Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
1696
serve de ofício, instruído com as devidas cópias. Int. - ADV: DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Setor do Anexo das Fazendas
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ TAVARES CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PAULO SILVA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2021
Processo 0002473-65.2020.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Vera Lucia Bernardo Ferreira Alves - Intime-se o Município para regularizar o depósito judicial, vinculando para o
depósito para esta unidade judicial, sob pena de sequestro. Prazo: 10 dias. - ADV: VERA LUCIA BERNARDO FERREIRA ALVES
(OAB 149544/SP)
Processo 1001419-13.2021.8.26.0322 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Flavio Carneiro
dos Santos - Defiro o pedido de justiça gratuita, o executado percebe renda não superior a 2 salários mínimos. Normalmente,
tenho intimado a parte contrária para oferecer o contraditório. Ocorre que o documento juntado às fls. 26/40 evidencia que o
bloqueio atingiu o benefício previdenciário. Por esta razão, determino seu imediato desbloqueio. Anote-se que o pedido poderia
ser feito em petição intermediária. Com a liberação da penhora, o juízo não fica garantido. Caso a embargante tenha interesse
em apresentar defesa em sede de embargos, deverá, primeiramente, garantir o juízo, no prazo de 15 dias e emendar a inicial
com nova tese de defesa. Decorrido o prazo sem manifestação da embargante, voltem-me conclusos. - ADV: CARINA TEIXEIRA
DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1001527-18.2016.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SABINO - Vitalina Ananias do Bonfim - Fica intimada a Curadora Especial para se manifestar. A publicação foi
realizada em substituição aos mandados que não podem ser expedidos em razão da pandemia. - ADV: BRUNA APARECIDA
NASCIMENTO DE MORAES BUDOIA (OAB 420498/SP)
Processo 1001927-90.2020.8.26.0322 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Jbs S/A - REJEITO
os embargos opostos. Aguarde-se no prazo; havendo apelação da embargante, encaminhe-se os autos para a Fazenda do
Estado contrarrazoar; não havendo apelação, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça para análise da apelação de fls.
2154/2166. - ADV: FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP)
Processo 1003763-98.2020.8.26.0322 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - Jbs S/A - Manifestem-se as
partes sobre as provas que pretendem produzir. - ADV: FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP)
Processo 1004505-26.2020.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Salatiel Candido Lopes - Vistos. Acolho a alegação de duplicidade de ações, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB
132010/SP)
Processo 1004578-95.2020.8.26.0322 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecido Jose de
Almeida - Isto posto e considerando o que no mais dos autos consta, julgo improcedentes os presentes embargos, subsistente a
penhora. Anote-se que se o executado continuar efetuando o pagamento do acordo evitará o leilão do imóvel penhorado. - ADV:
JOSIANY FRANZO RAPHAEL BANNWART (OAB 346318/SP)
Processo 1004822-58.2019.8.26.0322 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Jbs S/A - REJEITO os
embargos opostos. - ADV: FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP)
Processo 1005275-53.2019.8.26.0322 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Jbs S.a. - Fazenda Pública Municipal de
Lins - - Prefeitura Municipal de Lins - A pretensão ora deduzida é claramente de modificação do julgado que não foi favorável ao
Embargante, olvidando-se que os embargos declaratórios, reprise-se, não podem ser utilizados para se adentrar no acerto ou
desacerto da decisão; para a reforma do julgado, a lei adjetiva prevê os meios próprios para tanto. Ante o exposto, REJEITO os
embargos opostos. - ADV: FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP)
Processo 1500017-10.2016.8.26.0322 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Bertolino Transportes de Lins Ltda Me - Em razão da desistência da execução, com fundamento no
inciso VIII, do artigo 485, c.c. artigo 775, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal e
insubsistente eventual penhora. Deixo de atribuir as consequências da sucumbência à exequente, seja porque, na hipótese,
incide o art. 26 da Lei n.º 6.830/80, seja porque o(a)(s) próprio(a)(s) executado(a)(s) deu(ram) causa à execução ao deixar de
pagar(em) o tributo. Tratando-se de decisão que apenas reconhece a desistência, não se configura a hipótese do artigo 496, do
Código de Processo Civil, de modo que deixo de remeter os autos à Superior Instância para reexame. No mais, considerando
que a presente decisão não se constitui em julgamento de mérito, desnecessário o cumprimento do disposto no artigo 33 da
Lei 6.830/80 Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, transitando em julgado esta decisão, dê-se vista à exequente para fins de
anotação no DAS/PGE. - ADV: LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 1500126-82.2020.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Iracema
Rodrigues da Costa Rembado e Outros - Ao executado para se manifestar sobre a petição da Fazenda, devendo, se for o caso,
fazer o depósito complementar. Prazo: 10 dias. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), MARIA CAROLINA
REMBADO RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 1500242-30.2016.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Lins - BERTIN SA OU JBS SA - Considero garantida a execução. Decorrido o prazo de 30 dias, sem recusa justificável do
Município, abra-se prazo, de 30 dias, para a executada apresentar embargos à execução. - ADV: FABIO AUGUSTO CHILO
(OAB 221616/SP)
Processo 1500269-71.2020.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Buzete
Munuera e Cia.ltda - - Claudionor Munuera - - José Buzete - Ao executado para se manifestar sobre o pedido de fl. 46, prazo:
10 dias. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP), ALINE BUZETE
GARDINAL (OAB 425060/SP)
Processo 1500794-58.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Lins - Itel-instituto Teologico de Lins - - Diocese de Lins - Isso posto, julgo extinta a execução fiscal em relação a DIOCEDE
DE LINS. Prossiga-se apenas em relação ao executado ITEL INSTITUTO TECNOLÓGICO DE LINS. Condeno a exequente/
excipta, mercê do principio da causalidade, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa
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