Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
1509
meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes, patronos e testemunhas utilizar o link disponibilizado para ingressar na
audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. Intimem-se. - ADV: CLEVERSON IVAN NOGUEIRA (OAB 149979/SP),
ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 1001759-30.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Liara
de Lins Ltda - Ana Laura Rocha de Souza - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 179, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente
(s) . - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 1002891-49.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Drogaria e Perfurmaria
Cortez Ltda - Claro S/A - Sobre a contestação e documentos de fls. 103/149, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
À serventia para que proceda a qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado.
Sem prejuízo e no mesmo prazo ora mencionado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância, bem como se possuem interesse na solução amigável da lide, apresentando, se o caso, a respectiva
proposta. Int. - ADV: VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 1003029-84.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Junior dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sobre os esclarecimentos do perito de fls. 139/140, manifestem-se às partes, em 15
dias. Intimem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1003146-07.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nair de Oliveira Rocha Banco Ficsa S.a. - As razões do recurso não abalaram os fundamentos da decisão invocados a fls. 26/27 e fls. 42/44, que fica
mantida. Certifique-se a existência do agravo. Dê-se ciência ao requerente. Após, aguarde-se a decisão do agravo interposto.
Int. - ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003602-54.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renata Ferreira - Banco Pan S/A - Ciência
ao requerido da manifestação e depósito de fls. 36/37. Sobre a contestação e documentos de fls. 38/, manifeste-se a parte
autora no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu procurador
no sistema informatizado. Sem prejuízo e no mesmo prazo ora mencionado, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se possuem interesse na solução amigável da lide, apresentando,
se o caso, a respectiva proposta. Int. - ADV: MAIARA FERNANDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 423200/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1003648-43.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Roseli da Silva Souza - Banco
Cetelem S.A. - Sobre a contestação e documentos de fls. 23/109 manifeste(m)-se o(a)(s) requerente, no prazo de 15 dias. À
serventia para que proceda a qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado.
Sem prejuízo e no mesmo prazo ora mencionado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância, bem como se possuem interesse na solução amigável da lide, apresentando, se o caso, a respectiva
proposta. - ADV: JULYANA FRANCO GOMES (OAB 383055/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1003694-03.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Adriana Cristina Cardoso Moreira - Jocel Comércio e Indústria de Móveis Planejados Ltda, Na Pessoa do Sócio Celso José da
Silva - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente/exequente
(s), em 15 dias. - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB
63139/SP)
Processo 1003788-77.2021.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003788-77.2021.8.26.0322 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Cubatão) - Viviane Ramos da Silva Souza Me ( Na Pessoa de Seu Representante Legal) - Associação Hospitalar
Beneficente do Brasil( Na Pessoa de Seu Representante Legal) - Diante da manifestação de fls. 21, aguarde-se o cumprimento
da decisão de fls. 19, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, devolva-se a presente à comarca de origem com as homenagens e
cautelas deste Juízo. Intimem-se. - ADV: KAREN FERNANDES RAMOS (OAB 445020/SP)
Processo 1004011-69.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne Comercio e Representações
Ltda - Pedro Vagner Sanches Parra - Banco do Brasil S/A - Legisleilões Gestor Judicial - Brandina Alves de Souza - Proceda
a pesquisa determinada na decisão de fls. 368/369. (pesquisa realizada - fls. 376/377- resultado negativo) - ADV: ELAINE
CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CAMILA TIEMI SANCHES
PEREIRA (OAB 330100/SP), CARLA CRISTINA SILVA BATISTA MELO (OAB 336715/SP)
Processo 1004282-44.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edvard Kulik - Espólio
de Neves Pereira da Silva - - Nivia Cunha da Silva - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos.
Expeça-se carta de sentença para o registro da adjudicação junto ao Registro Imobiliário e, após, dê-se baixa no sistema
informatizado e arquive-se o feito. A carta de sentença, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do
Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis. Int. - ADV: NEWTON CURTI (OAB
106434/SP), JAQUELINE SILVA VAZ ROSA (OAB 356946/SP)
Processo 1004676-46.2021.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.L.P.M. - - V.S.M. - Ante o exposto, homologo
o acordo e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na petição
inicial e DECRETO O DIVÓRCIO DOS REQUERENTES, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição de fls.
01/04. A requerente voltará a usar seu nome de solteiro: G. de L. P. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios
pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular
sobre ela. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de averbação, devendo o mesmo, ser encaminhado para
averbação pelo sistema CRC-JUD, o qual deverá ser encaminhado a este Juízo, a certidão de casamento devidamente averbada.
Juntada a certidão averbada pelo CRC-JUD, intimem-se as partes que o documento se encontra disponível para impressão,
para as providências que se acharem necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: NATALIA DE SOUZA
ERENO (OAB 340896/SP)
Processo 1004685-08.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Vinicius Guerreiro Guardia - Paula Carolina Seti Barbosa - Vistos. Trata-se de ação de feito ajuizado como “ação de obrigação
de fazer” por meio do qual o autor Vinicius Guerreiro Guardia pretende que Paula Carolina Seti Barbosa realize a transferência
de bem imóvel cuja partilha se deu no processo de divórcio, número 1001181-33.2017.8.26.0322, que tramitou perante a 3ª Vara
Cível desta Comarca. Todavia, a pretensão veiculada é de verdadeiro cumprimento do acordo entabulado e homologado na
ação de divórcio que, portanto, deveria ser instrumentalizado por meio de incidente de de cumprimento de sentença, na forma
do art. 523 do Código de Processo Civil. Referido procedimento deve ser feito mediante peticionamento eletrônico, vinculado
ao processo principal, nos termos do item 1.2 do Comunicado n.º 438/2016, a seguir transcrito: No portal E-SAJ escolher
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou “12246 Cumprimento de Sentença de Obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º