Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
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3) Decorrido o prazo supra, nos autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000106-41.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Piedade Alves Cardoso
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientes as partes. Tendo em vista
que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita, não se fala em execução. Providencie, a autora, o recolhimento da
multa por litigância de má-fé estabelecida em sentença, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa do Estado. Fica a ré
intimada a comparecer em cartório, em 05 dias, para a retirada da mídia depositada em cartório conforme fls. 119. Decorrido o
prazo sem a retirada, providencie a Serventia seu descarte. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP),
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1001465-02.2015.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO RENOVO - MILTON CESAR
MENDES - “Por ordem do MM. Juiz de Direito, pedidos de pesquisas devem vir acompanhadas da taxa pertinente e planilha
atualizada do débito. Nenhuma providência útil requerida em cinco dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente
de nova intimação.” - ADV: VANIR MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 280492/SP), UBIRACIR DA SILVA PIZA MUNHOZ (OAB
261966/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
Processo 1001719-09.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ALPHA STRONG
TREINAMENTO E EDUCAÇÃO EXECUTIVA LTDA e outro - MARCIA DE SOUZA - Vistos. Defiro nova tentativa de penhora, via
sistema SISBAJUD, em contas ou aplicações financeiras em nome da executada MARCIA DE SOUZA, CPF 286.173.838-36, até
o valor do débito (R$ 63.875,06). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes,
providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pela
executada. Indefiro o pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos do bem e remeto o exequente à decisão de fls. 463. Desde
já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a pesquisa de bens junto aos cartórios de registro de
imóveis, diligência que caberá ao(à) exequente, que deverá providenciá-la via ARISP (https://www.registradores.org.br/). Com a
rsposta, intime-se o exequente a se manifestar em teros de efetivo prosseguimento. No silêncio, aguarde-se útil provocação em
arquivo. Int. - ADV: BENVINDA BELEM LOPES (OAB 122578/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE
DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1001719-09.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ALPHA STRONG
TREINAMENTO E EDUCAÇÃO EXECUTIVA LTDA e outro - MARCIA DE SOUZA - Ciência às partes quanto à ocorrência de
bloqueio/transferência do valor parcial do débito. O executado está intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
nos termos do § 3º, artigo 854, do NCPC. Na ausência de manifestação, converter-se-á o valor em penhora (artigo 854, § 5º,
NCPC). - ADV: BENVINDA BELEM LOPES (OAB 122578/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1003822-42.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1051360-53.2020.8.26.0002) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cofco International Grains Ltda - Jorge Antonio Pires de Miranda
Junior - Vistos. 1- Fls.232/241: A parte COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA formulou pedido de esclarecimento/ajuste
sobre o saneamento. Questionou sobre os itens 4, 5 e 8 de fls.215/216.. Decido. O pedido não comporta acolhimento. A decisão
foi clara em delimitar os pontos controvertidos, consignando ser ônus do embargante/executado demonstrar o descumprimento
de contrato pelo embargado/exequente, comprovando a disponibilização e recebimento de apenas 959.080 kg (novecentos
e cinquenta e nove mil e oitenta quilogramas) de soja em grãos. Quanto ao item 8 do despacho saneador, fica este mantido
por seus próprios fundamentos, consignando-se que o documento de fls.245/252 foi juntado aos autos a destempo, somente
após o saneador. Indefiro, pois, a pretensão. 2- No mais, aguarde-se cumprimento das cartas precatórias. Int. - ADV: WILLIAN
SANTOS DAMACENO (OAB 12721O/MT), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), RAFAEL
BICCA MACHADO (OAB 354406/SP)
Processo 1004024-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Carga Pesada Comércio e Locação de Veículos Ltda. - Reginaldo Batista Lopes - Vistos. 1- Fls.75/77: Verifico que o executado
apresentou embargos à execução, devendo arguir a falsidade de documento naqueles autos, juntamente aos demais pedidos.
2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ERICA SEBASTIÃO MANOEL (OAB 292585/SP)
Processo 1004969-06.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luis dos Santos Xavier - Tech Credit
Assessoria de Crédito LTDA - ME - Vistos. Fl. 131: Defiro o pedido, expedindo a Serventia certidão de honorários em favor do
advogado dativo do autor. Int. - ADV: EDIVALDO RIBEIRO DE JESUS (OAB 435463/SP), MARIA IZABEL DE PAULA GODINHO
(OAB 449688/SP)
Processo 1005098-45.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Valdete Grigorio Andrade Souza - Josefa Rosa de Andrade Sousa - - José Gregorio de Andrade - Geraldo Berto Gregorio de Andrade - - Ivonete Mendes - Francisca Gregorio de Andrade e outro - Vistos. Fl. 158: Defiro. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada dativa
da requerida Francisca Gregorio de Andrade. Int. - ADV: MANOEL JOÃO DA COSTA (OAB 355177/SP), ARMANDO CRISTIANO
FRANÇA DE LIMA (OAB 371592/SP), EDNEY FIRMINO ABRANTES (OAB 178856/SP)
Processo 1005685-67.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Priscilla Holanda
Cavaletti - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 68 e ss.: depreende-se da certidão de fls. 67
que já foi efetivada a inscrição na dívida ativa do débito referente as custas inadimplidas, logo, o recolhimento efetuado nestes
autos decorre de equívoco, pois efetuado após o prazo legal. Para regularização do débito inscrito faz-se necessário que o(a)
interessado(a) efetue seu pagamento junto à Fazenda Pública Estadual, seguindo orientação fornecida pela Procuradoria Geral
do Estado: Caso os débitos de MULTA PENAL ou TAXA JUDICIÁRIA, estejam inscritos em dívida ativa o interessado terá que
acessar o site da divida ativa para impressão do boleto, segue passo a passo: Casos Inscritos em Divida Ativa: www.dividaativa.
pge.sp.gov.br / consultas / consultar débitos / consultar pelo CPF / clicar no débito escrito em azul e escolher a opção de
pagamento / sigar passo a passo / imprimir a guia e efetuar o pagamento. Para baixa no protesto o mesmo após 5 dias úteis
do pagamento a vista ou parcelado terá que ir diretamente ao cartório (de Protesto e não a Unidade Judicial em que tramitou o
processo), apresentar o comprovante de pagamento, efetuar o pagamento das custas do cartório e solicitar a baixa no protesto.
Expeça-se a certidão necessária para que a(o) interessado(a) possa pleitear junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do
Estado de São Paulo o ressarcimento do valor recolhido, não utilizado nestes autos e disponível para restituição. Nesse passo
NÃO DEVERÁ OCORRER A “QUEIMA” a guia DARE de fls. 69. Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/
SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1005751-81.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S.a. - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a autora acerca da contestação (negativa geral). Sem prejuízo e no mesmo prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º