Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3408
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CG nº 1817/2016 de 07/10/2016 e Provimento CSM nº 2.582/2020, para a apreciação do pedido, observando-se que, decorrido
o prazo sem o devido recolhimento, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova
intimação. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 0005645-47.2021.8.26.0009 (processo principal 1007173-12.2015.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Espolio de Maria Aparecida Valle de Oliveira - Certifico e dou fé que deverá o(a) exequente, no prazo
de trinta dias úteis, providenciar o recolhimento das despesas postais, na forma do artigo 247, do CPC, Comunicado CG
nº 1817/2016 de 07/10/2016 e Provimento CSM nº 2.582/2020, para a apreciação do pedido, observando-se que, decorrido
o prazo sem o devido recolhimento, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário, independentemente de
nova intimação. - ADV: RENATA PINHEIRO FRANCO SANTORO (OAB 321531/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB
173140/SP)
Processo 0005646-32.2021.8.26.0009 (processo principal 1001127-02.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Cheque
- New Land Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda Epp - - Alexandre de Calais - Certifico e dou fé que deverá o(a) exequente,
no prazo de trinta dias úteis, providenciar o recolhimento das despesas postais, na forma do artigo 247, do CPC, Comunicado
CG nº 1817/2016 de 07/10/2016 e Provimento CSM nº 2.582/2020, para a apreciação do pedido, observando-se que, decorrido
o prazo sem o devido recolhimento, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova
intimação. - ADV: ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP)
Processo 0005873-27.2018.8.26.0009 (processo principal 1001969-16.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Adenice de Souza Duran - Folhas 66: Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: PAULO AUGUSTO DE LIMA CEZAR (OAB 166039/SP)
Processo 0008020-60.2017.8.26.0009 (processo principal 1010524-56.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - A.P. - - A.D.P. - J.H.B. - Ciência ao exequente de fls. 324/330. Deverá o exequente cumprir o item 2, da
decisão de fls. 321, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação,
podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº
01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. - ADV: JOSÉ
CARLOS CHEFER DA SILVA (OAB 101821/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), FLORIANO FERREIRA
NETO (OAB 152982/SP)
Processo 0011657-97.2009.8.26.0009 (009.09.011657-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S.A. - - Fundo de Recupração de Ativos Fundo de Investimento em Diretos Creditórios não Padroniozado - Maia
Comercial e Industrial Ltda. e outros - Ciência às partes do cálculo do Contador: a) atualização do laudo valor do imóvel
em nov/21 R$4.614,888,91; b) atualização do valor total devido R$ 6.217.486,37. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à
conclusão. - ADV: CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP),
LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ALEXANDRE
TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP)
Processo 0014868-73.2011.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifestese o autor no prazo de quinze dias úteis sobre a contestação. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0100889-62.2005.8.26.0009 (009.05.100889-5) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Banco Bmd S/A - Manoel
Dirlei Silveira - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 273, procedi à pesquisa de óbito, via sistema CRCJUD,
que restou infrutífera, conforme extrato que segue. Nada mais. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), CLEITON
SILVEIRA DUTRA (OAB 225212/SP), MARCOS ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 223482/SP), EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0111149-33.2007.8.26.0009 (009.07.111149-7) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio Carlos
Marassi e outro - Zenaide Rodrigues Leite - Fidelcina Pinheiro Leite - - Alexandre Rodrigues Leite Neto - Vista ao Ministério
Público. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE (OAB 198244/SP), ANTONIO CARLOS MARASSI (OAB 44725/SP), JOSE ROCHA
PINTO (OAB 94032/SP)
Processo 0111149-33.2007.8.26.0009 (009.07.111149-7) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio Carlos
Marassi e outro - Zenaide Rodrigues Leite - Fidelcina Pinheiro Leite - - Alexandre Rodrigues Leite Neto - Vista ao Ministério
Público (fls. 487) - ADV: JOSE ROCHA PINTO (OAB 94032/SP), ANTONIO CARLOS MARASSI (OAB 44725/SP), LUIZ CARLOS
DE ANDRADE (OAB 198244/SP)
Processo 0111149-33.2007.8.26.0009 (009.07.111149-7) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio Carlos
Marassi e outro - Zenaide Rodrigues Leite - Fidelcina Pinheiro Leite - - Alexandre Rodrigues Leite Neto - Vista ao Ministério
Público. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE (OAB 198244/SP), JOSE ROCHA PINTO (OAB 94032/SP), ANTONIO CARLOS
MARASSI (OAB 44725/SP)
Processo 1000202-69.2019.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Radial Indústria e Comércio de
Ferro e Aço Ltda - Vistos. 1. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se
manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, expeça-se ofício
à Secretaria da Fazenda para desbloqueio do valor bloqueado a fls. 100/101, e após, aguarde-se provocação no arquivo, dandose baixa no movimento judiciário Int. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1000656-83.2018.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.I. - M.C.S.M. e
outro - I.U.S. - VISTOS. 1. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Condomínio Residencial Ibitirama
contra Marcia Correa dos Santos Marcondes e Lauro Marcondes Junior. 2. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a petição
de fls. 356, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 3.
Dou por levantada a penhora, que não chegou a ser averbada na matrícula do imóvel, ficando os depositários liberados do
encargo (fls. 243). 4. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 320/323; 334/341 e 345/348, em favor do exequente, já
tendo sido preenchido o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no Portal de Custas, conforme Comunicado
Conjunto nº 2059/2018, disponibilizado no DJE em 24/10/2018 (fls. 357). 5. Deverão os executados recolher as custas finais no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Neste sentido: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - EXECUTADA QUE
PAGA O VALOR DEVIDO NO PRAZO DO ART. 475-J DO CPC - Sentença que, ao extinguir a execução, atribui aos exequentes
a responsabilidade pelo pagamento das custas finais da execução - Inadmissibilidade - Inteligência dos arts. 475-I, 475-R,
598, 20 e 27 do CPC - Apelo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.” (TJ/SP. 9000003-49.2011.8.26.0474.
Apelação / Contratos Administrativos. Relator(a): João Carlos Garcia. Comarca: Potirendaba. Órgão julgador: 8ª Câmara de
Direito Público. Data do julgamento: 13/08/2014) “Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Satisfação parcial do
débito exequendo. Pedido de levantamento das quantias depositadas. Responsabilidade pelo pagamento das custas finais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º