Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
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observado o disposto no art. 5º, LVXXIV da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto
à Delegacia da Receita Federal, empregadores e órgãos competentes. Anote-se e providencie-se o necessário ou recolha as
custas processuais, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 102 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1006353-07.2021.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Beatriz Raquel de Oliveira
Garcia Silva - Vistos. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente
são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores
suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados.
E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes,
já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja
condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações
em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de
audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver
interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a),
consignando-se que o prazo para purgar a mora ou contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335).
Cumpra-se servindo a presente de mandado, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento
do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo
recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA
(OAB 168911/SP)
Processo 1011276-81.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zenilde de Queiroz
Leon - Banco Bradesco S/A - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado pp. 204/223, no prazo de cinco dias. ADV: LAÍS BIANCHINI DE CASTRO CARVALHO (OAB 364180/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1154/2021
Processo 0005508-26.2020.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - J. Ferreira Galvão
Sociedade Individual de Advocacia - Fica o credor intimado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de arquivamento. - ADV: JOELMA ROCHA FERREIRA GALVÃO (OAB 168179/SP)
Processo 0008974-62.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004250-71.2014.8.26.0292) (processo principal 100425071.2014.8.26.0292) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDO ZABINE
SANTOS - Vistos. A decisão de p.101 deverá ser mantida, diante do pagamento do requisitório de forma equivocada pelo TRF
que, obviamente, deverá ser ressarcido. No entanto, conforme explanado pelo patrono do autor, por se tratar de verba de
sucumbência e de caráter alimentar as quais já foram utilizadas para sustento do beneficiário, reconsidero parte da decisão de
p.101, no que concerne à devolução do valor recebido. Assim, concedo ao procurador o prazo de quinze dias para instauração
do incidente de cumprimento de sentença das verbas honorárias que, uma vez autorizadas, serão repassadas ao E.Tribunal
Regional Federal quando do pagamento, como forma de recomposição do erário. Anote-se a serventia como pendência nestes
autos e nos autos do incidente quando instaurado. Intime-se o INSS e o E.Tribunal Regional Federal acerca desta decisão.
Atente a serventia para que equívocos como este não mais ocorram. Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB
287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1003271-65.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruno de Nascimento
Barrios - Manifeste-se o autor acerca do laudo pericial juntado p. 55/60, no prazo de cinco dias. - ADV: RENAN DOS SANTOS
RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 386735/SP)
Processo 1003476-94.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Robson Felix de Souza Vistos. Aguarde-se ou certifique o decurso do prazo para o autor apresentar réplica. Int. - ADV: KATIA FUNASHIMA FERNANDES
(OAB 259438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1155/2021
Processo 0000600-86.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000425-82.2016.4.03.6103 - Juízo da 2ª
Vara Federal de São José dos Campos) - Caixa Economica Federal - Manifeste-se o autor acerca do mandado cumprido
parcialmente negativo p. 21, no prazo de cinco dias. - ADV: ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1156/2021
Processo 0000567-96.2021.8.26.0292 (processo principal 1003203-23.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Jose Rodigues Prudente - Vistos. Diante da concordância do INSS com o cálculo apresentado as p.41,
no valor de R$ 4.328,03, manifeste-se o credor em cinco dias. Após, voltem. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO
(OAB 179632/SP)
Processo 0001405-39.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1000491-26.2019.8.26.0292) (processo principal 100049126.2019.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdeci Costermani - Ciência
a parte autora acerca do oficio recebido juntado à pp. 47/56. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º