Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
1905
de acesso da parte ativa principal Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. São José do
Rio Preto, 27 de maio de 2021. - ADV: ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB
104052/SP)
Processo 1503105-65.2019.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação de Coisa Achada - MARCUS
DIONE SILVA GOMES - Vistos. Analisando a resposta à acusação apresentada pela Defesa, não verifico nenhuma das situações
que autorizariam a absolvição sumária do réu, de que trata o artigo 397 do Código de Processo Penal. Quanto às demais
alegações referem-se ao mérito e será analisada em momento oportuno. Indefiro por ora, a assistência judiciária gratuita ante a
ausência da declaração de hipossuficiência. Considerando o Comunicado CG nº 284/2020 e o Provimento CSM nº 2.564/2020,
designo o dia 18 de agosto pf., às 14:55 horas, para realização de audiência de Instrução, Debates e Julgamento, a qual será
realizada na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, intimando-se as partes e
testemunhas, devendo a Defesa constituída fornecer e-mail para envio do convite eletrônico, manifestando-se, se o caso, sobre
eventual impossibilidade técnica para realização do ato. Intimem-se o réu, vítima e testemunhas de acusação e defesa, para que
forneçam no ato da intimação seus respectivos e-mails para envio do convite para ingresso na audiência virtual, bem como um
telefone de contato. Observo que as testemunhas de defesa residem em Barretos-SP, devendo ser expedida carta precatória
para sua intimação, com o prazo de 60 dias para o cumprimento. No caso de inaptidão do réu ou vítima e testemunha residentes
nesta Comarca na realização da audiência virtual, deverão comparecer pessoalmente à sala de audiências deste Juízo, na data
acima designada, a fim de serem ouvidas. Solicite-se o agendamento da audiência virtual com a unidade prisional em que o réu
se encontra recolhido. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ELIAS PAULO FERREIRA (OAB 366035/SP), CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP)
Processo 1503317-86.2019.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - V.H.A.N. - Faculto ao
réu o recurso em liberdade, pois respondeu ao processo nesta situação. Ante o exposto, diante do mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a denúncia, e em consequência CONDENO o acusado VITOR HUGO ARIERI NETO, qualificado nos
autos e portador do RG 10.787.651/MG, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, como incurso
nas sanções previstas no art. 215-A, cc. art. 71, caput, ambos do Código, substituindo a pena privativa de liberdade por duas
penas restritivas de direito, sendo uma delas consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pela
mesma duração da pena corporal substituída, e outra em 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Condeno o réu ainda a pagar
as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). - ADV:
MARCELO ULBRICHT LAPA (OAB 147550/SP), MARCELA ZANETTI PERES (OAB 150703/SP), HENRIQUE TREMURA LOPES
(OAB 318984/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
Processo 1503658-78.2020.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública EDUARDO MARTINS DE MEDEIROS - - HENRIQUE BRIZANTI - - ERIK FERNANDO FREITAS ZANETTI - - DANILO VELOSO
DA SILVA - - WILLIAN TORRES SILVA - - ISAIAS PEREIRA GOMES - - ORLANDO DANIEL FRANCO MARTINS - Vistos. Em
sede de reanálise das prisões cautelares, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico
que permanecem inalterados os motivos ensejadores da decretação das prisões preventivas dos réus Henrique Brizanti, Erik
Fernando Freitas Zanetti, Danilo Veloso da Silva, Willian Torres Silva, Isaias Pereira Gomes e Orlando Daniel Franco Martins,
conforme decisão de página 383, que as decretaram, decisão de página 636, que as analisaram de ofício, e decisões de
páginas 662/663 e 703/704, que indeferiram pedidos de liberdade provisória dos acusados Erik e Henrique. Portanto, mantenho
as prisões preventivas já decretadas, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública e
por conveniência da instrução criminal, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Aguarde-se a
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designada para o dia 31 de agosto pf., às 13:45 horas. Intimese. - ADV: SORAYA MARQUES DOS SANTOS (OAB 300004/SP), KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP), MARILIA
DONATO (OAB 226196/SP), ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP), EDEZIO SANTOS JUNIOR (OAB
258940/SP)
Processo 1503671-14.2019.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - Claudiney Faustino
da Silva - Ante o exposto, diante do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e, em consequência,
ABSOLVO o réu CLAUDINEY FAUSTINO DA SILVA, qualificado nos autos e portador do RG 15.625.799, da imputação a eles
feita na denúncia como incursos no artigo art. 147; 150, caput, §4º, inciso III; artigo 155, §2º, na forma do art. 69, todos do
Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. P.R.I.C. - ADV: SILMARA CRISTINA
BENEVIDES GUAYCURU (OAB 413100/SP)
Processo 1503858-56.2018.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Yuri Cunha Sales
Souza - - Joao Victor Dini Freitas - Vistos. P. 527: anotem-se os dados informados pela defesa do réu Yuri Cunha Sales Souza.
P. 539: expeça-se carta precatória à comarca de José Bonifácio para que seja intimada a testemunha Victor Pascoalino Queiroz
a participar da audiência virtual, anotando-se o prazo de 60 dias para cumprimento. Aguarde-se, no mais, a audiência agendada.
Intime-se. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), DIOGO DE PAULA PAPEL (OAB 345748/
SP), ZANONE MANUEL DE OLVEIRA JÚNIOR (OAB 70042/MG), CRYSTIANE DA CUNHA BEZERRA (OAB 7709B/MT), OTAVIO
ALVES GARCIA (OAB 35442/SP), LUIZ OTAVIO FREITAS (OAB 84670/SP), ALEX LUIZ DAMASCENO XAVIER (OAB 200528/
MG)
Processo 1507011-29.2020.8.26.0576 - Termo Circunstanciado - Calúnia - PEDRO CONFORTE MARTINS - Vistos. Páginas
53/55: intime-se a defesa para fornecer o endereço da testemunha Oraci Lourenço Cardoso, no prazo legal, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: ROBERTO BAFFI CEZARIO DA SILVA (OAB 199688/SP)
Processo 1507940-96.2019.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ESIO GLACY DE OLIVEIRA
- Vistos. Analisando a resposta à acusação apresentada pela Defesa, não verifico nenhuma das situações que autorizariam a
absolvição sumária do acusado, de que trata o artigo 397 do Código de Processo Penal. Considerando o Comunicado CG nº
284/2020 e o Provimento CSM nº 2.564/2020, designo o dia 30 de agosto pf., às 16:40 horas, para realização de audiência de
proposta de suspensão condicional do processo, conforme proposta do Ministério Público de páginas 45, a qual será realizada
na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, intimando-se o acusado, devendo a
Defesa constituída fornecer e-mail para envio do convite eletrônico, manifestando-se, se o caso, sobre eventual impossibilidade
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