Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Inexistindo pagamento,
após provocação do conciliador judicial, fica autorizada, desde logo, a expedição de certidão de honorários, viabilizando-se a
cobrança/execução pelas vias próprias. III) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência
virtual de tentativa conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. IV) Intimemse. - ADV: EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), CARLOS
ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 78090/SP)
Processo 0001763-37.2021.8.26.0281 (processo principal 1003943-77.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Maria do Carmo Antonio Segatto - Vistos. I) Fls. 99/103: sobre eventual oposição ao pedido de
levantamento formulado pela parte autora, manifeste-se o INSS, em 5 (cinco) dias, ressaltando-se que esse prazo será computado
normalmente, já que se trata de levantamento de verba de natureza alimentar. Eventualmente silente a autarquia, expeçam-se
os alvarás em favor da parte interessada, tal como solicitado (fls. 99), ressaltando-se que o(a) interessado(a) deverá apresentar,
previamente à expedição da ordem de pagamento,formulário devidamente preenchido,nos termos do Comunicado Conjunto nº
915/2019. Após, encaminhem-se os alvarás expedidosàCAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via e-mail institucional, (ag0311@caixa.
gov.br), objetivando o efetivo levantamento do depósito judicial. Empós, manifestem-se os interessados requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação. II) Intimem-se. - ADV:
PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 0001813-97.2020.8.26.0281 (processo principal 1000289-53.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Adriana Urias de Azevedo - BANCO PAN S/A - Vistos. I) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do depósito de fls. 172/174, no valor R$ 500,00, mais acréscimos legais do depositário, em favor do senhor perito, a título de
honorários provisórios. No mais, sem tentar desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, ao contrário, ressaltando
que é necessário ao deslinde da causa, atuando na qualidade de auxiliar do juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o
requerimento de fls. 144/145, em que requerido o arbitramento de honorários definitivos no valor de R$ 4.049,84. Isto porque
a fixação dos honorários periciais deve ser feita com moderação e razoabilidade, considerando-se, além da extensão e do
tempo despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia. Posto isso, fixo os honorários definitivos do
senhor perito em R$ 3.200,00, cujo pagamento da quantia remanescente, no valor de R$ 2.200,00 (R$ 3.200,00 - R$ 1.000,00
= R$ 2.200,00), deverá ser realizado pelas partes, nos termos da deliberação de fls. 39/40. Por fim, diante da disponibilidade
de valores de titularidade das partes nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia equivalente a
R$ 2.200,00, relativamente ao depósito de fls. 23/24, em favor do senhor perito, a título de honorários definitivos. II) Fls.
196/197. Após a apresentação de formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da
SPI - Secretária de Primeira Instância, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia equivalente a R$ 44.181,04
(R$ 53.515,36 R$ 6.000,00 R$ 1.100,00 R$ 2.234,32 = R$ 44.181,04), relativamente ao depósito de fls. 23/24, em favor da
exequente, a título de pagamento (do valor fixado na decisão de fls. 84/86, já houve a dedução do valor levantado no curso do
processo, correspondente a R$ 6.000,00, conforme decisão de fls. 138/139, bem como do valor da multa imposta na decisão de
fls. 129/130, correspondente a R$ 2.234,32, além do valor dos honorários periciais definitivos, correspondente a R$ 1.100,00,
conforme item “I” desta decisão). Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente do
depósito de fls. 23/24, no valor de R$ 47.779,95 (R$ 94.160,99 - R$ 44.181,04 - R$ 2.200,00 = R$ 47.779,95), mais acréscimos
legais do depositário, em favor do executado, a título de restituição. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo
interessado (fls. 197). III) Cumpridas as determinações anteriores, tornem conclusos (declaração de extinção do processo, pelo
pagamento, e arquivamento dos autos). IV) Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), AGLAIDE
DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0001820-55.2021.8.26.0281 (processo principal 1004494-23.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Duplicata - Retifica Itatiba Ltda - Vistos. Providencie a serventia, através do sistema RENAJUD busca de informações acerca
da existência de bens e veículos automotores cadastrados em nome do executado, bloqueando-se os veículos porventura
localizados na modalidade transferência, caso alienados fiduciariamente ou na modalidade circulação, se livres de restrições.
Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/SP)
Processo 0001990-27.2021.8.26.0281 (apensado ao processo 1004580-91.2020.8.26.0281) (processo principal 100458091.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Giardino D Itália - Roberta
Rossi Sola - Vistos. I) Fls. 79/101. Vista à exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. II) Fls. 102/126. Vista às partes. Prazo de 15
(quinze) dias. Após, tornem conclusos. III) Intimem-se. - ADV: DAVI ELIAS CORREIA (OAB 349240/SP), LOURDES APARECIDA
ZANARDO (OAB 225483/SP), MARCELO TORSO (OAB 136747/SP)
Processo 0002040-53.2021.8.26.0281 (processo principal 1002120-73.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Nitrotec Indústria e Comércio de Equipamentos para Gases Ltda - Vistos.
Providencie a serventia, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD busca de informações acerca da existência de bens e
veículos automotores cadastrados em nome do executado, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade
transferência, caso alienados fiduciariamente ou na modalidade circulação, se livres de restrições. Restando positiva ou
negativa as buscas de declarações de renda, junte-se as respostas aos autos e cadastre-se os autos sobre segredo de justiça,
nos termos do art. 1.263 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Salientase que, em se tratando de buscas de informações de renda de pessoas jurídicas, posteriores ao ano de 2017, as informações
devem ser requisitadas diretamente à Receita Federal, mediante expedição de ofício pelo cartório, uma vez que indisponíveis
para pesquisa no sistema do INFOJUD. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), REGIANE CONSUELO
CRISTIANE RODRIGUES RECCO (OAB 246095/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002119-66.2020.8.26.0281 (processo principal 1003139-12.2019.8.26.0281) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.M.A. - B.M.P. - Vistos. I) Fls. 115/116: Manifeste-se o executado. II)
Intime-se - ADV: ELCIO APARECIDO REIS (OAB 326783/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 0002205-37.2020.8.26.0281 (processo principal 1005190-30.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vanusia Mendes da Silva - José Carlos Moreira dos Santos - Vistos. I) Fls. 121/134.
Apresentada a minuta de edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho
do leilão eletrônico designado (fls. 113/115). II) Intimem-se. - ADV: VINICIUS TEODORO FERREIRA (OAB 363896/SP),
MARCELA ZEM (OAB 309485/SP)
Processo 0002228-46.2021.8.26.0281 (processo principal 1001038-41.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados Escritório de Advocacia - Atnx - Autran
Transporte Nordeste Ltda. - Vistos. I) Fls. 114/123. Ciência às partes sobre o desfecho do recurso de agravo interposto pelo
executado (agravo de instrumento nº 2283809-35.2021.8.26.0000). No mais, após a apresentação de formulário devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da SPI - Secretária de Primeira Instância, expeça-se mandado de
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