Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3351
1172
Eleutério - Interessado: Dino Conciani - Interessado: Marcelino Alves da Paixão - Interessado: Maria Aparecida Pereira Felicio
Ferraz de Toledo - Interessado: Wilson Amaral - Interessado: Vantuir Aparecido de Camargo - Interessado: Wagner Willian de
Camargo Lima - Interessado: Sebastiao Gomes de Sousa - Interessado: Antonio de Padua da Silva Lima - Interessado: Cleber
Willians Kinote de Araujo - Interessado: Júlio Cesar de Paula e Silva - Interessado: Laerte Francisco de Oliveira - Interessado:
Vitor Pedro Carrara - Interessado: Edson Maximo - Interessado: Ronaldo Sérgio Lopes da Silva - Interessado: José Amadeo
Minquio - Interessado: Oswaldo Candido Junior - Interessado: Expedito Roque de Amorim - Interessado: Fernando Luis de
Souza - Porque a agravante, autarquia estadual, não tem autorização legal para a defesa do Estado a que se vincula, não
podendo, pois, pleitear em nome próprio direito alheio, Código de Processo Civil, artigo 19, o recurso não é conhecido, artigo
932, III, por falta de legitimidade recursal. Se as partes não manifestarem oposição, o julgamento de eventual recurso contra
esta decisão será feito em ambiente virtual, na forma da Resolução 549/2011 desta Corte. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira
- Advs: Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Simoes Antonio Trevisan (OAB:
74433/SP) - Rute Meire Pereira (OAB: 112711/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 3005031-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente
da Polícia Militar - Cbpm - Agravado: Expedito Roque de Amorim - Interessado: Dijalma Antonio Eleutério - Interessado: Marcelino
Alves da Paixão - Interessado: Dino Conciani - Interessado: Vitor Pedro Carrara - Interessado: Edson Maximo - Interessado:
Célio dos Anjos Puelcher Júnior - Interessado: Silvio Cesar Lansoni - Interessado: Valdevino Ferreira de Andrade - Interessado:
Ronaldo Sérgio Lopes da Silva - Interessado: Rodson Pinto de Lima - Interessado: Maria Aparecida Pereira Felicio Ferraz de
Toledo - Interessado: Wilson Amaral - Interessado: Laerte Francisco de Oliveira - Interessado: Vantuir Aparecido de Camargo
- Interessado: Wagner Willian de Camargo Lima - Interessado: Júlio Cesar de Paula e Silva - Interessado: Sebastiao Gomes
de Sousa - Interessado: Antonio de Padua da Silva Lima - Interessado: Cleber Willians Kinote de Araujo - Interessado: José
Antonio Machado Ennes - Interessado: Walmir Francisco Poncio - Interessado: Aluizio Donizetti Alves - Interessada: Expedito
Roque Amorim - Interessado: Jose Mario Cano - Interessado: Oswaldo Candido Junior - Interessado: Carlos Rodrigues da
Costa - Interessado: Fernando Luis de Souza - Interessado: Lourival Fernando Gomes - Interessado: José Amadeo Minquio
- Interessado: Marcos Roberto de Oliveira - Porque a agravante, autarquia estadual, não tem autorização legal para a defesa
do Estado a que se vincula, não podendo, pois, pleitear em nome próprio direito alheio, Código de Processo Civil, artigo
19, o recurso não é conhecido, artigo 932, III, por falta de legitimidade recursal. Se as partes não manifestarem oposição, o
julgamento de eventual recurso desta decisão será feito em ambiente virtual, na forma da Resolução 549/2011 desta Corte. Int.
- Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 3005032-03.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa
Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Interessado: Expedito Roque de Amorim - Interessado: Vitor Pedro Carrara - Interessado:
Silvio Cesar Lansoni - Interessado: Ronaldo Sérgio Lopes da Silva - Interessado: Célio dos Anjos Puelcher Júnior - Interessado:
Dijalma Antonio Eleutério - Interessado: Edson Maximo - Interessado: Dino Conciani - Interessado: Marcelino Alves da Paixão
- Interessado: Valdevino Ferreira de Andrade - Interessado: Maria Aparecida Pereira Felicio Ferraz de Toledo - Interessado:
Wilson Amaral - Interessado: Vantuir Aparecido de Camargo - Interessado: Wagner Willian de Camargo Lima - Interessado:
Laerte Francisco de Oliveira - Interessado: Sebastiao Gomes de Sousa - Interessado: Antonio de Padua da Silva Lima Interessado: Júlio Cesar de Paula e Silva - Interessado: Cleber Willians Kinote de Araujo - Interessado: Lourival Fernando Gomes
- Interessado: Aluizio Donizetti Alves - Interessado: Carlos Rodrigues da Costa - Interessado: Jose Mario Cano - Agravado: José
Antonio Machado Ennes - Interessado: Fernando Luis de Souza - Interessado: Walmir Francisco Poncio - Interessado: Oswaldo
Candido Junior - Interessado: Marcos Roberto de Oliveira - Interessado: Rodson Pinto de Lima - Interessado: José Amadeo
Minquio - Porque a agravante, autarquia estadual, não tem autorização legal para a defesa do Estado a que se vincula, não
podendo, pois, pleitear em nome próprio direito alheio, Código de Processo Civil, artigo 19, o recurso não é conhecido, artigo
932, III, por falta de legitimidade recursal. Se as partes não manifestarem oposição, o julgamento de eventual recurso desta
decisão será feito em ambiente virtual, na forma da Resolução 549/2011 desta Corte. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs:
Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Simoes Antonio Trevisan (OAB: 74433/
SP) - Rute Meire Pereira (OAB: 112711/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 0063122-14.2011.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte:
Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Janaina Freire Moraes (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses
fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para
que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova
a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para
publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar
prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de
certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. São Paulo, 5 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Vitor Tilieri
(OAB: 242456/SP) (Procurador) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) Valter de Oliveira Prates (OAB: 74775/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0073232-31.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Apiaí - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Anibal Motta - Embargdo: Adelaide da Motta - Embargte: Estado de São Paulo considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses
fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para
que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova
a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para
publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º