Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
1507
Sentença 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s)
pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência.
6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10
dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB
247464/SP)
Processo 0037079-24.2018.8.26.0053/19 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luiz Yaskiyo
Uemoto - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Luiz
Yaskiyo Uemoto (depósito de 29/01/2021 EP45745291-2019 - fls. 18). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5
dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena
de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento
do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado
no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando
cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual,
deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação
de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário
de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento,
CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código
do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da
procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s)
de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retido o
crédito caso haja algum óbice que eventualmente venha ser apresentado pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Luiz Yaskiyo
Uemoto CPF(s): 005.666.958-55 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leonardo Mariano Braz - OAB 247464/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com
poderes para dar e receber quitação FLS. 55 Cump. Sentença 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s)
conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3
Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre
a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP)
Processo 0106376-41.2006.8.26.0053/01 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Elizabete Aparecida Torres Galindo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/000030 V I S T O S Nada a deferir, tendo em vista a expedição
de MLE, conforme certidão de fls. 201. No mais, aguarda-se pagamento do saldo remanescente. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE
MOURA (OAB 134361/SP), MARCELLA MULLER MIRANDA (OAB 352387/SP)
Processo 0106376-41.2006.8.26.0053/02 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Aparecida Lucia Kacelnikas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/000030 V I S T O S 1. Nada a deferir, tendo em vista a expedição
de MLE, conforme certidão de fls. 175. 2. No mais, aguarda-se o pagamento do saldo remanescente. Int. - ADV: ANA CRISTINA
DE MOURA (OAB 134361/SP), MARCELLA MULLER MIRANDA (OAB 352387/SP)
Processo 0116260-94.2006.8.26.0053/02 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Naoki Ito - - Teruo Sunahara - Neusa Rodrigues e Silva - - Claudia Pereira Gavira - - Sonia Maria Eler - - Rui Sales de Carvalho - - Joaquim Otilio de
Oliveira - - Dorival Scandiuzzi - - Akemi Ytoyama Ito - - Vitalina de Oliveira - - Maria Aparecida de Souza Lima - - Jose Ricardo
Alencar Jansen Pereira - - Dirce Ferreira Ventura - Foz Sociedade de Advogados - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do
depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Naoki Ito (depósito(s)
de 26/02/2021 EP(s) 0371376-64.2019.8.26.0500 - fls. 286 ). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do
pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento
do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário
individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia
nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual,
deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação
de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário
de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento,
CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código
do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da
procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s)
em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Naoki Ito CPF(s): 839.318.218-20 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Wilson Luis de Sousa Foz - OAB 19449/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 247 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o
caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos
conclusos oportunamente. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0400580-11.1997.8.26.0053/23 - Precatório - Pagamento - Adilson Carlos Moura Cardoso - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS Fls. 17/19: Em conformidade com o artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, com
a ordem de serviço n° 3/2010 e com o comunicado do Tribunal de Justiça nº 33/2010, defiro prioridade no pagamento do
coautor ADILSON CARLOS MOURA CARDOSO, em decorrência de enfermidade grave. Anote-se e expeça-se ofício à DEPRE,
encaminhando-se-lhes fls. 18/19. Aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV: SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/
SP), LUCIA SIMÕES MOTA DE ALMEIDA (OAB 110856/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º