Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
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escopo de conferir publicidade a decisão judicial que determinou a desocupação da área. Por fim, quanto a pretensão de
suspensão da ordem de desocupação por força da pandemia, observa-se que a prorrogação dos prazos no acordo entabulado
levou em conta justamente a situação excepcional vivenciada, não havendo motivos para postergar ainda mais a inevitável
desocupação. Inclusive, por força da pandemia decorrente da covid-19, este juízo, na decisão que examinou as impugnações
ao cumprimento de sentença, emitiu ordem no sentido de suspender as desocupações na fase mais crítica. (fls. 457/462)
Naquela oportunidade, foi levado em consideração a necessidade de preservar as pessoas do risco de contágio ao vírus e toda
a situação de incerteza vivenciada. Ocorre que neste momento, com melhora da situação e com parcela significativa da
população vacinada e consequente queda dos contágios e internações, não se vislumbram motivos para postergar ainda mais a
desocupação já há muito determinada. Anota-se, por fim, que se trata de processo de conhecimento ajuizado no ano de 2009,
cujo cumprimento de sentença foi instaurado no ano de 2018, de tal sorte que a obrigação de fazer consistente na desocupação
do local para posterior recuperação ambiental não pode mais tardar. Daí porque, com o máximo respeito, ficam indeferidos, em
sua inteireza, os pedidos formulados nas petições apresentadas, devendo eventual pretensão indenizatória, como acima
pontuado, ser deduzida na via própria. No mais, fica a serventia autorizada a expedir os correlatos mandados nas datas descritas
no petitório de fls. 984, observando-se as diligências já recolhidas. Intime-se e cumpra-se, dando-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: DIOGENES GORI SANTIAGO (OAB 92458/SP), DANIEL MOYSES BARRETO (OAB 430586/SP), JEREMIAS
ARIEL MENGHI DOS SANTOS (OAB 381596/SP), MARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 134914/SP)
Processo 0010333-82.2010.8.26.0156 (156.01.2010.010333) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.M.B.
- Vistos. Fls. 52/53: Defiro. Adite-se o ofício expedido (fls. 46/47) à atual empregadora do alimentante para os descontos da
pensão alimentícia em folha de pagamento, constando-se do ofício que os valores já descontados, bem como os que vierem
a ser descontados, sejam depositados na conta indicada nos autos. Após, nada mais requerido, no prazo de trinta(30) dias,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL FELIPE DA SILVA PEREIRA (OAB 316550/SP)
Processo 1000143-28.2019.8.26.0156 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - José Luiz da Cunha - Pelo MM. Juiz foi decidido:
“Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para apresentação de suas razões finais. Após, intimem-se os requeridos para
apresentação de razões finais, prazo comum de quinze dias. Depois de decorrido o prazo, com ou sem alegações finais, tornem
os autos conclusos para sentença”. Nada mais. Lido e achado conforme. - ADV: PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO
(OAB 131979/SP)
Processo 1000591-98.2019.8.26.0156 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Planeta Educação
Grafica e Editora Ltda - - Thales Gabriel Fonseca e outros - Ciência às partes acerca do V. Acórdão de fls. 2589 prolatado em
Agravo de Instrumento. - ADV: PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL
POZZO (OAB 123916/SP)
Processo 1000709-06.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.G.L.R. - Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: KATLHEN CARLA MEDEIROS TORRES GOMES (OAB 413996/SP)
Processo 1000830-44.2015.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- F.B.F.J. e outros - Vistos. Certifique a serventia a regularidade do recolhimento efetuado, intimando-se para complementação,
se necessário. Sendo suficiente o recolhimento, cumpra-se conforme já determinado. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA MARIANO
(OAB 97831/SP), LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB 245647/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001362-08.2021.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.M.C.N.P.S.R.L.A.C.A.M. Certifico e dou fé que foi designado o dia 22/11/2021 às 16:00h, para a realização da audiência de conciliação a ser realizada
através do sistema Microsoft Teams, na forma virtual, cujo o link de acesso foi enviado via e-mail para as partes, conforme
mensagem eletrônica juntada, nos termos do Provimento CSM nº 2.587/2021. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). - ADV:
YARA MONTEIRO ARES (OAB 165338/SP)
Processo 1001537-41.2017.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Isoterm Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda - Najara Guiland Ferraz - Vistos. Proceda a serventia a vinculação das guias de custas ao presente processo,
bem como sua queima, louvando-se do sistema apropriado. Não havendo outras pendências, em especial no que se refere
a medidas de constrição patrimonial, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição.
Intime-se. - ADV: MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP)
Processo 1002176-20.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Extinção - J Abreu Marcellino Ltda Me - - Douglas Luiz
Marcelino - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para juntada da documentação determinada, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: KATIA COMPASSO ARBEX CORREA (OAB 50279/RJ)
Processo 1002409-51.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. Fls. 162:
Considerando-se que o endereço declinado situa-se em outro Estado da Federação, a rigor, deverá ser expedida carta precatória
para citação da parte demandada. Assim, expeça-se carta precatória para citação dos requeridos, devendo a parte autora
informar, em 15 dias, se promoverá a distribuição da precatória junto ao juízo deprecado, acompanhado dos recolhimentos
necessários para ultimar a diligência. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1002448-48.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. Fls. 152: Defiro a
citação postal nos moldes requeridos, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA
SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1002702-55.2019.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Empregados da Maxion - Credmaxion - Vistos. Defiro a intimação por mandado, nos moldes requeridos. Intime-se. ADV: PRISCILA MARA GARCIA CARDOSO (OAB 227839/SP)
Processo 1002917-60.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.E.M.V. - Manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS JOSE MACHADO GONCALVES (OAB 96291/SP)
Processo 1003049-20.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Cesar Claro Toledo Vistos. O autor se comprometeu ao pagamento de parcela no valor de R$ 1.404,68, de tal sorte que fica evidente possuir
renda acima de três(03) salários mínimos e o fato de ter constituído advogado particular, não se valendo do Convênio DPE/
OAB, também revela que possui capacidade econômica para arcar com as custas do processo. Registro que o critério da
remuneração inferior a 03 salários mínimos para fins de concessão de assistência judiciaria gratuita é o mesmo utilizado pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins de triagem e atendimento das pessoas consideradas economicamente
hipossuficientes por aquele órgão, conforme artigo 2º, inciso I, da Deliberação 89, de 08 de agosto de 2008, do Conselho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º