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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
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10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Nesse contexto, não resta dúvida de que a OJS Lan House funcionou nos imóveis situados
nos endereços anteriormente mencionados e que, nos referidos locais, havia exploração de jogos de azar. Além da OJS Lan
House, ONDAMAR também é sócio da empresa individual Ondamar A. Soares Junior Lanchonete, inscrita no CNPJ sob o nº
12.094.840/0001-40. Referido estabelecimento, situado na Rua Cidade de Santos, nº 35, Ribeirão Pires/SP, iniciou suas
atividades em maio de 2010 e, ao menos até novembro de 2019, mantinha situação cadastral ativa. E tal como verificado em
relação à OJS Lan House, no período de 11/09/2010 a 27/02/2014, foram encontrados seis boletins de ocorrência versando
sobre a exploração de jogos de azar no imóvel que sediava a Ondamar A. Soarres Junior Lanchonete26. Em dois deles (nº
1030/2014 e 5622/2012), ONDAMAR e sua empresa figuram diretamente como averiguados. Apurou-se que, em uma das
ocorrências (BO nº 3031/2011), o advogado FERNANDO BARBIERI esteve no local para acompanhar o trabalho da polícia,
apresentando-se aos agentes como responsável pela locação do imóvel. Posteriormente, no mês de julho de 2016, o mesmo
advogado recebeu um cheque da empresa OJS Lan House. Ao ser interrogado na sede do Gaeco, ONDAMAR negou
envolvimento com a exploração de jogos de azar. Disse que seu filho, o denunciado ALEXANDRE, era comerciante e que foi ele
quem constituiu as empresas registradas em seu nome, quais sejam, a OJS Lan House e a Ondamar A. Soares Junior
Lanchonete. Afirmou desconhecer por completo o dia a dia de tais empresas, já que seu filho era quem as administrava. Não
obstante os relatos apresentados pelo denunciado, como se verá no capítulo relativo ao crime de lavagem de capitais, ONDAMAR
movimentou, em sua conta pessoal, significativos valores oriundos das contas da OJS Lan House, da Ondamar A. Soares Junior
Lanchonete, bem como da empresa M&F Soares Lan House e Serviços de Manutenção Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
04.786.427/0001-1829. Inicialmente, os sócios da M&F Soares Lan House eram o filho e a nora de ONDAMAR, isto é, os
denunciados ALEXANDRE e FABIANA. No entanto, em janeiro de 2006, o contrato social da empresa restou alterado e ambos
se retiraram da sociedade para dar lugar a ONDAMAR e Joceli. Não foram identificados boletins de ocorrência versando sobre
exploração de jogos de azar a envolver a M&F Soares Lan House. No entanto, como se verá mais à frente, apurou-se que tal
empresa recebeu significativos valores oriundos da OJS Lan House. Nesse contexto, resta evidente que as empresas OJS Lan
House e Ondamar A. Soares Junior Lanchonete serviam à exploração de jogos de azar. Do mesmo modo, não resta dúvida que
ONDAMAR participava das atividades ilícitas anteriormente descritas. Afinal, além de sócio das empresas, o denunciado
participava, pessoalmente, do produto de tal atividade, recebendo valores dela decorrentes em sua conta pessoal, bem como
transferindo valores para terceiros, tudo como forma de ocultar e dificultar seu rastreamento, distanciando-o de sua origem
ilícita. ONDAMAR, no entanto, não agia sozinho e, com se verá no tópico seguinte, estava associado aos demais denunciados
para a prática de crimes, especialmente, a lavagem de capitais. I.2 Da Associação Criminosa: Embora ONDAMAR figurasse
como sócio das empresas Ondamar A. Soares Junior Lanchonete, OJS Lan House e M&F Soares Lan House, era seu filho
ALEXANDRE quem as administrava, conforme mencionado por ambos em seus interrogatórios. Por ocasião de sua oitiva no
Gaeco, ALEXANDRE afirmou que constituiu suas empresas em nome do genitor porque, na condição de funcionário público
aposentado, esse dispunha de facilidades na obtenção de créditos. Disse, também, que utilizava máquinas de pagamentos com
cartão de crédito e débito registradas em nome da OJS Lan House nos demais estabelecimentos para aumentar o faturamento
da empresa e, com isso, viabilizar linhas de crédito junto aos bancos. Ademais, confirmou que foi sócio do denunciado JAMES
DEAN e que cedeu a ele uma máquina de pagamento via cartão de crédito e débito registrada em nome da OJS Lan House. Em
relação aos inúmeros boletins de ocorrência versando sobre a exploração de jogos de azar em seus estabelecimentos, afirmou
desconhecê-los, negando qualquer envolvimento com a referida prática ilícita. Restou apurado que JAMES e ALEXANDRE
foram sócios no Café Capitão Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 06.877.053/0001-17, sediado na Rua Capitão José Gallo, nº 228,
Ribeirão Pires/SP. Referida empresa iniciou suas atividades em 12/07/2004, mas acabou dissolvida já no ano seguinte. Mesmo
depois de anos da dissolução da sociedade, ALEXANDRE emprestou a JAMES uma máquina de pagamentos com cartão de
crédito e débito registrada em nome da OJS Lan House. E como se verá no capítulo relativo à lavagem de capitais, no ano de
2015, JAMES movimentou centenas de milhares de reais oriundos, justamente, da OJS Lan House. Ao longo das investigações,
apurou-se que JAMES figura em nada menos do que 08 (oito) boletins de ocorrência versando sobre jogos de azar, restando
certo o seu efetivo envolvimento com a exploração de tal atividade em, pelo menos, dois deles, a saber: BO 148/2016 e
900050/2016. Nestes dois casos, o denunciado foi surpreendido pela polícia enquanto promovia a instalação de máquinas caça
níquel em uma casa de jogos de azar que seria instalada na Rua Gonçalves Ledo, nº 109, em Santos/SP. A existência de
inúmeros registros versando sobre a exploração de jogos de azar nos estabelecimentos comerciais registrados em nome de
ONDAMAR e administrados por seu filho ALEXANDRE, associados à vultuosa movimentação financeiras observada nas contas
destes, o que será objeto de detalhada abordagem no tópico seguinte, não deixa dúvida de que ambos estavam associados
para a prática de infrações penais, quais sejam, a exploração de jogos de azar e o crime de lavagem de capitais. O vínculo
associativo entre JAMES e os demais denunciados também é evidente. Era ele o responsável por disponibilizar máquinas de
pagamento via cartão de crédito e débito registradas em nome da OJS Lan House a casas de exploração ilegal de jogos de azar,
tal como aquela que se situava na Rua Paraná, nº 310, Santos/SP. Além disso, através de sua conta bancária, circularam
vultuosas quantias, oriundas das contas da OJS Lan House e do próprio ONDAMAR, a evidenciar seu efetivo envolvimento na
lavagem do capital auferido ilicitamente, o que será tema do capítulo seguinte. Por fim e não menos importante, apurou-se que
FABIANA, esposa de ALEXANDRE, participou ativamente da lavagem dos valores oriundos da exploração de jogos de azar,
movimentando em sua conta bancária vultuosas quantias recebidas das contas da OJS Lan House e do denunciado ONDAMAR.
II. DA LAVAGEM DE CAPITAIS: Tal como narrado no capítulo anterior, ONDAMAR é sócio da OJS Lan House, ao lado de sua
esposa, de quem é procurador. ALEXANDRE era quem cuidava do dia a dia da empresa. No entanto, seu genitor e sua esposa
FABIANA participavam ativamente dos resultados obtidos com a exploração de jogos de azar, contribuindo para a ocultação e
dissimulação de tais resultados. Constituída em setembro de 2013, a OJS Lan House deveria destinarse à exploração do ramo
de Lan House Salas de Internet. No entanto, conforme demonstrado a partir dos boletins de ocorrência anteriormente
mencionados, o objeto da empresa era, em verdade, a exploração de jogos de azar, servindo a pessoa jurídica apenas para dar
aparência lícita aos lucros decorrentes da referida atividade. Os valores obtidos com a exploração ilegal do jogo eram fracionados
em pequenas quantias mediante transferências bancárias dirigidas diretamente aos denunciados, a terceiros a eles ligados ou
ao fomento de empresas lícitas comandadas pelos denunciados, como é o caso da FSA SOARES ME (CNPJ nº 10.279.714/000134) e da A.M. DE PAULA SOARES INFORMÁTICA (CNPJ nº 16.864278/0001-47). Como forma de dificultar o rastreio dos valores
de origem ilícita, também era usual a emissão de cheques da conta da OJS Lan House. Além de explorarem o jogo de azar
através da OJS Lan House e da Ondamar A. Soares Junior Lanchonete, ONDAMAR e ALEXANDRE ainda sediam máquinas de
pagamento via cartão de crédito e débito registradas em nome da OJS Lan House a terceiros, valendose para tanto do auxílio
de JAMES. Foi assim que uma dessas máquinas foi parar na casa clandestina de exploração de jogos de azar situada na Rua
Paraná, nº 310, Santos/SP, onde acabou apreendida. Nestes casos, os valores que ingressavam nas contas da OJS eram
sacados através de cheques emitidos nominalmente em favor de JAMES, que ficava encarregado de repassá-los a seus
destinatários. A partir da análise das informações obtidas com a quebra do sigilo bancário da OJS Lan House, apurou-se que, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º