Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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DORA PLAT, devidamente inscrita na Jucesp sob o nº 744 (dplat@zukerman.com.br), a qual dispõe da plataforma Zukerman
Leilões (www.zukerman.com.br), considerando o cadastramento da gestora já aprovado e implementado junto à Secretaria
de Tecnologia da Informação do TJSP. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o
disposto pelos artigos 886 e 903 do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo
em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida
tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá inicio no dia 25/05/2022, às 15 horas, e se encerrará dia
30/05/2022, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à
importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 30/05/2022, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará
em 11/07/2022, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 60% do valor de avaliação do
bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.zukerman.com.br, nos quais
serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se
concretizar a venda e será presidido pela leiloeira oficial mencionada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no
portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Nos termos do disposto no artigo
889, I, do Código de Processo Civil, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, ficam a(s) parte(s) exequente(s) e a(s)
parte(s) executada(s) intimada(s) das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: 16,670% referente a uma
gleba de terra localizada na cidade de Guaratinguetà./SP, terreno localizado no bairro Jardim Modelo, de frente para Rodovia
Presidente Dutra, com área total de 2.176 m2, matricula n°439, do CRI de Guaratinguetá/SP (fls. 1.379), pelo valor de avaliação
homologado a fls. 1.557/1.560, com a cabível atualização. Competirá à parte exequente providenciar a publicação dos editais
impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da
hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar
que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada
em 5% sobre o valor do lance vencedor. Nos termos do artigo 889, incisos II a VII, do Código de Processo Civil, intimem-se, por
carta com aviso de recebimento, providenciando a(s) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais coproprietários, credores
hipotecários, pignoratícios, anticréticos, fiduciários ou credores com penhora anteriormente averbada, promitentes compradores
ou promitentes vendedores titulares de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso. - ADV: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB
268408/SP), FABIO ROMERO PACETTI FERNANDES (OAB 194096/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 0097843-83.2005.8.26.0100 (583.00.2005.097843) - Execução de Título Extrajudicial - Casa Momo Comércio
de Materiais para Construções Ltda - Gabriel Ferreira Campos - Luiz Carlos Fuza - Vistos. Informado o descumprimento do
acordo, defiro, em prosseguimento à execução, o bloqueio on-line de ativos financeiros de GABRIEL FERREIRA CAMPOS,
CPF 754.414.548-49, até o valor de R$ 8.754,37 (fls. 356/357), por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835,
I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO ANTONIO SOARES
RUSSO (OAB 121978/SP), DANIEL GONÇALVES FANTI (OAB 190399/SP), LUIZ CARLOS FUZA (OAB 234722/SP), IVAN
ESAR VAL SILVA ANDRE (OAB 50019/SP)
Processo 0106557-56.2010.8.26.0100 (583.00.2010.106557) - Procedimento Comum Cível - Serviços - Fundação São Paulo
- Cinthia Oliveira Abreu - Fls. 893/894: Para deferimento do pedido, necessário o recolhimento das custas no valor de R$ 16,00
por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 170/2011
de 26/04/2011, bem como, junte aos autos cálculo atualizado do débito, em cinco dias; decorrido tal prazo e nada sendo
requerido, arquivem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI
(OAB 157873/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0108454-22.2010.8.26.0100 (583.00.2010.108454) - Procedimento Comum Cível - Sergio Luis da Silva Rego e
outro - Banco Bradesco S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida
para processo digital. Nos termos do comunicado nº 1294/2021, a partir da publicação deste ato, os prazos processuais voltarão
a correr nestes autos. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), NELSON DE ARRUDA
NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP)
Processo 0109484-34.2006.8.26.0100 (583.00.2006.109484) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Brookfield
Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de FÁBIO MATIAS
JABLONKA, CPF 260.098.698-70, até o valor de R$ 823.509,08 (fls. 1168), por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do
artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLISSIA PENA ALVES
DE CARVALHO (OAB 463146/SP)
Processo 0112122-98.2010.8.26.0100 (583.00.2010.112122) - Procedimento Comum Cível - Eduardo Francisco Rocha de
Araújo - - Evanise Segala de Araujo - Banco Itaú S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua
forma de tramitação convertida para processo digital. Nos termos do comunicado nº 1294/2021, a partir da publicação deste
ato, os prazos processuais voltarão a correr nestes autos. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 257220/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/
SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 0112122-98.2010.8.26.0100 (583.00.2010.112122) - Procedimento Comum Cível - Eduardo Francisco Rocha de
Araújo - - Evanise Segala de Araujo - Banco Itaú S/A - Vistos. Ciência da devolução dos autos da Superior Instância. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 138/148, nos autos da execução que Eduardo
Francisco Rocha de Araújo e outro move contra Banco Itaú S/A, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito
em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando ao Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
257220/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP)
Processo 0117345-95.2011.8.26.0100 (583.00.2011.117345) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Pine S/A - Backwood Miruna Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Decasa Acucar e Alcool
S/A - - D.G.F. - - Maria Teresa Tenorio Guimaraes - - Olival Tenorio Costa - - Edna Tenorio - BANCO BRADESCO S/A - Banco
Volkswagen S/A - - Falletti Advogados - Vistos. Reitero a decisão de fls. 2495 e rejeito os embargos, uma vez que os atos
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