Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3354
1391
CITRO (OAB 281803/SP)
Processo 0037865-68.2018.8.26.0053 (processo principal 0023512-77.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Ana
Rita Maioli Martins - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Fica desde já deferida a expedição da guia do valor
depositado. Contudo tendo em vista que a outorga da procuração ocorreu quando da distribuição do feito, entendia razoável
determinar a apresentação de procurações atualizadas para que os patronos possam levantar, em nome das partes, as guias
expedidas, pois, em que pese o mandato, em regra, não possuir prazo determinado de vigência, não menos certo que, em
casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, embasado no poder geral de cautela, condicione a prática
do ato processual à juntada de procuração atualizada, porém, em virtude da pandemia do Corona Vírus, que ensejou inclusive
decreto de calamidade pública, o que dificulta ainda mais a obtenção de novos instrumentos de procuração com data atual, e,
por fim, considerando que o D. Patrono informou a não ocorrência de situação que ensejasse a revogação dos instrumentos
anteriormente juntados aos autos, excepcionalmente deixo de exigir a juntada de novas procurações como condição para a
expedição de mandado de levantamento. Formulário juntado às fls. 78. Intime-se - ADV: FABIANA BRAGA FIGUEIREDO (OAB
189232/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP),
FABIANA BRAGA FIGUEIREDO (OAB 189232/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP)
Processo 0037865-68.2018.8.26.0053 (processo principal 0023512-77.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Ana
Rita Maioli Martins - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Expedi MLE n° 20210830164545038167 no valor de R$5.489,76
, com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Fabiana Braga Figueiredo , referente ao depósito de fls.
40/41, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com o tipo de levantamento preenchido
no Formulário MLE de fls. 78 - ADV: FABIANA BRAGA FIGUEIREDO (OAB 189232/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO
(OAB 80646/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP), FABIANA BRAGA FIGUEIREDO (OAB 189232/SP),
ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP)
Processo 0037867-38.2018.8.26.0053 (processo principal 0127196-13.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Companhia Saneamento Jundiaí - Certifico ainda que decorreu
o prazo sem o recolhimento das custas finais pela parte impetrante, conforme determinado à fl. 64, motivo pelo qual encaminho
o presente feito para expedição de notificação, nos termos do art. 1.098, §1º das NJCGJ, e conforme manual de cobrança da
taxa judiciária, na seguinte URL: http://www.tjsp.jus.br/ Download/CapacitacaoSistemas/CobrançaMultaPenalTaxaJudiciaria.Pdf
. - ADV: RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP), ROSANGELA VILELA
CHAGAS (OAB 83153/SP)
Processo 0037885-59.2018.8.26.0053 (processo principal 0411388-12.1996.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Salvador Minielo Neto - - Maria de Lourdes Simoes da Silva - - Pedro Marcelino da Silva - Valquiria Gomes Patriota - - Jose Ignacio - - Aparecida Alcantara - - Helio Pereira da Silva - - Valdecir Chini - - Elias Teodoro
da Silva - - Maria Anezia Rosa - - Antonio da Silva - - Maria dos Anjos Marinho - - Isis Marcondes do Amaral - - Liz Ely Veocka
Nayano - - Nelson Jacobsen Silva - - Luis Antonio Lopes Pereira - - Wanderly Aparecida Marques - - Romildo Lazaro da Silva
- - Antenor Cavalcante de Brito - - Apparecido Chicareli - - Adalberto Reis Silva - - Joao Arlindo - - Maria Aparecida Camargo - Afonso Pistao - - Jaime de Escudeiro - - Silvia Masson Braga Bordon - - Elvio Luiz Novelleto - - Analia Maria Gomes do Carmo - Maria Aparecida Roberto - - Maria Ines Selma Ezsias - - Raquel Sayeg Muller - - Neide Santiago de Farias Aurelio - - Leoncio Luiz
Trindade - - Sebastiao Felipe Filho - - Evanilda Pereira de Oliveira - - Norberto Francoso - - Pasqual Aloi - - Gabriel Maldonado
Maldonado - - Oscar Tani - - Teresa Cristina Fenerich de Moraes - - Florival Prospero Duarte - - Josemary Luna - - Valdy Pereira
da Paixao - - Almira Berto de Siqueira - - Luiz da Silva - - Paulo Alves Valadao e outro - Municipalidade de Sao Paulo _ P.m.s.p.
- Vistos. Fls. 396: Manifestem-se os exequentes. Anoto que ainda está pendente habilitação, conforme decisão de fls. 384. ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116/SP), FÁBIO
VICENTE VETRITTI FILHO (OAB 255898/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP)
Processo 0037902-95.2018.8.26.0053 (processo principal 0023512-77.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gislaine Licata Serra - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fica desde já deferida a expedição da guia
do valor depositado. Contudo tendo em vista que a outorga da procuração ocorreu quando da distribuição do feito, entendia
razoável determinar a apresentação de procurações atualizadas para que os patronos possam levantar, em nome das partes, as
guias expedidas, pois, em que pese o mandato, em regra, não possuir prazo determinado de vigência, não menos certo que, em
casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, embasado no poder geral de cautela, condicione a prática
do ato processual à juntada de procuração atualizada, porém, em virtude da pandemia do Corona Vírus, que ensejou inclusive
decreto de calamidade pública, o que dificulta ainda mais a obtenção de novos instrumentos de procuração com data atual, e,
por fim, considerando que o D. Patrono informou a não ocorrência de situação que ensejasse a revogação dos instrumentos
anteriormente juntados aos autos, excepcionalmente deixo de exigir a juntada de novas procurações como condição para a
expedição de mandado de levantamento. Formulário juntado às fls. Intime-se - ADV: VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB
80646/SP), FABIANA BRAGA FIGUEIREDO (OAB 189232/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP), FABIANA
BRAGA FIGUEIREDO (OAB 189232/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP)
Processo 0037902-95.2018.8.26.0053 (processo principal 0023512-77.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gislaine Licata Serra - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Expedi MLE n° 20210830162316038152 no valor
de R$8.680,23 , com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Fabiana Braga Figueiredo , referente
ao depósito de fls. 39/41, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com o tipo de
levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 77 - ADV: ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), FABIANA
BRAGA FIGUEIREDO (OAB 189232/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP), VERA LUCIA ABUJABRA
MACHADO (OAB 80646/SP), FABIANA BRAGA FIGUEIREDO (OAB 189232/SP)
Processo 0037903-80.2018.8.26.0053 (processo principal 0023512-77.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Edilaine Caria Ropelle - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fica desde já deferida a expedição da guia
do valor depositado. Contudo tendo em vista que a outorga da procuração ocorreu quando da distribuição do feito, entendia
razoável determinar a apresentação de procurações atualizadas para que os patronos possam levantar, em nome das partes, as
guias expedidas, pois, em que pese o mandato, em regra, não possuir prazo determinado de vigência, não menos certo que, em
casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, embasado no poder geral de cautela, condicione a prática
do ato processual à juntada de procuração atualizada, porém, em virtude da pandemia do Corona Vírus, que ensejou inclusive
decreto de calamidade pública, o que dificulta ainda mais a obtenção de novos instrumentos de procuração com data atual, e,
por fim, considerando que o D. Patrono informou a não ocorrência de situação que ensejasse a revogação dos instrumentos
anteriormente juntados aos autos, excepcionalmente deixo de exigir a juntada de novas procurações como condição para a
expedição de mandado de levantamento. Formulário juntado às fls. Intime-se - ADV: VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB
80646/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP), FABIANA BRAGA FIGUEIREDO (OAB 189232/SP), FABIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º