Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao
bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste
modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser
encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação
do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia
promover a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste juízo. Em seguida, serão os
valores liberados em favor da parte exequente, desde que apresentado o formulário para o levantamento eletrônico. (MLE) Caso
infrutífero o bloqueio de ativos, deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias,
ficando indeferida nova pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD, porquanto tal pesquisa já restou infrutífera em momento
anterior e não há indícios de aquisição de veículos pela parte executada a justificar nova diligência. Intime-se. - ADV: JULIANA
GUIMARÃES MARTINS (OAB 392019/SP)
Processo 0009802-15.2018.8.26.0156 (processo principal 0001163-23.2009.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Josiane Quintanilha Coutinho - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à resposta
do SISBAJUD (infrutífera), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA GUIMARÃES MARTINS
(OAB 392019/SP)
Processo 1001537-41.2017.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Isoterm Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda - Najara Guiland Ferraz - Em cumprimento ao determinado em r. despacho de pág. 268, ficam as partes
cientificadas quanto ao desbloqueio do veículo de placas GUZ 3097, não havendo mais nenhum veículo com restrições, conforme
extratos retro. - ADV: MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP)
Processo 1003275-59.2020.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.C. - Manifeste-se o autor/
exequente, no prazo de dez(10) dias, quanto à carta AR negativa. - ADV: VINICIUS LUIZ DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/
SP)
Processo 1010864-92.2020.8.26.0224 (apensado ao processo 1011104-81.2020.8.26.0224) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S.C.P.S. - P.S.F.S. - Ciência às partes: conforme determinação de fls. 162, junto aos autos resposta do INFOJUD (DIRPF) anos
2020 e 2021, com a preservação da cláusula de sigilo, a qual também deverá ser observada pelas partes, conforme Provimento
CG 21/2018. E, cumprindo o que estabelece o parágrafo único do artigo 1.263 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça, “tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará
a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula
de sigilo.” - ADV: JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP), ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2022
Processo 1000203-35.2018.8.26.0156 - Monitória - Cheque - Marcia Aparecida Bandeira Molina - Providencie o exequente
o recolhimento da taxa para efetivação da pesquisa através da Guia de Recolhimento do FEDTJ - Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça correspondente ao valor de R$ 16,00 (Código 434-1) para cada CPF ou CNPJ e tantos quantos forem os
sistemas a serem pesquisados. - ADV: LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP)
Processo 1003785-43.2018.8.26.0156 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Família - L.P.G. - Manifestem-se as partes
no prazo comum de 15 dias (art. 477 § 1º CPC), acerca dos laudos periciais apresentados, devendo declinar, no mesmo prazo,
se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência, valendo o silêncio como concordância ao imediato julgamento
do mérito. - ADV: DOMINGOS SÁVIO DE ANDRADE ALMEIDA (OAB 253247/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CRUZEIRO EM 02/02/2022
PROCESSO :
1500700-50.2022.8.26.0156
CLASSE
:
BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5002182/2022 - Cruzeiro
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: R.N.S.S.
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500701-35.2022.8.26.0156
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2029539/2022 - Cruzeiro
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : AUTOR DESCONHECIDO 1
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500702-20.2022.8.26.0156
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2029599/2022 - Cruzeiro
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : AUTOR DESCONHECIDO 1
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1004138-78.2021.8.26.0156
CLASSE
:
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
QUERELANTE : T.G.F.
ADVOGADO : 426885/SP - Jony Heber da Silva
QUERELADO : A.C.M.
VARA:
VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º