Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
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da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma, ficando ciente
ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de conhecimento serão arquivados em cumprimento
ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado ainda de que, havendo gratuidade concedida ao
requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso, decorrido 30 dias da publicação deste ato, os autos
serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo de 5 anos. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011772-16.2021.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourival Marinho - Vistos. 1 - Fls. 61/62:
providencie a serventia a certidão de óbito do falecido Aristides Gibin via SERASAJUD. 2 Providencie ainda a pesquisa de
endereços conforme requerido a fls. 61, parte final. Intime-se. - ADV: DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP), GABRIELA PRISON
LOPES CANÇADO (OAB 400683/SP)
Processo 1012593-20.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Stela Assini - BANCO DO
BRASIL S/A - Preparo R$ 877, 65. - ADV: JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS (OAB 224067/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB
176029/SP), CELSO CRUZ JUNIOR (OAB 298463/SP)
Processo 1014509-65.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agnaldo
Francisco dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Estes autos foram encaminhados em duplicidade à conclusão.
Vide decisão de fl. 356. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB
93933/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1014663-10.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Alexandre Teixeira
- Raphael Augusto dos Santos Fuzato - Vistos. Indefiro a realização da audiência na modalidade presencial, eis que não se
vislumbra nos autos motivos que inviabilizem a realização do ato por meio virtual, salientando-se a concordância das partes
para a realização de audiência por videoconferência restou dispensada por força do Provimento CSM 2557/2020, que alterou o
§ 4º do artigo 2º do Provimento CSM 2554/2020. A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO
DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO.
INDEFERIMENTO. 1. Audiência de instrução anteriormente designada que foi suspensa em virtude do Comunicado do Conselho
Superior da Magistratura de 16 de março de 2020. Redesignação do ato processual para nova data. Pedido de cancelamento da
audiência indeferido. Inconformismo do representado com fundamento nas regras restritivas de combate à pandemia causada
pela Covid-19 impostas pelo Governo do Estado de São Paulo à região de Ribeirão Preto. 2. Audiência por meio virtual que foi
prevista na Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no Comunicado nº 284/20 da Corregedoria de Justiça deste
Egrégio Tribunal e Provimento CSM nº 2.554/20 justamente em razão da situação excepcional causada pela pandemia. Advogados
das partes que não precisam comparecer em seus escritórios para participar do ato processual, em desrespeito às regras
sanitárias. Acesso à ferramenta Microsoft Teams que se dá por meio de qualquer computador ou smartphone. Impossibilidade
técnica ou prática para a realização da audiência não verificada. 3. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 201557922.2021.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Ribeirão Preto -Vara da
Infância e Juventude e do Idoso; Data do Julgamento: 26/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021) Aguarde-se a realização do
ato. Intime-se. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP), DANIELE PAROLINA PREZOTTO (OAB 341608/SP)
Processo 1014820-17.2020.8.26.0451 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Premix Empreendimentos e Participações Ltda.
- Real Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fica a parte autora intimada do(s) documento(s) juntado(s). - ADV: ANDRÉ
SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
Processo 1015393-21.2021.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Eduardo Paschoalin - - Maria Luciana
Cortinovi Paschoalin - Carlos Alberto Pinto - - Rosemeire Aparecida Cortinovi Pinto - - Antonieta Maria do Nascimento Cortinovi - Rubens Cortinovi - - Rubens Mauro Cortinovi - - Flávia Arthur Cortinovi e outros - Vistos. 1 - Dispenso a citação dos requeridos
(Rosemeire e Carlos Alberto fls. 244, Rubens Cortinovi e Antonieta Maria fls. 245 e Rubens Mauro e Flavia Arthur fls. 246), pois
já anuíram expressamente com o pedido. Regularizem as representações processuais. 2 No mais, aguarde-se a conclusão do
ciclo citatório. Intime-se. - ADV: LIVIA MESSIAS E SILVA (OAB 339717/SP), GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/
SP)
Processo 1015456-80.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdeci Volota Ribeiro - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Ficam as partes intimadas por meio desta, nas pessoas de seus patronos,
da juntada do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico
- se houver - de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do Art. 477, § 1º do CPC. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELIANA APARECIDA MARTINS GRIGOLATTO (OAB 372618/SP)
Processo 1015457-31.2021.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Avia - Aviação
Anjo do Brasil Ltda - - Marcos Gabriel Bortolozzo de Oliveira - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Necessária perícia contábil a fim de
se verificar se houve endividamento artificial nos contratos discutidos nestes autos bem como se é correto o valor cobrado pelo
embargado. Caso negativo, qual seria o correto valor a ser pago pelo embargante. Nomeio o contador DENIS BATISTA VIANA
DOS SANTOS, cujos honorários fixo em R$2.000,00, devendo ser pago pela embargante em 15 dias. No mesmo prazo, defiro
quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RICARDO
BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP)
Processo 1016160-35.2016.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eneida Maria Martins - Paulo Vicente dos Santos
Silva - Chefe da Procuradoria Estadual Regional de Piracicaba e outros - Vistos. Fls. 330/331: Expeça-se novo mandado de
averbação nos termos requeridos. Intime-se - ADV: REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP), DEFENSORIA PUBLICA
(OAB 888888/SP), FELIPE CARNEIRO MONÇÃO (OAB 359859/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 1016220-71.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Vila Real - Alex Garcia Calmont de Andrade e outro - Vistos. Fl. 268: ante a satisfação da obrigação, EXTINGO a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica levantada a penhora de fl. 174 que incidiu sobre o imóvel de matrícula de
n° 72.922 do 2° CRI da Comarca de Piracicaba/SP. Intime-se o depositário, na pessoa de seu advogado, de que foi levantada
a penhora lavrada, ficando o mesmo livre e desembaraçado de quaisquer ônus bem como liberado do encargo de depositário.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação arcando o executado com a impressão e encaminhamento.
Servirá cópia desta sentença, acompanhada das peças necessárias, como mandado para averbação de cancelamento da(s)
referida(s) penhora(s), averbada(s) a fl. 192, cabendo à parte executada arcar com a impressão e encaminhamento e custas
para o ato no cartório extrajudicial. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Alex Garcia Calmont de Andrade e Mariana Andre Palu,
na(s) pessoa(s) do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos e, se necessário, por carta, para recolher(em) as custas finais no
importe de R$ 145,45 (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias contados
da datada da notificação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de
proteção ao crédito (SERASA/SCPC). Caso não recolhida, expeça certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º