Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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art. 523 e seu § 1º). Sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade, expeça a Serventia carta de intimação à parte
executada. 2. Vencidos os quinze dias úteis, inicia-se automaticamente novo prazo de quinze dias úteis para impugnação pela
parte executada (CPC, art. 525). 3. Cópia do título judicial, acompanhada da petição inicial com a qualificação das partes,
pode ser utilizada para registro de hipoteca judiciária (CPC, art. 495). Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de
cópia do título judicial e da petição com a qualificação das partes, sirva como certidão para averbações início da presente fase
executiva (CPC, art. 828). 4. Desde logo, caso se tornem necessárias, independentemente de novo despacho, defiro pesquisas
de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento
da parte exequente, dispensados recolhimentos em razão da gratuidade. 5. Vencidos os quinze dias úteis sem pagamento
voluntário, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente,
dispensados recolhimentos, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora
on-line, pesquisa e penhora pela ARISP, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD
e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. Caso
esses pedidos já não tenham sido feitos no peticionamento inicial desta fase executiva, a parte exequente deve formular os que
reputar pertinentes no mesmo prazo de quinze dias úteis concedido para impugnação. 6. Autorizo que este despacho sirva como
carta ou mandado de intimação. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 0014738-37.2019.8.26.0451 (processo principal 0021483-48.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Cintia Daniela Coelho - Defiro o pedido de inclusão de restrição no
SCPC, por meio do Portal de Ordens Judiciais do SCPC. Providencie a Serventia. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB
226005/SP)
Processo 0027453-92.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027453) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Encorp
Cb Construções Ltda - Adão Wanderley Silva Campos - Tendo em vista a certidão de fls. 336, concedo cinco dias úteis ao
Condomínio Residencial Porto Rico, para que se manifeste sobre o pedido de adjudicação do imóvel de fls. 306. - ADV: RICARDO
MARCELO PEIXOTO CAMARGO (OAB 150029/SP), OSWALDO DA SILVA CARDOZO (OAB 19302/SP), JOSE ANTONIO
PEIXOTO (OAB 74247/SP), MARIA LAURA PORFÍRIO BRANCO (OAB 299043/SP), THIAGO ATHAYDE (OAB 330168/SP),
NATASHA SUTTO DE GODOY (OAB 361240/SP)
Processo 1000020-81.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Paradiso - Cristiane Regina Thomé - - André Luis Vieira dos Santos - Sobre a petição de fls. 136/137, digam os executados em
cinco dias úteis. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP), JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/
SP)
Processo 1000403-35.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - New Tag Fomento
Mercantil Ltda - Industrias Mecânicas Alvarco Ltda - - Jefferson Jose da Silva - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de
Advogados - Banco Bradesco S.A. - Em cumprimento da Ordem de Serviço 01/2017 e tendo em vista o retro peticionado, fica
concedido o prazo de mais trinta (30) dias úteis para a(s) parte(s) exequente(s), contados a partir da publicação deste ato
ordinatório. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: JOANNA
HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1001205-57.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Eliseu Antonio Jacinto - Aguarde-se por sessenta dias como solicitado. Decorrido o
prazo e independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá requerer o que de direito em cinco dias úteis. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001493-05.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Conceição
Miranda - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Ante a apelação interposta, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) para
apresentar(em) contrarrazões em quinze (15) dias úteis. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), ANDRE
JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 325150/MG), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)
Processo 1001789-90.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emerson dos Santos Simplício
- Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - Ciência às partes sobre a data, local e horário
para início da perícia, informados pelo perito. - ADV: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), JULIANA CESTA
BENINCASA (OAB 192602/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
Processo 1002130-19.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Ailton Sotero - Helio de
Souza Carvalho Filho - - Lilian Alves e Carvalho - O(a)(s) autor(a)(es) fica(m) intimado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s)
advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de citação de fls. 40,
referente ao requerido Hélio: a) indicando novo endereço e, se não for beneficiário da gratuidade, recolhendo o valor necessário
para nova tentativa de citação; b) ou então solicitando medidas necessárias para localização do endereço, recolhendo, nesse
caso, os valores para pesquisa pelo INFOJUD e BACENJUD (Provimento CSM 2195/2014), se não for beneficiário da gratuidade.
A Serventia deverá promover, ainda, pesquisas pela CPFL e, em caso de pessoa física, pelo SIEL; c) ou, ainda, se esgotados
os meios para localização de endereço, a citação por edital, nesse caso apresentando a minuta de edital, a ser expedido com
prazo de vinte (20) dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) ADV: AILTON SOTERO (OAB 80984/SP)
Processo 1002293-96.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cignus
Minas Eireli - Epp - Emerson Alberthe da Cunha Silva Agostinho - cignus minas eireli epp move ação declaratória de rescisão
contratual, restituição de valores e indenização por danos materiais e morais contra emerson alberthe da cunha silva agostinho,
alegando ter celebrado dois contratos com o réu, pelos quais ele deveria lhe entregar, respectivamente, 1000 e 1250 galinhas
poedeiras da espécie Isa Brow, pelos valores de R$ 15.800,00 e R$ 17.050,00, tendo ocorrido adiantamentos de parte do
preço, em ambos os contratos, de R$ 8.300,00 e R$ 8.950,00; que o réu acabou não entregando as galinhas, motivo pelo
qual deve restituir os valores recebidos, deve suportar a multa contratual de R$ 6.000,00 para cada contrato, totalizando R$
12.000,00; deve arcar com a multa diária contratual de R$ 250,00 até o total de 30 dias, para o caso de não entrega da aves;
e com indenização por danos morais. Pede a declaração de rescisão dos dois contratos, a condenação do réu a ressarcir os
adiantamentos, totalizando R$ 17.225,00; nas multas diárias que totalizam R$ 15.000,00; nas multas contratuais que perfazem
R$ 12.000,00; e em indenização por danos morais de R$ 20.000,00. Deu à causa o valor de R$ 64.225,00. O réu contestou,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º