Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
844
estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone. A audiência será realizada
pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes. As partes deverão
peticionar em até cinco (05) dias antes da audiência, indicando seus respectivos endereços de e-mail e/ou telefone (whatsapp),
bem como os de suas testemunhas, que somente serão intimadas judicialmente nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC. - ADV:
MARCOS VINICIUS VIEIRA (OAB 189423/SP), WAGNER HENRIQUE DE MORAES (OAB 439396/SP)
Processo 1003200-49.2021.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alessandra Alves de Souza
Casagrande - Banco Mercantil do Brasil S/A - Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias, ante juntada de petição e comprovação de pagamento pelo(a) requerido(a)/executado(a). - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES
NOGUEIRA (OAB 321584/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), TAÍS GAZOTTO NOGUEIRA (OAB 413274/SP)
Processo 1003320-92.2021.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Quitação - Nathan Guerrieri Cardoso Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43, Lei 9099/95 e art. 4º da Lei 12.153/2009). Intime-se o recorrido para oferecer
resposta ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9099/95). Após, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal. - ADV: NICOLE PASCUAL PIGNATA (OAB 332290/SP)
Processo 1003968-09.2020.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Andre
Ronaldo Pinto - Michel Otavio Guimaraes Guedes - Pp. 165/167 e 176: sem custas e despesas processuais a serem apuradas.
P. 290: efetuada a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), a ser conferido e finalizado
pelo Escrivão/Oficial Maior. Eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria (art. 1.289, § 3º, NSCGJ), devendo ser observadas as orientações dispostas no Comunicado CG n.º
1789/2017 (protocolo eletrônico de petições e processamento). Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações
necessárias. - ADV: KEVI CARLOS DE SOUZA (OAB 334771/SP), LEANDRO EDUARDO CERBI (OAB 338671/SP)
Processo 1004143-66.2021.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Luiz Gustavo
Gonçalves - Tendo em conta a certidão retro, deixando a parte autora de dar cumprimento ao quanto determinado, julgo extinto
o presente processo (art. 485, III, CPC). Oportunamente, arquivem-se com as anotações e comunicações de estilo. - ADV:
WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1004144-51.2021.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Rogério
Lopes de Freitas - Tendo em conta a certidão retro, deixando a parte autora de dar cumprimento ao quanto determinado, julgo
extinto o presente processo (art. 485, III, CPC). Oportunamente, arquivem-se com as anotações e comunicações de estilo. ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1004320-30.2021.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Nova
Esperança - HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo, com resolução do mérito
(art. 487, III, “b”, CPC). Solicite-se devolução do mandado à Central, independente de cumprimento. Eventual cumprimento de
sentença deverá requerido por petição intermediária endereçada a este processo. No campo “Categoria”, deverá ser selecionado
o item “Execução de Sentença” e, no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item “156 - Cumprimento de Sentença”.
Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário eventualmente distribuídos
pelo peticionamento eletrônico inicial serão cancelados pelo Distribuidor (art. 1.289, NSCGJ). Oportunamente, promova-se o
arquivamento. - ADV: DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 320418/SP), ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB
362700/SP)
Processo 1004450-20.2021.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - (Requerente) Ariane
Germano de Jesus - Jardim Vida Nova Araras Empreendiemnto Imobiliario Ltda - Recebo o recurso no efeito devolutivo (art.
43, Lei 9099/95). Intime-se o recorrido para oferecer resposta ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º,
Lei 9099/95). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: JORGE THOMAZ FILHO (OAB 164763/SP), DANIANI
RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP)
Processo 1004563-08.2020.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geni Ferreira
de Vasconcelos Paganardi - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - P. 156: sem custas e despesas processuais a serem apuradas.
PP. 158/161: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei n. 9099/95, para
que produza os seus efeitos jurídicos e legais. P. 166: tratando-se de peças estranhas aos autos, defiro o desentranhamento de
páginas 164/165. Providencie o Oficio Judicial. Sobre o depósito de página174, manifestem-se as partes, uma vez que 10% de
R$-10.500,00 são R$-1.050,00 e não R$-1.500,00 (cf. pp. 170 e 173). - ADV: DOTTA, DONEGATTI E LACERDA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP)
Processo 1004794-98.2021.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Benedita
Aparecida Bertin - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por BENEDITA
APARECIDA BERTIN em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS, extinguindo o processo com resolução do mérito (art.
487, I, CPC). - ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 1004829-92.2020.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Wanderlei Felipe Bonfim Me - P.
45: investindo o credor exequente como depositário a contar de sua execução pelo oficial de justiça, DEFIRO a expedição de
mandado de remoção e entrega dos veículos VW/GOL GTS, ano 1991, placas BGH-5009 e GM/CHEVETTE, ano 1983, placas
GOV-6538. Providencie o interessado os meios necessários para contato do oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Após, designe-se audiência de conciliação conforme p.
41. - ADV: LEONARDO VIEIRA BERTUCI (OAB 266826/SP)
Processo 1004843-76.2020.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Bonfim Auto Center - Pp. 43
e 46: investindo o credor exequente como depositário a contar de sua execução pelo oficial de justiça, DEFIRO a expedição
de mandado de remoção e entrega do veículo HONDA/CBR 300R, ano 2010, placas EKG-1822. Providencie o interessado os
meios necessários para contato do oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Ao Ofício Judicial para designação de sessão virtual de conciliação. - ADV: LEONARDO VIEIRA
BERTUCI (OAB 266826/SP)
Processo 1004861-63.2021.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vinicius
Pissinati Stival - Algar Telecom S/A - Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43, Lei 9099/95). Intime-se o recorrido para
oferecer resposta ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9099/95). Após, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal. - ADV: ABÍLIO SÉRGIO STIVAL (OAB 200305/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG)
Processo 1004867-70.2021.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Osvarlei
Angelo Carciolari - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por OSVARLEI
ANGELO CARCIOLARI em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS, extinguindo o processo com resolução do mérito
(art. 487, I, CPC). - ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 1004909-22.2021.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lelio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º