Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
978
524 do Código de Processo Civil. A propósito, o art. 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça dispõe
que O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento.
Todavia, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deve
tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e independente, atribuída
diretamente pela z. Serventia (art. 917 e art. 1.286, §3º da NSCGJ). Assim, a parte interessada deve requerer o cumprimento de
sentença em formato digital, por meio de “Petição Intermediária”, com indicação do número do processo de conhecimento (físico
ou digital) do qual é dependente, categoria “Execução de Sentença”, tipo da petição “Cumprimento de Sentença” (Cód. 156) ou
“Cumprimento Provisório de Sentença” (Cód. 157). Cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto e arquivem-se,
observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: LUCIANA LIMA GRANDINETTI (OAB 118120/MG), CAIO MARIO CALDEIRA
BRANT RIBEIRO (OAB 65369/MG), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), FABIO ROSAS (OAB 131524/
SP), MÁRIO ALVES RIBEIRO (OAB 5666/MG)
Processo 1088673-11.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Marcio Kvint - - Maurilo Kvint - - Iolanda de
Godoi Kvint - Vistos. 1. Fls. 320/323: Ciente da emenda apresentada pelo embargante. 2. Na esteira do despacho de fl. 315,
aguarde-se o trânsito em julgado do recurso, tornando os autos conclusos em seguida para prosseguimento. 3. Oportunamente
será apreciada a emenda de fls. 320/323. Intimem-se. - ADV: JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 1090606-19.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1070901-35.2021.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Maria Benta Lacerda Gusmão - José Raimundo Campos de Santana e outro - Vistos. Ficam as partes
intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado da sentença/acórdão. ANOTE-SE a extinção do processo
principal e, se houver, da reconvenção. Mantida a sentença e considerando que o pedido foi julgado extinto sem mérito e sem
condenação em verbas de sucumbência, cobre-se eventuais custas e arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de
praxe. Intimem-se. - ADV: EDENIR RODRIGUES DE SANTANA (OAB 115300/SP), RENATO PASCHOALINI (OAB 409370/SP)
Processo 1092864-07.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Ciência ao autor/exequente do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente,
para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso
III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1095150-84.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Alexsandro Veiga Lima
- Uniesp S.a - - Universidade Brasil - - Fundação Uniesp Solidária - Vistos. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E.
Tribunal e do trânsito em julgado da sentença/acórdão. ANOTE-SE a extinção do processo principal e, se houver, da reconvenção;
Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença instaurado. Cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto
e arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: CORINA GABRIELLI AZEVEDO SANTANA (OAB 386836/SP),
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP)
Processo 1100025-34.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Onix Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - L&b Serviços Automotivos Equipamentos Eireli - - Abel Gerardo Lopez
- Vistos. Fls. 363/367: Ciência às partes da concessão de efeito suspensivo ao Agravo, para o fim de obstar a liberação da
penhora via SISBAJUD. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. São Paulo, . - ADV: RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB
286315/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1104476-34.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.U.C.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu
Google Brasil Internet Ltda. nas obrigações de fornecer os dados cadastrais que possuir, tais como filiação, endereço,
qualificação pessoal,entendida como nome, prenome, estado civil e profissão do usuário e os registros de criação e acesso
a aplicações de internet, vale dizer, as informações referentes à data e hora do uso, bem como o respectivo endereço IP,
referentes aos perfis acessíveis pelas URLs https://www.youtube.com/channel/UCkA2Bwq1x7Hadfz50II7Wig Brady; https://
www.youtube.com/channel/UCRnu3oIfo4ytVUSFcST4-wQ
Laura;
https://www.youtube.com/channel/UC2aDtyrdM8ca_
nPAay64xfA - Enzo Gusmão; https://www.youtube.com/channel/UCBfvVDNFqN08E-ojcwynbBA - Gabriel Sanches; https://
www.youtube.com/channel/UC2Nm_uyeGt1_y_Zh1NqTf4Q - Breno G; https://www.youtube.com/channel/UCSx4gntlYLuYf5VSHa6eyw - Bianca Amorim; https://www.youtube.com/channel/UCpWZqVc_vQpIwPzkcIZ1wYg Alas; https://www.youtube.
com/channel/UCvZh6NnNZO4HcSqWcQM01HQ Cláudio; https://www.youtube.com/channel/UCW03XMxs8r9lvDV41DoHQ9A
Léo; https://www.youtube.com/channel/UCjyEpHS2aMvSsFWrLpPYnDw - Lais Oliveira; https://www.youtube.com/channel/
UCHSgl36uF3ofV9mIVNdOQBg - Luis Roberto da Silva; https://www.youtube.com/channel/UC5ZzIS_VT8o1F1Axv1forBw
- Gabriel Montana; https://www.youtube.com/channel/UCRn2-aPz6GvA-VqpwZH1hvA Cláudia e https://www.youtube.com/
channel/UCZWBgHM9nkNo7wjnkFRbhXA - Danilo Matos (fls. 98/105), relativos aos últimos 6 (seis) meses, indicando-se as
portas lógicas de origem do(s) IP(s), na versão 4 (IPv4), dispensado o fornecimento quando se tratar de IPv6. - ADV: MARCELO
GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
Processo 1107028-06.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Durvalino de Toledo Filho Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico. - ADV: CLEBER SILVA RODRIGUES
(OAB 285390/SP)
Processo 1109607-92.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Meirelles, Milaré
Sociedade de Advogados - Oxil Manufatura Reversa e Gerenciamento de Resíduos Ltda. - Vistos. Fls. 422/424: Comprovado
o pagamento em duplicidade das custas pela parte, para fins de restituição, expeça-se certidão de objeto e pé, conforme
parâmetros estabelecidos no Comunicado CG 1158/2021, com expressa indicação do valor a ser devolvido, bem assim demais
informações das guias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB 20897/BA), TOMÁS MIGUEL MORAES
NUNES (OAB 434156/SP), GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA (OAB 206950/SP)
Processo 1111830-52.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cartos Sociedade de Crédito
Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Rodrigo Grillo Rezende 28161073880 - - Rodrigo Grillo Rezende
- Vistos. 1. Fls. 291/300: Ciência do v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo executado. Desta forma,
prejudicada a suspensão determinada em fl. 256. Determino o levantamento do valor transferido em fls. 200/202 (R$ 2.180,80)
em favor do Exequente. Formulário MLE à fl. 207. Cumpra-se na ordem cronológica de feitos em trâmite em perante este Juízo.
2. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal de fl. 287. Decorrido o prazo, a petição de fl. 290 será apreciada. Intimem-se.
- ADV: SERGIO EDUARDO BRAGGION (OAB 206117/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), JOSE
CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP)
Processo 1115577-39.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Joá - Augusta Maria de Jesus - Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 50.760 no 2 º Cartório de Registro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º