Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3381
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Nº 2238712-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Regina Cordeiro de Jesus - Agravado: JOSÉ ADILSON LOPES - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por
REGINA CORDEIRO DE JESUS em face de JOSÉ ADILSON LOPES contra a respetiável decisão proferida às fls. 54 dos
autos da ação de exigir contas, em fase de cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais), que indeferiu o pedido de
bloqueio de valores havidos de benefício previdenciário pelo executado. Sustenta a agravante, em síntese, a possibilidade de
penhora sobre a aposentadoria do agravado. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada. Lembra que as
diligências realizadas para constrição de bens do executado resultaram todas infrutíferas. Assevera que o crédito exequendo é
de natureza alimentar, o que autoriza excepcionalmente a referida penhora, conforme o disposto no art. 833, § 2º, do Código de
Processo Civil (CPC), sendo possível a penhora de até 50% sobre salários e benefícios previdenciários. Colaciona precedentes
da jurisprudência em consonância com sua pretensão. Diz que a fixação do percentual de 20% sobre o benefício previdenciário
do agravado não lhe afetará a subsistência, considerado o montante o montante percebido pelo executado a tal título, bem
como, ainda, que o agravado desfruta de um padrão de vida com elevado poder aquisitivo. Não há pedido de concessão de
efeito suspensivo. 2.- Com fundamento no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte agravada para,
querendo, responder ao recurso, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao seu julgamento. Se o caso,
intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de quinze (15) dias. 3.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco
(5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São
Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão
virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. 4.Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Regina Cordeiro de Jesus (OAB: 373886/SP) - Valmir Fernandes Guimaraes
(OAB: 136857/SP) - São Paulo - SP
Nº 2238897-50.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valdir
Mascarenhas da Silva - Agravado: Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Considerando que o Serviço do Portal de Custas apresentou
intermitência na geração de guias de recolhimento na data da interposição do recurso (fl. 09), concedo à parte agravante o
prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. Não
há fundamento para a concessão de medida de urgência nesta oportunidade, considerando que os elementos apresentados,
na perspectiva de análise deste Relator, não permitem o pronto deferimento. Trata-se de matéria, pois, que deverá receber a
devida apreciação pela Turma Julgadora. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2021. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Bruna
Brisolla Silva (OAB: 353957/SP) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - São Paulo - SP
Nº 2239170-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: MARIA
FERREIRA DA SILVA - Agravado: EDISON JUNIOR CALAES - Agravado: DORIVAL CALAES - Vistos. 1.- A agravante comprovou
justo impedimento ao recolhimento do preparo, dada a indisponibilidade do serviço do Portal de Custas, disponibilizado por este
Egrégio Tribunal (fls. 129/130 e sítio eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Indisponibilidade/Comunicados). Assim, e nos termos
do art. 1.007, § 6º do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que a recorrente efetue o recolhimento do
preparo, comprovando-o nos autos. 2.- Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem conclusos, após realizadas as
providências previstas no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Intime-se. São
Paulo, 13 de outubro de 2021 - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Marlon Ariel Carbonaro Souza (OAB: 449804/SP) - São
Paulo - SP
Nº 2239844-07.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Agravado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Vistos. Não há iminente risco de dano grave e de
difícil reparação que justifique o deferimento de medida de urgência nesta oportunidade. Intimem-se e após, tornem conclusos.
Int. São Paulo, 13 de outubro de 2021. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB:
273843/SP) - São Paulo - SP
DESPACHO
Nº 1004111-93.2017.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pema Comércio de
Artigos Esportivos Ltda. - Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Apelado: Participa
Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Apelado: Taquari Participações S/A - Apelado: Tribásica Empreendimentos
e Participações Ltda - Apelado: Terra Roxa Empreendimentos e Participações Ltda. - Apelado: Brotas Brasil Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, homologo o acordo de vontades para declarar extinto o processo, na forma dos artigos 487,
III, c.c. artigo 932, I, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o recurso. Int. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs:
Valéria Lemos Nunes Vasconcelos (OAB: 160239/SP) - Cristiano Silva Colepicolo (OAB: 291906/SP) - Gabriel Tosetti Silveira
(OAB: 252852/SP) - São Paulo - SP
Nº 2208522-66.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Scania Banco
S/A - Agravado: Lusvordes Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda - Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo. Int.
São Paulo, 13 de outubro de 2.021. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Karina Ribeiro Novaes (OAB: 197105/SP) - Rodrigo
Sarno Gomes (OAB: 203990/SP) - Antônio Frange Junior (OAB: 6218/MT) - São Paulo - SP
Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 903/905
DESPACHO
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