Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3373
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de 15 dias para que a requerente providencie a sua devida regularização, deduzindo o seu pedido através de incidente, o que
deverá ser comprovado nos presentes autos. Com o atendimento, voltem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO LUIZ MARTINHO
BERTI (OAB 447531/SP)
Processo 1002693-89.2021.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Donizeti Trevizani - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No mais, considerando-se o desinteresse do requerente,
manifestado às fls. 08, bem como as dificuldades do momento, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), deixo,
excepcionalmente, de designar audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo de oportuno requerimento das partes. Em
prosseguimento, cite-se a parte requerida para apresentação de resposta no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Int.
- ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1002695-93.2020.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - N.Z.P. - A.A.I. - Vistos. Fls. 163:
Providencie a serventia o necessário para levantamento do valor depositado às fls. 136/138 (R$ 3.000,00), conforme postulado
pela parte autora e já determinado às fls. 160 dos autos. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: JULIANA HITOMI KAYANO
(OAB 363197/SP), ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP), GARDENIA LIMA NOBRE (OAB 331817/SP), CARLA
CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1002703-36.2021.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Espólio de
Mário Sérgio Monteiro Baggio - - Juliano Alves de Oliveira - Vistos. Em atendimento ao Comunicado CG n. 1484/2018 (DJE,
01.08.2018, p. 07), os feitos distribuídos ao Poder Judiciário deverão observar o Provimento n. 61/2017 do CNJ, para que
conste, na petição inicial, obrigatoriamente, as seguintes informações: (I) nome completo de todas as partes, vedada a utilização
de abreviaturas; (II) número do CPF ou CNPJ; (III) nacionalidade; (IV) estado civil, existência de união estável e filiação; (V)
profissão; (VI) domicílio e residência; (VII) endereço eletrônico. Diante do exposto, emende a parte autora, no prazo de 15
dias, a sua petição inicial, providenciando-se as complementações necessárias. Deverá, também, no prazo fixado, corrigir o
valor dado à causa, observando-se, para tanto, o conteúdo econômico do pedido, bem como comprovar o recolhimento da taxa
judiciária complementar e juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel. Sem prejuízo, diga a requerente se tem interesse
na realização de audiência de conciliação virtual, utilizando-se a ferramenta “Microsoft Teams” (que não precisa estar instalada
no computador/smartphone das partes e advogados). O ato realizar-se-á pelo link de acesso à reunião, que será enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para ingresso na audiência. Caso positivo, encaminhem-se
os autos ao Cejusc Batatais, com urgência, para sugestão de data para realização da audiência e, após, voltem imediatamente
conclusos. Int. - ADV: WANDO LUIS DOMINGOS E SILVA (OAB 262560/SP)
Processo 1002707-73.2021.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Miotto Graciola
- - Airton Graciola, - - Inês Maria Miotto - - Ironita Miotto Muttoni - - Mário Muttoni - - Pedro Francisco Freisleben - - Lurdes
Freisleben - - Achyles Miotto - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias à parte autora para que comprove nos autos o recolhimento
das custas inicias (taxa judiciária e despesas para citação), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Em igual prazo, providencie a regularização da representação processual dos coautores Pedro e Lurdes, com a juntada do
instrumento de procuração. No mesmo prazo acima, digam os requerentes, se possuem interesse na realização de audiência de
conciliação virtual, na forma do Comunicado CG 284/2020 do E. TJ/SP, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams
(que não precisa estar instalada no computador/smartphone das partes e advogados). O ato realizar-se-á pelo link de acesso à
reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes, o que é suficiente para ingresso na
audiência. Com todos os atendimentos, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL
MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)
Processo 1002707-73.2021.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Miotto Graciola
- - Airton Graciola, - - Inês Maria Miotto - - Ironita Miotto Muttoni - - Mário Muttoni - - Pedro Francisco Freisleben - - Lurdes
Freisleben - - Achyles Miotto - Vistos. Considerando-se o desinteresse da parte autora, manifestado às fls. 60, e as dificuldades
do momento, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), deixo, excepcionalmente, de designar audiência de
tentativa de conciliação, sem prejuízo de oportuno requerimento das partes. Em prosseguimento, cite-se a parte requerida
para apresentação de resposta no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Int. - ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL
MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)
Processo 1002836-15.2020.8.26.0070 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Terezinha Donizeti Simão Dias - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Em observância aos artigos 7º e 8º da Resolução n. 809/2019 do E. TJ/SP, fixo a remuneração do
conciliador (fls. 388/389) em R$ 64,60, cabendo à instituição financeira requerida comprovar o depósito, nos presentes autos, no
prazo máximo de 15 dias. Com o atendimento, intime-se o conciliador para juntada do formulário e, após, expeça-se o necessário
para levantamento dos honorários em seu favor, com urgência. No mais, em prosseguimento, diga a parte autora, postulando o
que entender de direito, no prazo de 15 dias. Poderá, também, em igual período, manifestar-se acerca dos documentos juntados
às fls. 383/385. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODRIGO
LEMOS DA SILVA (OAB 291170/SP), PATRICIA HELENA NUNES TOSTI (OAB 358967/SP)
Processo 1002948-18.2019.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - André Luiz Ilana
Garcia - - Vitoria Meiato Barrionuevo de Oliveira - Villa Casuarina Espaco de Eventos Ltda - Me - Tudo considerado, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ora requerida a restituir aos autores, na proporção de metade
para cada um, a quantia equivalente à 50% (cinquenta por cento) do valor pago em virtude do contrato de fls. 27/30, com
correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, tudo segundo a Tabela Prática do
TJ/SP. Considerando a sucumbência recíproca, as partes arcarão com custas e despesas processuais, e honorários do patrono
uma da outra, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Sobrevindo o trânsito em julgado, oportunamente
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: MURILO DE CONTI STUQUE (OAB 406127/SP), TULIO PIRES DE
CARVALHO (OAB 223586/SP)
Processo 1003020-68.2020.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 219 (quarto parágrafo): Diante do contido, diga a parte requerida,
no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003023-23.2020.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ação Educacional Claretiana
- Julio Cesar Ferranti - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nos termos em que celebrado e, por consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único, do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das
partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. À vista do documento de fls. 91,
defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Sem custas, nos termos do que dispõe o artigo 90, § 3º do Código
de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I - ADV: THAIANE MARCELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º