Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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sugerir medidas especificamente relacionadas com a identificação de patrimônio exequível. Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA
DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1017/2021
Processo 0001191-16.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - “Dra. Ivanete Cristina Xavier
e Dr. Raphael Xavier de Oliveira, foi designada Audiência Virtual para Depoimento Especial do menor K. B. M. P, que será
realizada no dia 14/09/2021 às 15:30h, na 2ª Vara Criminal de Bebedouro-SP, conforme ofício de fls. 251”. - ADV: IVANETE
CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP), RAPHAEL XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 407411/SP)
Processo 1000033-98.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eduardo Esterlai Durao - Me Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao requerente das pesquisas de página 94/95 e 101/105, requerendo o que de direito,
no prazo de 15 dias. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000945-95.2021.8.26.0369 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - R.I.S. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Custas em aberto: carta AR de página 74 = R$26,00. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/
SP)
Processo 1001227-36.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Associação de Ensino Dom Bosco de
Monte Aprazível - INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) procurador(a) nos autos, para providenciar a distribuição da
Carta Precatória de fls. 40/41, mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 2290/2016, o que deverá ser
comprovado nestes autos, no prazo de 15 dias. - ADV: PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP), PAULA DE OLIVEIRA
(OAB 421059/SP)
Processo 1001893-13.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda
- Marcos Aurelio Pinatti - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Alvará expedido. * - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1018/2021
Processo 0000713-03.2021.8.26.0369 (processo principal 1001329-29.2019.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.L.R. - L.G.R. - Ciência à requerente, da petição de págs. 30/31, manifestandose no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB
356690/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2021
Processo 1000008-85.2021.8.26.0369 - Petição Cível - Petição intermediária - Gorgatti Transportes Ltda Me - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de fls. 117/128. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS
GORGATTI (OAB 405027/SP)
Processo 1001089-69.2021.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Elisabeth Furlan
Silva de Avelar - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e documentos juntados pelo(a)
requerido(a). - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1001109-60.2021.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rayssa
Maria Lima Interaminense - - José Cristiano da Silva dos Santos - Gol Linhas Aéreas S.A - - Decolar.com.Ltda - Manifestese o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e documentos juntados pelo(a) requerido(a). - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), YANA LOPES BEZERRA DA CRUZ
(OAB 433168/SP)
Processo 1001167-63.2021.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Adriana Gonçalves - 1- O
acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54,
caput, da Lei 9.099/95). 2- Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, vale dizer que a alegação de insuficiência de recursos
por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em
sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente(m) o(a)(s) autor(a)(es) a última
declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento(a)(s), os 03 últimos contracheques e, se aposentado(a)(s), o
Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC).
A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir
sigilo contra terceiros. 3- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC, interpretado a contrario sensu). 4- Inclua(m)se a(s) respectiva(s) tarja(s) e anotações no cadastro do processo, bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente
assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 4- Dados do processo (classe,
assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 5- Pressupostos
processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s)
procuração(ões) outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 6- Quanto à tutela de urgência, somente pode
ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (art. 300,caput, do CPC). No caso, as questões debatidas, sobretudo acerca da existência ou não de condições
de habitabilidade do imóvel dado em locação para a autora, devem ser analisadas sob o crivo do contraditório. De todo modo,
se a autora não tem interesse em continuar com o vínculo, deve desocupar o imóvel imediatamente e depositar em juízo o valor
equivalente à multa mais 3 alugueis, a título de caução. Feito isso, a liminar poderá ser concedida (art. 59, §1º, da Lei 8.245/91,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º