Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1015991-22.2020.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Edmilson Pereira Alves
- Vistos. Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor a que diz respeito este incidente, baixe-se e arquive-se,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP)
Processo 1019612-27.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - D’olhos Hospital Dia
Rio Preto Ltda. - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Manifeste-se a parte requerida ante petição e/
ou documento(s) retro em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ADIRSON SIQUEIRA GALVES (OAB 27850/SP), LUCAS EDUARDO
MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
Processo 1020873-90.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentação - Geraldo Saggioro - Manifeste-se a parte
requerida ante petição e/ou documento(s) retro em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO LOBANCO GARCIA (OAB
315107/SP)
Processo 1021457-70.2015.8.26.0576/06 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Cleonice dos Santos Messias Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do formulário, visto que
os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados
bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá
indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto
474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas
distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de
levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o
nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo
de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV: NILCEIA
APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP)
Processo 1026148-93.2016.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Fls. 44: ante a autorização de fls. 46, expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 47. Esta deve comprovar o levantamento
e recolhimento aos cofres públicos para abatimento no débito. Int. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 1027130-10.2016.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is)
penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da
LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquivem-se. Publique-se e Intime(m)-se. - ADV:
FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 1028632-76.2019.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina Eliza
Moro Freitas - Vistos. Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor a que diz respeito este incidente, baixe-se e
arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP)
Processo 1028727-72.2020.8.26.0576/01 - Precatório - Levantamento de Valor - Eunice Domingos Camillo - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1029174-60.2020.8.26.0576/01 - Precatório - Levantamento de Valor - José Aparecido da Horta - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1034201-58.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Sandra Mara Fernandes Rodrigues - Vistos. Trata-se de ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer ajuizada por Sandra
Mara Fernandes Rodrigues contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em fase de execução de
sentença. Houve o depósito do valor integral requisitado nos incidentes nºs 01 e 02 (fls. 55/63 e 53), , postulando a parte credora
o seu levantamento, não se manifestando em termos de quitação (fls.69/70 e 57). Nestes termos, julgo EXTINTO o presente
feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Proceda-se à baixa do(s) incidente(s) digital(is) de pagamento vinculado(s) a este
feito, expedindo-se comunicação à DEPRE, se o caso. Não há custas em aberto. Oportunamente, arquivem-se estes autos,
anotando-se. PRIC. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP)
Processo 1034401-31.2020.8.26.0576/01 - Precatório - Levantamento de Valor - Sueli Maria Sanches de Oliveira - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1034639-21.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Eunice Morbech de Oliveira
- Vistos. Ante o retro certificado, intime-se pela derradeira vez a parte vencedora para cumprir o determinado a fls. 377 no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP), MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP)
Processo 1034653-97.2021.8.26.0576 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento nos
artigos 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindose o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório.
Transitada esta em julgado, anote-se e arquivem-se. Publique-se e Intime(m)-se. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/
SP)
Processo 1034673-88.2021.8.26.0576 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s)
havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência
do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquivem-se. Publique-se e Intime(m)-se. - ADV: FREDERICO DUARTE
(OAB 131135/SP)
Processo 1035558-49.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Pensão - ELEUSES AMARO DE ARAUJO - Vistos.
Fls. 340/342 ofício recebido por meio eletrônico, expedido nos autos 1029354-52.2015.8.26.0576/01, solicitando nova penhora
no rosto. O valor penhorado no rosto destes autos e já transferido, cuja impenhorabilidade foi reconhecida posteriormente,
dizia respeito ao incidente requisitório de pequeno valor de nº 1035558-49.2014.8.26.0576/04. Já o precatório de nº 103555849.2014.8.26.0576/02 diz respeito a crédito devido a Eleuses Amaro de Araújo, nestes autos representado pela executada
da ação que tramita no JEC. Observo não haver juntado aos autos quaisquer cópia de contratos de honorários advocatícios
firmados entre o exequente e sua patrona. Assim, necessário se faz o esclarecimento junto ao Juízo do Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º