Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não
traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço do devedor.
Por ora, sem a incidência dos consectários da sucumbência, em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1002733-80.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Fls. 63: DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias; após,
independentemente de nova intimação, deverá a parte autora indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob
pena de extinção. Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1004212-11.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defensoria Pública - Paula Amanda
Suzuki Vecchi - Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, decreta-se a parcial procedência do pedido da parte
autora, condenando-se a requerida ao pagamento da quantia de R$ 580,33 (quinhentos e oitenta reais e trinta e três centavos),
a ser corrigida de acordo com o IPCA-E, desde a data da expedição da certidão, acrescida de juros moratórios calculados com
base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, nos termos do 1°-F, da Lei n° 9.4.94/97, desde
a data do protocolo (27/04/2020). Por ora, sem a incidência de sucumbência. Sem remessa necessária, nos termos do art. 11,
da Lei 12.153/2009. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP)
Processo 1004584-57.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria de Lourdes
Gonçalves Ferreira - Banco Pan S.A - Vistos. HOMOLOGO o aditivo do acordo às fls. 112/113. O feito fica suspenso até o
integral cumprimento, devendo aguardar o prazo do pagamento em arquivo provisório (mov. 61614), nos termos do Comunicado
CG 641/2015. Após, no prazo de 30 dias, independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre a quitação. No
silêncio, a pedido da parte requerida, o processo será extinto, presumindo-se cumprida obrigação. Em caso de descumprimento
do acordo, deverá ser apresentado incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente estes autos (mov.
61615), consoante o Comunicado CG 1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se
relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Fica consignado que não há
que se falar em fixação de honorários para a fase de execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do
Enunciado 97 do FONAJE. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005152-73.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Transluiza Transportes Ltda.
Me - Banco Votorantim S/A - Vistos. Fls. 221/222: Defiro o pedido da requerente, devolvendo o prazo para manifestação acerca
das duas contestações apresentadas (fls. 62/142 e fls. 143/156). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP), WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 1051691-25.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Não tendo sido localizado o(a) executado(a) Taisa Naira de Assis Leonardo, conforme certidão de fls. 37,
impõe-se, de imediato, a extinção da execução, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição
legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados
Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço
do devedor. Por ora, sem a incidência dos consectários da sucumbência, em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2022
Processo 0002559-88.2021.8.26.0358 (processo principal 1001025-92.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Adriano Fabio Bidoia 07052965801 - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre ofício de fls. 38/39, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2022
Processo 0000030-62.2022.8.26.0358 (processo principal 1001841-74.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Leonardo de Souza Viale - Wagner Roberto Machado - Vistos. Fls. 31/32: Com a apresentação da nova planilha do débito,
intime-se o executado para pagamento do débito (R$ 12.600,00), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por
cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Fica consignado que não há que se falar em fixação de
honorários para a fase de execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE. Int.
- ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA
(OAB 366311/SP)
Processo 0000403-93.2022.8.26.0358 (processo principal 1003801-65.2021.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Vanessa Fujino Mizuhira - Vistos. Nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009,
determino à Fazenda Pública do Estado de São Paulo as providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer
e a apresentação das informações necessárias para a elaboração de cálculos de liquidação das parcelas vencidas, no prazo
de 45 dias. Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO, a ser encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) pelo
Procurador atuante no feito, nos termos do art. 2º do Decreto nº 61.782/2016. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mirassoljec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0000431-61.2022.8.26.0358 (processo principal 1002463-56.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Ana Karoline Ferraz Rodrigues - Vistos. Intime-se para pagamento do débito (R$ 1.321,02), no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 0000453-22.2022.8.26.0358 (processo principal 1003661-31.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º