Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
2193
(IIRGD) dando-lhe conhecimento ao resultado deste julgamento; III) depreque-se para a advertência. IV) arquivem-se os autos.
P. I. C. - ADV: CLAUDIO SILAS VIANA CAMPOS DA CRUZ (OAB 344651/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA TACIOLI HOLCZER GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2022
Processo 1500336-69.2018.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cociral - Const.civil Racionalizada Ltda - Vistos.
Trata-se de exceções de pré-executividade opostas pelos executados DULCIMAR SENA MARQUES e SÉRGIO LUIZ MACHADO
alegando, em suma, nulidade de citação, ausência de notificação acerca do lançamento e que não exercem a posse do
imóvel ante invasão por terceiros. A excepta não se manifestou (fls. 201). É o relatório. Decido. As exceções não comportam
acolhimento. Com efeito, o comparecimento espontâneo dos executados supre a alegada nulidade de citação. Eventual ausência
de notificação acerca do lançamento do IPTU não invalida o crédito tributário, haja vista que se trata de tributo cuja fato gerador
notoriamente ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano, sendo o responsável tributário o proprietário do imóvel. Logo, no caso
de eventual ausência de recebimento do carnê, competiria aos devedores diligenciarem a obtenção deste. Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECU-TIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO IPTU
- CARNÊS DE PAGAMENTO NÃO REMETIDOS AO CONTRIBUINTE - PROVIDÊNCIA PRESCINDÍVEL À CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO HÍGIDO - RECURSO PROVIDO. “Em se tratando notoriamente de tributo anual e não
recebendo o contribuinte o respectivo carnê, deve procurá-lo na Prefeitura, porque desnecessária é a sua prévia notificação para
inscrição em dívida ativa”. (TJ-SC - AC: 429566 SC 2005.042956-6, Relator: Orli Rodrigues, Data de Julgamento: 11/04/2006,
Segunda Câmara de Direito Público). Ainda, eventual perda da posse não afasta a exigibilidade do crédito dos proprietários,
nos termos do artigo 34, do CTN. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL Ação Anulatória IPTU a partir do exercício de 2003 Imóvel ocupado por terceiros. 1) Alegação de ofensa ao princípio do contraditório Inocorrência. 2) Alegação de perda da posse
do imóvel - O apelante ainda é proprietário do imóvel, sendo responsável pelo pagamento do IPTU - Inteligência do art. 34
do Código Tributário Nacional - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - AC: 00088618720098260477 SP 000886187.2009.8.26.0477, Relator: Eutálio Porto, Data de Julgamento: 17/05/2012, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação:
30/05/2012). Assim, fica rejeitada a exceção. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Publique-se e intime-se.
- ADV: HENRIQUE CARMELLO MONTI (OAB 120704/SP), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP)
MONTE ALTO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 09/02/2022
PROCESSO :
1000259-72.2022.8.26.0368
CLASSE
:
INTERDIÇÃO/CURATELA
REQTE
: M.A.R.V.P.
ADVOGADO : 453169/SP - Hellen Olympia da Rocha Tavares
REQDO
: A.J.V.P.
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1000260-57.2022.8.26.0368
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Durigan & Grecco Sociedade de Advogados
ADVOGADO : 245783/SP - Camila Cavarzere Durigan
REQDA
: Maria das Dores Martins Fernandes
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1000261-42.2022.8.26.0368
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Robson Monteiro
ADVOGADO : 399419/SP - Sabrina Rodrigues Pereira
REQDO
: TIM S A
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1000262-27.2022.8.26.0368
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Robson Monteiro
ADVOGADO : 399419/SP - Sabrina Rodrigues Pereira
REQDA
: Telefonica Brasil S.A.
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1000263-12.2022.8.26.0368
CLASSE
:
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
REQTE
: Clorinda Bongiorno Deroide
ADVOGADO : 89809/SP - Regina Maria Devasio de Rezende
HERDEIRA
: Iracilde da Conceição Bongiorno
ADVOGADO : 89809/SP - Regina Maria Devasio de Rezende
REQDA
: Cenira Angélica Bongiorno
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