - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta
feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da
Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que
referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO
(OAB 358141/SP)
Processo 1002076-07.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jocelaine Felici
Junqueira - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente o(s) título(s) executivo(s)
na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do
art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo que o(s)
título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP)
Processo 1002116-57.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Calúnia - N.A.A. - M.R.F. - Vistos. Fl.702
: Devidamente cadastrado processo de execução da pena privativa de liberdade nº 0001509-23.2022.8.26.0154. Para execução
da multa penal, nos termos do artigo 480, § 2º das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença(código 505791) e vista ao Ministério
Público (ato ordinatório - código 505790). Cumpra-se. - ADV: GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), ANDRÉ LUIS DE
CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 1002634-47.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - Carlos Eduardo Carmona
Lourenco - Kelen Fernanda Maschio Duarte - Vista dos autos à Defesa, pelo prazo de cinco dias, para que se manifeste
sobre o cálculo da pena de multa (fls.229). - ADV: ANA CAROLINA NAGLIATI BORGES BORDUQUI (OAB 426529/SP), LUIS
FERNANDO BONGIOVANI (OAB 131267/SP)
Processo 1002733-80.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Esgotadas as tentativas para satisfação da obrigação, impõe-se, de imediato, a extinção da ação movida
por Inova Mirassol Odontologia Ltda - Me contra Fabio Roberto de Oliveira o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei
9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que
tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em
busca de bens passíveis de penhora. Anote-se para os devidos fins o pagamento parcial do débito (R$ 302,75- fls. 53). Por
ora, sem a incidência dos consectários da sucumbência, em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1003567-83.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amanda
Bitencourt Sacramento - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados por Amanda Bitencourt Sacramento em desfavor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL para declarar a
inexigibilidade dos débitos decorrentes da lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção n.º 754654658. Sem custas, em vista
do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP), JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP)
Processo 1003595-51.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jovilson Cardoso Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º