Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
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Processo 1000310-24.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Etiquetas Treze Serviços
Administrativos Ltda - Epp - Sul América Serviços de Saúde S/A - Folhas 489/496: AVISO DO CARTÓRIO: Os autos encontramse arquivados. Para possibilitar o desarquivamento dos autos, comprove o requisitante o recolhimento das custas previstas
no COMUNICADO nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 03), no valor de R$ 35,26, na guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ) Código 206-2. Comunicado 211/2019: A partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de processos
físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila “Processo
Arquivado”. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)
Processo 1000395-44.2020.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - (VISTA DOS AUTOS AO autor para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA). - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000730-29.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Belle Web Perfumaria e
Cosméticos Eireli - Linx Sistemas e Consultoria Ltda - - Linx Telecomunicações Ltda - Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º,
do Código de Processo Civil, ao apelado (autor) para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão
remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. ADV: MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB 138473/SP), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1000908-80.2018.8.26.0011 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Amilton Vasconcellos
e outro - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Armando Pavan Filho - Vanessa Ribeiro
Amatto Pavan - Folhas 589/721: Ciência acerca da devolução da carta precatória encaminhada à comarca de Peruíbe/SP. ADV: CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), JOSE FERNANDO DE ARAUJO (OAB 135218/SP), RAFAEL BARROSO
FONTELLES (OAB 327331/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP)
Processo 1001013-86.2020.8.26.0011 - Imissão na Posse - Imissão - Wilson Antonio Molina - - Evanilsa Fagnani Sanchez Flávia dos Santos Bianchi e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, contudo, deixo de acolhêlos por não vislumbrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A sentença embargada apreciou
todas as questões apresentadas pelos litigantes, inclusive no que concerne a alegação de coisa julgada, abandono do imóvel,
demonstração da propriedade e benfeitorias realizadas. A alegação de imprescindibilidade do depoimento da Sra. Célia de
Oliveira não pode ser acolhida nesta fase processual. Houve homologação da desistência quanto a oitiva da referida testemunha,
devidamente homologada (fls.863). Ademais, as partes informaram em audiência que não tinham interesse na produção de novas
provas, sendo declarada encerrada a instrução (fls.863). Somente neste momento processual, após ser proferida sentença
desfavorável às embargantes, postulam as mesmas a oitiva da referida testemunha, em caráter de imprescindibilidade, o que
não pode ser aceito. Portanto, claramente, o que pretende a parte embargante é forçar a reapreciação da matéria, segundo a
visão que entende devesse prevalecer, o que não se admite por via de embargos de declaração, como pontuado pelo Egrégio
Superior Tribunal de Justiça: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a
decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição.” (STJ, Recurso Especial
15.774-0-SP- Embargos de Declaração, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram v.u., DJU de
22.11.93, p. 24.895 g.n.). Desse modo, pretendendo a parte a alteração do quanto decidido, deverá manejar o recurso próprio.
Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), ROSELENE DE SOUZA BORGES (OAB 140271/SP),
FABIANA MENDONÇA DE FREITAS PINHEIRO (OAB 276548/SP)
Processo 1001292-72.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Pashal Locadora de
Equipamentos Ltda - Idm Serviços e Reformas Na Construção Civil, Bazar e Ferragens Ltda e outros - Folha 434: Vista à
exequente. - ADV: ALEX DOS REIS (OAB 310647/SP), ISRAEL GOMES MARÇAL (OAB 391987/SP), RONALDO BONFIM DE
ASSIS (OAB 220174/RJ)
Processo 1001469-07.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda VISTA às partes acerca do ofício juntado aos autos - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1001716-38.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Associação de Trabalho Educacional,
Esportivo, Recreativo e Cultural - Assterc - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - Fl.501: Ciência às partes da r. decisão
proferida pela E. Superior Instância. Traslade-se cópia para os autos do incidente. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CESAR AUGUSTO NARDI POOR (OAB 147707/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1002393-23.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados - - tapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (“Fundo”) - Defiro
a inclusão de Thomaz Szabo Salmi no pólo passivo da ação, uma vez ser devedor solidário, conforme documento de folhas
16. Cite-se, por carta, no endereço indicado no contrato. Sem prejuízo manifeste-se o autor no tocante à citação da requerida
Wallpaper Decoração e Comércio de Papel de Parede Ltda, providenciando endereço atualizado e taxa para citação. Int. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002421-78.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Kaiser Agropecuária Ltda - Wu Yu
Jen - - Zhu Senmei Wu - Folhas 270/272: Diante da total satisfação do crédito noticiada pela autora, JULGO EXTINTAa fase
de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do depósito de fls.264/265 a favor da autora, observado o formulário respectivo juntado às fls. 272.
Dada a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação desta”. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as anotações pertinentes. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES
(OAB 174181/SP)
Processo 1002534-32.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Maria
da Glória Campanhã Sant’anna - Folhas 131/133: A ordem de indisponibilidade de ativos financeiros não produziu resultado.
Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS ROBERTO LOPES REIS (OAB 389276/SP)
Processo 1002565-52.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de
Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Folhas 481/482: O endereço informado está situado em comarca diversa da Capital. Portanto,
valerá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta precatória, pela qual depreca ao (à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de
Direito da Comarca de Guarulhos/SP, que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências,
a fim de se realizar a PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos (i)- M.BENZ/ACCELO 815, 2013, placa FJP 8900, Chassi
9BM979028DS018765 e (ii)- M.BENZ/ACCELO 815, 2012, placa FFN 1740, Chassi 9BM979028CS005636), de propriedade da
executada VITAL BRAZIL TRANSPORTES LTDA ME, CNPJ 15.324.5800/0001-40, no endereço localizado na rua Maria Isabel
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