Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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vista ao Ministério Público e, na sequência, venham conclusos. Cópia do presente serve como ofício. Intime-se. - ADV: NAIRA
POLYANA DONATO FIGUEIREDO (OAB 188135/SP)
Processo 1000309-57.2021.8.26.0587 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Francisco de Assis Xavier Pereira - Vistos.
Observo que a petição de fls. 56/57 foi protocolizada equivocadamente nos autos do processo principal, quando deveria ter sido
protocolada nos autos do cumprimento de sentença em apenso (nº 0001730-02.2021.8.26.0587). Ao interessado que peticione
nos autos corretos. Após, determino que a serventia judicial torne sem efeito a aludida petição. Intime-se. - ADV: PETULA
KINAPE EMMERICH (OAB 175363/SP)
Processo 1000465-45.2021.8.26.0587 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosana Rodrigues Teixeira Ferraz Robison Rodrigues Teixeira - Herdeira: Rosangela Rodrigues Teixeira - Vistos. Fls.112/113: Defiro o prazo de 30 dias pleiteado.
Intime-se. - ADV: RENATO ITAQUICÉ TEIXEIRA SOEIRO DA SILVA (OAB 424228/SP)
Processo 1000630-97.2018.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Fixação - B.S.S. - M.A.G.S. - Vistos. 1. Fls 211/212:
Indefiro o pedido de bloqueio da CNH e do passaporte da parte executada, porque a medida não se coaduna com a finalidade
da execução forçada, consubstanciada na coerção do devedor ao pagamento do débito exequendo. Com efeito, tais medidas
são ineficazes ao pagamento da dívida. Ademais, de acordo com parte da jurisprudência nacional, poderia ser entendida
como violação os direitos e às garantias fundamentais do indivíduo (art. 5º da CF) (TJSP, Agravo de Instrumento nº 211873395.2017.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Campos Mello, j. 19/10/2017; TJSP, Agravo de Instrumento nº
2162428-02.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Roberto Maia, j. 18/09/2017; TJSP, Agravo de Instrumento
n° 2103838-32.2017.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Paulo Pastore Filho, j. 20/07/2017). 2. De outra
parte, nos termos dos artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do CPC, determino a inscrição do nome do executados nos cadastros
do SCPC e do SERASA, via sistema eletrônico. 3. Expeça-se, outrossim, certidão para fins de protesto, nela constando o nome
e qualificação do executado, número do processo e valor da dívida. 4. No mais, defiro e determino o sobrestamento do feito,
pelo prazo de 180 dias. 5. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARTA DI LORENZO (OAB 334654/SP),
SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP)
Processo 1000678-61.2015.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Moacir Melo de Sena
e outro - Vistos. Fls. 397/400: Defiro e determino a intimação do coexecutado Moacir Melo de Sena, por meio de seu advogado,
a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de quinze dias, sob pena de fixação de multa no percentual de 10% por cento do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BARBONI DE FREITAS (OAB
278497/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001009-43.2015.8.26.0587/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Maria Jose dos Santos - Luis dos Santos
Neto - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 119, providencie a exequente certidão de valor venal do imóvel indicado
(cadastro nº 3133.122.4466.0001.0023), bem como esclareça se a área que pretende que seja penhorada é objeto de litígio.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP), GILMAR KOCH (OAB
232627/SP)
Processo 1001168-73.2021.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.Q.F. - D.C.P. e outro
- Vistos. Fls.85/92: Intimem-se as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial. Prazo: 15 dias. Após, dê-se vista ao MP.
Intime-se. - ADV: ROBERTO JUNIOR URBANO MARINHO (OAB 359971/SP), FLÁVIO JOSÉ SOARES E SILVA (OAB 53661/
MG), JANIO URBANO MARINHO (OAB 61310/SP), FABRICIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 134466/MG)
Processo 1001821-12.2020.8.26.0587 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Marcelo Machado Godoy
- Vistos. Fls. 168: Defiro o levantamento do depósito de fls. 46/47, no montante de R$ 2.700,00 em favor do requerente.
Providencie a serventia o necessário, observando-se o formulário MLE de fls. 166. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP)
Processo 1001890-10.2021.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.B.V.C. - - G.V.D.V.C. - C.H.V.C.
- Vistos. Tendo em vista que nos processos nºs 1001890-10.2021.8.26.0587 e 1001918-75.2021.8.26.0587 há causa de pedir/
pedido comum, havendo risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, determino a sua reunião,
para julgamento conjunto, com fundamento no art.55 do CPC. Considerando, ainda, que o processo em que houve a primeira
distribuição foi o de nº 1001890-10.2021.8.26.0587, reconheço a competência deste juízo, em razão da prevenção (art 58, CPC).
Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Local, via e-mail, solicitando a remessa para este Juízo dos autos nº 1001918-75.2021.8.26.0587.
Com o recebimento do processo, apense-se àquele a este. Após, venham conclusos. Cópia da presente decisão serve como
ofício. Intime-se. - ADV: FABIANA CENTURIAO (OAB 171240/SP), MARIA NAIANE CRUZ DOS SANTOS (OAB 372240/SP)
Processo 1002020-34.2020.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 106/107: Visto que esgotados todos os esforços para a citação pessoal da parte
requerida (fls. 126), defiro a citação da requerida, por edital, na forma e com as advertências legais, e com o prazo de vinte dias.
Para tanto, providencie a parte autora a minuta do edital. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA
(OAB 314280/SP)
Processo 1002112-12.2020.8.26.0587 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.C. - Vistos. Fls.77/78: Defiro. Cite-se o réu
I.C. da S. por edital, na forma e com as advertências legais, e com o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem oferecimento de
defesa, intime-se a Defensoria Pública via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB 171380/
SP), ROBERTO GARCIA JUNIOR (OAB 437457/SP)
Processo 1002149-73.2019.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.D.G.O. - F.O. - Vistos.
Especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que pretendem produzir, indicando lhes a real necessidade, salientando-lhes que
a não especificação poderá levar à preclusão. Manifestem-se, ainda, sobre a possibilidade concreta de efetivar transação em
audiência de conciliação, a fim de verificar a necessidade ou não de sua designação. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP)
Processo 1002413-61.2017.8.26.0587 (apensado ao processo 4000255-21.2013.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - L.C.A.S. - B.A.S. - R.M.M. - M.M.R.M. - Vistos. 1. Fls 339/340: Indefiro o pedido de bloqueio da
CNH da parte executada, porque a medida não se coaduna com a finalidade da execução forçada, consubstanciada na coerção
do devedor ao pagamento do débito exequendo. Com efeito, tais medidas são ineficazes ao pagamento da dívida. Ademais, de
acordo com parte da jurisprudência nacional, poderia ser entendida como violação os direitos e às garantias fundamentais do
indivíduo (art. 5º da CF) (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2118733-95.2017.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado, Relator
Des. Campos Mello, j. 19/10/2017; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2162428-02.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado,
Relator Des. Roberto Maia, j. 18/09/2017; TJSP, Agravo de Instrumento n° 2103838-32.2017.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito
Privado, Relator Des. Paulo Pastore Filho, j. 20/07/2017). 2. De outra parte, defiro e determino a expedição de certidão para
fins de protesto, nela constando o nome e qualificação do executado, número do processo e valor da dívida. 3. Em trinta dias,
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