Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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receber e dar quitação neste incidente processual, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO SCOLARI
VIEIRA (OAB 287475/SP)
Processo 0404305-62.1984.8.26.0053/189 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Marilene Marino Cazela - Fica a parte exequente intimada a apresentar as procurações com poderes específicos
para receber e dar quitação neste incidente processual, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FELIPPO
SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
Processo 0404357-33.1999.8.26.0053 (053.99.404357-9) - Procedimento Comum Cível - Assunto não Especificado - Dora
Belentani - - Itaba - Indústria de Tabaco Brasileira Ltda (cedente Dora Belentani) - - Wagner Camargo Sanches (herdeiro de Lydia
Camargo Sanches) e outros - RENATO SÉRGIO LEAL - - PAULA VIRGINIA BIGELLI SIMÕES - - WAGNER CAMARGO SANCHES
- - MARCELLA SIMÕES LUIZ PITOMBEIRA e outros - JAF Metal Indústria e Comércio Ltda (cedente Cleuza Aparercida Verzani
Benatti) e outros - Ipesp - Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo e outro - Fls. 1725/1728: Vista à parte executada
para manifestação. Prazo 5 dias. - ADV: JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/
SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP),
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB
102565/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), VICTOR
SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP)
Processo 0413897-13.1996.8.26.0053 (053.96.413897-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jaustino Alexandre
Silva - - Joaquim Lazaro Pereira - - Cecilia Rodrigues Pessoa - - Antonio Matias de Oliveira - - Moyses Nunes Figueira - - Pedro
Vicente dos Santos - - Maristela Mendes de Araujo Santos - - Evandro dos Santos (herdeiro de Tereza Esperança dos Santos) e
outros - Execução nº 2005/014568 Vistos. Diante da notícia de falecimento de Tereza Esperança dos Santos (herdeira de Pedro
Vicente dos Santos), providencie o I. Patrono a habilitação de todos os sucessores. O pedido de habilitação deve ser realizado
mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a
juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento
equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em
andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão
de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores e cônjuges; outorga dos cônjuges. Prazo de 10 dias.
2. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSANA DURAN (OAB 288443/SP), MARIA ALZIRA MANGUEIRA MAIA (OAB
197452/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), ALESSANDRA
DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), MARIA ALZIRA
MANGUEIRA MAIA (OAB 197452/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP)
Processo 0415225-80.1993.8.26.0053 (053.93.415225-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Beatriz Costa
Bernardes - - Donato Gaeta e outros - Brassuco Indsutria de Produtos Alimentícios Ltda. - Ana Maria Madureira e outros - Ana Maria Salatini (Herdeira de João Salatini) e outros - Para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme
decisão retro, junte a parte interessada o “Formulário MLE”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,
constante no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais,
item: “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, devidamente preenchido Prazo: 10 dias. O peticionamento
eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário
Eletrônico MLE. Fica a parte advertida que a não apresentação do formulário MLE inviabilizará o levantamento de valores.
- ADV: RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), ARTHUR NUNES PIERAZOLLI (OAB 410084/SP), ANA CAROLINA
MATHEUS MARINHO (OAB 412978/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
NARBUTIS (OAB 77001/SP), GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP), SABRINA DE CAMARGO FERRAZ
(OAB 203124/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/
SP)
Processo 0427488-37.1999.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lilian Rega Cassaro PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 002993640.2014.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Lilian Rega Cassaro, Causa própria, JULGO
EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da
instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho
Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que
não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE
ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0029936-40.2014.8.26.0500. Após, providencie
a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP)
Processo 0701532-34.1985.8.26.0053/69 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria de
Lourdes Amaral - SUELY LEBRÃO - Vistos. Suely Lebrão, companheira sobrevivente do patrono originário da causa (Josias de
Abreu Pires) pede a reserva de metade dos honorários de sucumbência e metade de honorários contratuais, a título de meação.
O atual patrono da causa se manifestou contrário à pretensão da terceira interessada, informando que o patrono originário já
levantou toda a verba honorária a que tinha direito, antes de falecer, por ocasião o pagamento principal nos autos, sendo este
incidente para requisição de valor remanescente do crédito principal, já levantado. O precatório expedido neste incidente tem
como credor apenas o exequente/coautor, não havendo destaque para qualquer valor de honorários sucumbenciais, portanto,
neste ponto, indefiro o pedido da terceira interessada. Quanto aos honorários contratuais, não havendo consenso entre a
sucessora do patrono originário e a parte credora, representada pelo atual patrono, deverão os interessados buscar o provimento
cabível junto o juízo comum para fixação de eventuais percentuais incidentes a título de honorários contratuais sobre o crédito
ora requisitado, bem como para declaração da aplicação ou não do que foi ajustado em contrato com o primitivo patrono sobre
os créditos objeto da presente requisição, não cabendo a este juízo analisar se já houve exaurimento do contrato firmado, o que
requer cognição das cláusulas do ajuste, e eventual prova de fatos que extrapolam o objeto da presente demanda. Intime-se.
São Paulo, 23 de novembro de 2021. - ADV: CASSIA BIANCA LEBRÃO CAVALARI FERREIRA (OAB 146690/SP), HENRIQUE
FELIPE FERREIRA (OAB 154275/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0701532-34.1985.8.26.0053/70 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Lucelso
do Amaral - SUELY LEBRÃO - Vistos. Suely Lebrão, companheira sobrevivente do patrono originário da causa (Josias de Abreu
Pires) pede a reserva de metade dos honorários de sucumbência e metade de honorários contratuais, a título de meação. O atual
patrono da causa se manifestou contrário à pretensão da terceira interessada, informando que o patrono originário já levantou
toda a verba honorária a que a direito, antes de falecer, por ocasião o pagamento principal nos autos, sendo este incidente
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