Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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24ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
1502990-55.2018.8.26.0228
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
WANDERSON TEODORO DA CRUZ
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WANDERSON TEODORO DA CRUZ,
PROCESSO Nº 1502990-55.2018.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio
Pando de Matos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: WANDERSON
TEODORO DA CRUZ, Brasileiro, Solteiro, RG 38998087, pai MARCOS TEODORO DA CRUZ, mãe MARIA BLANDINA DA CRUZ,
Nascido/Nascida em 26/04/1982, de cor Pardo, natural de Goiania, - GO, com endereço à Rua Issami Nakamura Okano, 48,
Casa 3, Cidade Nova Americana, SEM RESIDÊNCIA FIXA (MORADOR DE RUA), CEP 04897-280, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado e
condeno WANDERSON TEODORO DA CRUZ incurso no artigo 155 parágrafo 4º inciso I (rompimento de obstáculo) do Código
Penal. Passo a dosar as penas Atenta às diretrizes do artigo 59 e artigo 71 caput, dispositivos do Código Penal, fixo a pena base
em 02 anos de reclusão e 10 dias multa fixada no piso legal. Fixo regime inicial de cumprimento de pena o aberto, substituída
a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços e recolhimento de pecúnia
equivalente ao mínimo legal à comunidade, a serem as prestações delineadas em sede de Execução Penal. P.R.I.C.” São
Paulo, 13 de dezembro de 2021. Sônia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 23 de março de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº:
0072324-42.2017.8.26.0050
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
FELIPE PORTO SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE PORTO SILVA,
PROCESSO Nº 0072324-42.2017.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Giovana Furtado de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS DA
SILVA SOUZA CRUZ, Brasileiro, Solteiro, Atendente, RG 38967211, pai ALEXANDRE DE SOUZA CRUZ, mãe KATIA REGINA
DA SILVA FRANCOZO, Nascido/Nascida em 08/05/1998, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua da
Mooca, S/N, Mooca, CEP 03103-000, São Paulo - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
*, por EDITAL, para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, *.INTIMAÇÃO da pessoa
acima indicada, ou onde for encontrado para o pagamento da pena de 15 diasmulta, no piso legal, no prazo de 30 dias, em favor
do FUNPESP Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo a ser efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta
139.521-1; devendo o comprovante ser apresentado junto ao 24º Cartório Criminal da Capital, no prazo de 30 dias, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa do Estado; uma vez que, conforme r. decisão de 14/12/2017, o réu foi condenado às penas de 02
anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto e pagamento de 15 dias-multa, no mínimo legal, totalizando R$ 468,50,
por infração ao artigo 155 § 4º, I, IV do Código Penal. Observação: Requisitar o número do CPF do réu durante o cumprimento,
para fins de expedição de certidão para
PGE, em caso de não pagamento.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 28 de março de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º