Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
1607
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1009185-64.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor
atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação,
se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para
cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1009187-34.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor
atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação,
se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para
cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1009188-19.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor
atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação,
se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para
cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1009190-86.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor
atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação,
se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para
cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1009192-56.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor
atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação,
se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para
cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1009193-41.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor
atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação,
se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para
cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1009195-11.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor
atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação,
se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para
cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1009225-46.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor
atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação,
se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para
cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1009227-16.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor
atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação,
se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para
cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1009228-98.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor
atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação,
se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para
cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1009232-38.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º