Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
1853
Lucia Machado - - Izabel Cristina Ramos de Oliveira - - Ivone Neves Chialastri - - Clecia Christine Rodriguez - - Jacyra Baptista
Lobo - - Lucy Duailibi Casanova - - Olga de Felice Mesanelli - - Marta Takac - - Eneida Arruda de Souza Lima - - Therezinha de
Campos Silveira Bicudo - - Maria Leopoldina de Mattos - - Marlene de Paula Barreto - - Marcia Siqueira Ridenti - - Aridio Bresolin
- - Jurema de Castro Porto - - Maria Valcira Dal Ri Teixeira - - Guimar Reis Braga - - Antonio Michaelis - - Deise Terezinha de
Campos Paiva - - Izabel Ramos de Oliveira - - Tereza Aline Pereira de Queiroz - - Hilda de Arruda Toledo - - Cleonice da Rocha
Sirio - - Laura Ferreira Marques - - Lourdes Maia de Carvalho Cunha - - Elza Pires de Toledo Leite - - Reni Batista Lobo - Constantina Sorrentino Daulisio ( Cedente - Cessionária: Marimex Despachos Transp. Serviços Ltda) - - Maria do Carmo
Guimaraes Rodrigues Netto ( Falecido) - - Antonio Saporito Machado - - Sardonica Apolinario Roma - - Marion Lima de Toledo - Maria Beatriz Guerra de Andrade Maia - - Ercilia Arruda de Souza Lima - - Zenaide Schmiedell de Carvalho - - Valter Paula
Leite - - Maria Laura Baptista Marques (falecida) - - Idalina Jorge - - Gerlada Barros da Silva Galvao Cesar - - Ana Espada
Rodrigues - - Diva Conceicao Jamas Bosco - Cedente - - Maria Elisabeth Daulisio - Falecida - Cedente - - Maria Alice Goncalves
Arantes - - Pearl Smith Correa - - Eunice Ferraz Venere - - Olga Ferreira do Amaral - - Gilda da Silva Lima - - Regina Maura de
Paiva Pinheiro - - Maria da Gloria Teixeira Rocha - - Helena Bertarelli Alimari - - Maria Margarida Coutinho - - Elizabeth Salvina
Ruegger dos Santos - - Maria Bettu Barreto - - Luciane Produtos para Vedação Ltda. - - Color Way Indústria e Comércio Ltda
(cedente Peral Smith Correa) - - Servimed Comercial Lrda. (cedente VAleria Terezinha Bosco) - - Antonio Augusto Rodrigues
Netto (Herdeiro de Maria do Carmo Guimarães Netto) - - Ind. Metalurgica Baptistucci Ltda ( Cessão cred. originário de Jacy S.
Pereira - Cessionária: Marimex Despachos Ltda) - - Marimex Despachos Transp. e Serviços Ltda (Cedente ) - - Cia Sulamérica
de Tabacos ( Cedente: Maria Celeste Fernandes Figueira ) - - Industria Mecanica Samot Ltda ( Cedente: Thereza Carriero Biasi)
- - Paema Embalagens São Paulo Ltda - Cessionaria( Cedente: Valeria Terezinha Bosco e Diva Conceição Jamas Bosco) - Savon Industria e Comercio Importação e Exportação Ltda - - RMI Consultoria Empresarial Ltda. (cessionária) - - MTR
Transportes Ltda (CESSIONÁRIA) E Maria da Glória Teixeira Rocha (CEDENTE) - - Paema Embalagens São Paulo (cessionária)
e Diva Conceição Jamas Bosco (Cedente) - - ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. (CESSIONÁRIA) E HERDEIROS DE
GERALDA BARROS DA SILVA GALVAO CESAR (CEDENTE) - - Ibéria Indústria de Embalagens Ltda (CESSIONÁRIA) E
CLEONICE DA ROCHA SIRIO (CEDENTE) - - RMI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (CESSIONÁRIA) E MARIMEX CONS.
EMPRESARIAL LTDA (CEDENTE) e outros - KLEBER FERRAZ DE SOUZA E O/O - - José Carlos Marzabal Paulino e O/O - Maria Apparecida de Toledo Leite Pacheco e O/O - - Loyl Olavo Palhares de Pinho e O/O - ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA. - - MTR Transportes Ltda (cessionária) (cedente: Maria Teresa Rocha Donato e outros) - - Ok Brasil Transportes E
Logística Ltda (cedente: Eunice Maria F Barbosa) - - BAA - Administradora & Consultoria Tributária Ltda. - - Tsa Transportes
Scremim e Armazenagens Ltda - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. - - B B S Factoring Fomento Comercial Ltda - MULTILASER INDUSTRIAL S.A - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - Transportadora Nova Brasília Eireli - - EXPRESS TCM
LTDA. - - João Rey Rosa Filho e outros - Laura Ferreira Marques e O/O - - Vera Lucia da Silva Lima e oo. - - Josias Glauco de
Paiva Pinheiro e oo. - - Geraldo Augusto Rodrigues e oo. - - Milton de Andrade Improta e oo. - - Maria Luiza Schmiedell de
Carvalho Duarte e oo. - - Lia Nogueira Casanova Sauaia (não homologada) - João Sérgio Guimarães de Luna Freire e outros João Batista Lima de Toledo e oo. (sucessores de Marion Lima de Toledo) - Joao Rey Rosa Filho (cedente: Maria S Siqueira
Ridenti) - - Homero Campello de Souza (cedente: Maria Apparecida de T L Pacheco Fernandes) - - Transportes PJRV ltda e
outros - Luciana Baptista Marques Pereira Barretto - Juris Negocios e Consultoria Eireli - - Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios Não Padronizados(cession.)(cedentes: João R. R. Filho e Paulo E. Pastore) - - DLT Logística em Transportes LTDA
(cessionária) (cedente: VZ Transportes LTDA) - - Relojoaria e Ótica Rainneri Ltda Epp (cessionária) (cedente: Maria Elisabeth
Daulisio) - - KG Estamparia, Ferramentaria, Usinagem e Montagem Ltda (cessionária) (cedente: Valter Paula Leite Junior) - Paulo Eduardo Pastori (herdeiro de Lourdes dos Santos Pastore) - - Paulo Pastore Filho (herdeiro de Lourdes dos Santos
Pastore) - - MARIA CHRISTINA PASTORE FRANCO (herdeira de Lourdes dos Santos Pastore) - - SONIA REGINA PASTORE DA
SILVEIRA (herdeira de Lourdes dos Santos Pastore) e outros - XPCE VII - Fundo de Invest em Dtos Credit não Padronizados
(ced:: herdeiros de Hortência Costa da Silva) - - Ibéria Indústria de Embalagens Ltda - - Juris Negócios e Consultoria Eireli Execução nº 2006/003390 V I S T O S Anoto para fins de controle que a última Certidão de regularidade, expedida em 08/09/2018,
encontra-se às fls. 4279-4294. 1. Fls. 5476-5481 e 5482-5497: Diante da notícia de falecimento da coautora GUIOMAR REIS
BRAGA, deverá ser providenciada a habilitação de todos os sucessores. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante
petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos
seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente;
certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento;
procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos
sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que
comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações originais de todos os sucessores e do cônjuge
supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. Prazo: 20 (vinte) dias
úteis. 2. Fls. 5498: Ciente, manifeste-se a interessada em termos de levantamento. 3. Fls. 5509-5590: Passo à análise das
cessões envolvendo o crédito da credora originária: JACY SIMÕES PEREIRA. 3.1. Fls. 1402-1469: Ante a regularidade da
documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito
da credora originária Jacy Simões Pereira (CPF: 026.295.428-15) em favor da cessionária Indústria Metalúrgica Baptistucci
Ltda. (CNPJ: 43.521.988/0001-28), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios carreada a fls. 1452-1454. 3.2.
Fls. 2370-2401 e 2418-2430: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a recessão de 80% (com reserva
de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Jacy Simões Pereira pela cedente Indústria Metalúrgica
Baptistucci Ltda. (CNPJ: 43.521.988/0001-28) em favor da cessionária Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda. (CNPJ:
45.050.663/0001-59), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios carreada a fls. 2387-2390. 3.3. Fls. 28052816: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a recessão de 80% (com reserva de 20% a título de
honorários contratuais) do crédito da credora originária Jacy Simões Pereira pela cedente Marimex Despachos Transportes e
Serviços Ltda. (CNPJ: 45.050.663/0001-59) em favor da cessionária RMI Consultoria Empresarial Ltda. (CNPJ: 09.423.189/000108), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios carreado a fls. 2809-2815. 3.4. Fls. 5509-5590: Ante a
regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a recessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários
contratuais) do crédito da credora originária Jacy Simões Pereira pela cedente RMI Consultoria Empresarial Ltda. (CNPJ:
09.423.189/0001-08) em favor da cessionária Enhanced High Yeld Fixed Income Fund. Ltd. (CNPJ: 21.259.365/0001-05),
conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios carreado a fls. 5559-5564. 3.5. Anote-se o patrono da
cessionária conforme procuração juntada a fls. 5515-5519, SEM poderes para receber e dar quitação. Para análise do pedido de
levantamento deverá ser apresentado instrumento de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. 3.6.
Manifeste-se o patrono originário, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância,
inclusive com o reservado a título de honorários advocatícios contratuais, no percentual de 21%. 4. Fls. 5591-5664: Passo à
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