Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
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a diferença entre o adicional de periculosidade (valor correspondente a 30% do salário base do servidor) e o adicional de
insalubridade pago no período de outubro de 2018 à fevereiro de 2019, bem como seus reflexos no 13º salário, férias e 1/3
de férias. Neste ponto esclareço que para a atualização do crédito, deverá ser observada a decisão proferida em sede de
Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca
à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada
pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela
Lei Federal nº 11.960/2009. INDEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça ao autor, nos termos da fundamentação supra. Tendo
sido escolhido o rito da Lei dos Juizados da Fazenda Pública, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 cumulado com o
artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, não cabe condenação em custas e honorários advocatícios. Esta sentença não está sujeita ao
reexame necessário, ex vi do artigo 11, da Lei nº 12.153/2009. Com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com
as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MILTON CESAR GOMES DE AGUIAR JUNIOR (OAB 425408/SP)
Processo 1000047-06.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mayra
de Souza Martins Lopes - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de
Iguape para processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
Iguape/SP. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000049-73.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Larissa
Filholino da Silva Nobrega - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de
Iguape para processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
Iguape/SP. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000070-49.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jair
Franco Carneiro - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de Iguape para
processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iguape/SP. Int. ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000073-04.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josenei
Silva Pacca - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de Iguape para
processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iguape/SP. Int. ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000074-86.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariseti
Rossini Matos - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de Iguape para
processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iguape/SP. Int. ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000080-93.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiano
Borges Fernandes - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de Iguape para
processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iguape/SP. Int. ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000081-78.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Paula Aguiar de Souza - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de Iguape
para processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iguape/SP.
Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000084-33.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Lucia Pereira da Silva - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de Iguape
para processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iguape/SP.
Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000085-18.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito
de Camargo - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de Iguape para
processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iguape/SP. Int. ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000141-51.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria do
Carmo Rodrigues Siqueira Sales - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca
de Iguape para processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
Iguape/SP. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000142-36.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rosemari Pontes Viana - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de Iguape
para processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iguape/SP.
Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000166-64.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jair da Silva - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de Iguape para
processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iguape/SP. Int. ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000167-49.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvana
Cristina Franco - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de Iguape para
processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iguape/SP. Int. ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000177-93.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
das Neves Barbosa da Silva - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca
de Iguape para processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
Iguape/SP. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000223-82.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anderson José Vieira - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de Iguape
para processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iguape/SP.
Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000224-67.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Eduardo Carneiro - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante do reconhecimento da competência da Comarca de Iguape para
processamento deste feito, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iguape/SP. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º