Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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de incapacidade do (a) interditando (a), intimando-se as partes, pessoalmente, para comparecimento à perícia designada, bem
como seu advogado. 4. Ciência à representante do MP. P.I. - ADV: CARLOS SÉRGIO MARZOLA (OAB 294614/SP)
Processo 1001102-37.2021.8.26.0153 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.O.R. - - J.R.R. - Vistos. Concedo aos autores
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado entre os requerentes (fls. 184) e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, ficando decretado o divórcio de José Roberto Ribeiro e Clarice
Aparecida de Oliveira Ribeiro, voltando a mulher usar seu nome de solteira, ou seja, Clarice Aparecida de Oliveira. Não havendo
interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Expeça-se o
mandado de averbação e a certidão de honorários nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB. Oportunamente, arquivemse os autos fazendo-se as anotações necessárias. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: INGRID APARECIDA BARAÚNA ROQUE (OAB
444047/SP)
Processo 1001103-22.2021.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.B.S. - D.M.S. - Vistos. 1. Concedo
a(o)(s) autor(a)(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Nos termos da súmula 358 do STJ: O cancelamento
de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos
próprios autos. Não há prova do réu estar trabalhando. Também não se sabe se está matriculado em curso universitário. Por
ora, deposite o autor o valor dos alimentos em conta judicial até a data do vencimento. 3. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. P.I. - ADV: RODRIGO MOLINA
DE SOUZA (OAB 225340/SP)
Processo 1001111-96.2021.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilair Pepe - Previsul - Cia de
Seguros Previdência do Sul - Vistos. 1. Concedo a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na
tramitação do feito. Anote-se. 2. A tutela de urgência restou prejudicada na medida que atualmente não há desconto realizado
pela ré na conta da autora. O último ocorreu em julho de 2018. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. P.I. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
357043/SP)
Processo 1001114-51.2021.8.26.0153 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0032534-07.2018.8.26.0506
- Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Foro de Ribeirao Preto) - Posto Mosteiro de Ribeirao Preto Ltda - Sarah Maria Nehme Vistos. Intime-se o exequente para depósito de diligência do senhor oficial de justiça. Prazo: 20 (vinte) dias. P.I. - ADV: CARLOS
ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 1001124-37.2017.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - A R da
Cunha Gianotti Agronegocios Epp - - Eduardo Rodrigues da Cunha Gianotti - Vistos. O prazo requerido às fls. 257 para venda do
bem nomeado à penhora (Skate elétrico a bateria modelo SK8 TRONIK TECH 800W) já decorreu. Manifestem-se os executados.
Prazo: 20 (vinte) dias. P.I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI
(OAB 292736/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DIEGO BASSALOBRE GARCIA (OAB 321871/
SP)
Processo 1001141-39.2018.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Flávio Teixeira
Ramalho - - Valdemar Gonçalves Santos - - Luiza Fernandes da Silva Santos - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda Vistos. Manifestem-se os autores, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela ré às fls. 446/447
(CPC. art. 1.023, § 2º). P.I. - ADV: LUCAS MIGUEL CARVALHO (OAB 376760/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB
311548/SP), VERONICA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 303827/SP)
Processo 1001158-12.2017.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Thiago Trevizani de Jesus - Rachel dos Reis Trevizani de Jesus - Cartório de Registro de Imóveis de Cravinhos - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre
o prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorrido, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB
214365/SP)
Processo 1001212-41.2018.8.26.0153 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Walter
Luiz Ferreira - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio “on line”
positivo. Prazo: 20 (vinte) dias. P.I. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001284-57.2020.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Alzira Rezende
Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 Processe-se o recurso de apelação interposto pela FESP (fls.
165/174). 2 Intime-se a autora para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. P.I. - ADV: TATIANE APARECIDA JAYME DE
SOUZA (OAB 299743/SP)
Processo 1001331-65.2019.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eneias Ferreira
Alves da Silva - - Isabele Maele de Ricci Alves da Silva - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Vistos. Manifestem-se os
autores, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela ré às fls. 372/373 (CPC. art. 1.023, § 2º). P.I.
- ADV: MATHEUS RODRIGUES DA SILVA LAURINDO (OAB 412413/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP)
Processo 1001386-16.2019.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Expresso Angelitur Transportes Ltda
- Patricia Soares - *Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. _80______ ADV: ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP)
Processo 1001388-54.2017.8.26.0153 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Norival
Cairo Gouveia - Base Fertil Ribeirão Comercial Agrícola Ltda - *Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º