Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
6438
(OAB 34248/SP)
Processo 1006102-36.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria Celia Meine de Lucena Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, sob
pena de arquivamento/extinção. - ADV: JONAS BEZERRA DA SILVA (OAB 340080/SP)
Processo 1006242-02.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese
de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo
diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar
no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006446-46.2021.8.26.0590 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Valdemar de Jesus Tullio - Maria Helena da Silva Tullio - Richard Saigh Indústria e Comércio S/A - Vistos. Deverá a serventia retirar o nome do advogado
da petição de fls.110 e efetuar o cadastramento no sistema SAJ da advogada de fls.130, nomeada pelo convênio Defensoria
Pública/OAB-SP. Diante do recurso de apelação interposto, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
(artigo 1010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, ressalvada a hipótese de cabimento de recurso adesivo, quando em
termos, com a lavratura da certidão determinada no Comunicado CG nº 1181/17, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RODRIGO MAURO DIAS
CHOHFI (OAB 205034/SP), DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS (OAB 313436/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE
PORTO FILHO (OAB 147278/SP), BIANCA LOPES RUAS DURAN (OAB 188687/SP)
Processo 1006621-74.2020.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1006709-78.2021.8.26.0590 (apensado ao processo 1012698-65.2021.8.26.0590) - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - Maria de Lourdes Santana Andrade - Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não
localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de
intimação/citação expirou. Assim, manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, sob pena
de arquivamento/extinção. - ADV: THYRZA CRISTINE CENEVIVA GOMES (OAB 454529/SP)
Processo 1006731-39.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - L.A. de S. Gomes Locacao de
Autos e Vans - Me - Vistos. Entendo que a pesquisa deverá primeiramente ser realizada junto à DRF, uma vez que perante tal
instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais
recentes. Esclareço ainda que a pesquisa Infojud é a que melhor poderá indicar o endereço atualizado da parte requerida,
evitando-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do
feito, em observância ao art.139, II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual. A experiência do foro demonstra
que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados. Por isso,
em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para
se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOJUD, posto
que perante a Receita Federal é obrigatória a atualização dos dados, o que não ocorre com relação aos sistemas BACENJud,
Renajud, SIEL e outros. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à
pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ainda sob pena de extinção, ressalvada gratuidade de Justiça. Sem prejuízo,
por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) MERITO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELLI - EPP, NA PESSOA DO SÓCIO JAIRO IVAN CRUZ SILVEIRA, CNPJ 13014370000120. Com a juntada do resultado, dêse vista dos autos à parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias com a publicação da presente decisão ou de ato ordinatório
comunicando o resultado da pesquisa, devendo o autor viabilizar a tentativa de citação primeiramente por carta, providenciando,
inclusive, se necessário, as custas pertinentes (taxas postais). Na hipótese de pessoa física, considerando o recente cadastro
biométrico eleitoral obrigatório, que exige a atualização de dados cadastrais, determino a realização simultânea de pesquisa pelo
SIEL (TRE). Em ambos os casos, seguir-se-á a citação por edital caso retorne resposta negativa ou seja localizado endereço
anteriormente diligenciado. Intime-se. - ADV: LUCIANO JAIR POSSENTE (OAB 396286/SP)
Processo 1006767-52.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Blue Star - Vistos. Fls. 258: Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP)
Processo 1006872-58.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas
de Oliveira Barros - Hot Beach Suítes Olímpia - Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC, DECLARAR rescindido o contrato e CONDENAR a
ré a restituir a integralidade do preço pago em parcela única, corrigido do desembolso de cada prestação pela tabela prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Ante à sucumbência
amplamente majoritária da ré, considerando a sucumbência do autor em parte mínima do pedido, condeno-a ao pagamento
das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% do valor da
condenação, nos termos do art. 85, § 2º,do CPC. P. I. C. - ADV: CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), BRUNA
MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), THIAGO DOS REIS BARBOSA (OAB 363877/SP), MARCIO CHEMET
FERREIRA (OAB 448612/SP)
Processo 1007023-58.2020.8.26.0590 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Maria Leci Felix - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto às fls.
276/287, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1010, §1.º, do Código de Processo Civil).
Após, ressalvada a hipótese de cabimento de recurso adesivo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: PAOLA TIAGO MARIA (OAB 326956/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1007100-04.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Porto La Rochelle - Henrique de Souza Rodrigues Gomes - Vistos. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas
pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias, ressalva a gratuidade
de Justiça. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD, em numerário que
eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida
observância no cálculo apresentado, nos seguintes termos: HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES GOMES, CPF 429.345.49852, até o valor de R$ 7.708,31. Após 24 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º