Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
1915
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2021
Processo 0000103-63.2021.8.26.0101 (processo principal 0007632-27.2007.8.26.0101) - Cumprimento de sentença
- Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Arnaldo Mendes - Vistos. Diante do requerimento de fls. 46 e da
manifestação da parte contrária a fls. 22/23, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA
e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII c/c o art. 775 do CPC. Certifiquese o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente
é ato incompatível com a vontade de recorrer. O pólo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em
aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 19 de março de 2021. - ADV: GUSTAVO DE
CAMARGO PIRES (OAB 267337/SP)
Processo 0000107-03.2021.8.26.0101 (processo principal 0007632-27.2007.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Elvira Mendes de Oliveira - Vistos. Diante do requerimento de fls.
46 e da manifestação da parte contrária a fls. 22/23, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de
DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII c/c o art. 775
do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo
ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. O pólo ativo arcará com as custas e despesas processuais
eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 19 de março de 2021. - ADV:
GUSTAVO DE CAMARGO PIRES (OAB 267337/SP)
Processo 0000108-85.2021.8.26.0101 (processo principal 0007632-27.2007.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Floripes Mattos Mendes - Vistos. Diante do requerimento de fls. 46
e da manifestação da parte contrária a fls. 22/23, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de
DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII c/c o art. 775
do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo
ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. O pólo ativo arcará com as custas e despesas processuais
eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 19 de março de 2021. - ADV:
GUSTAVO DE CAMARGO PIRES (OAB 267337/SP)
Processo 0000109-70.2021.8.26.0101 (processo principal 0007632-27.2007.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - José Maria Mendes - Vistos. Diante do requerimento de fls. 46 e da
manifestação da parte contrária a fls. 22/23, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA
e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII c/c o art. 775 do CPC. Certifiquese o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente
é ato incompatível com a vontade de recorrer. O pólo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em
aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 19 de março de 2021. - ADV: GUSTAVO DE
CAMARGO PIRES (OAB 267337/SP)
Processo 0000110-55.2021.8.26.0101 (processo principal 0007632-27.2007.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria Luiza Mendes Ceccere - Vistos. Diante do requerimento de fls.
46 e da manifestação da parte contrária a fls. 22/23, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de
DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII c/c o art. 775
do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo
ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. O pólo ativo arcará com as custas e despesas processuais
eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 19 de março de 2021. - ADV:
GUSTAVO DE CAMARGO PIRES (OAB 267337/SP)
Processo 0000111-40.2021.8.26.0101 (processo principal 0007632-27.2007.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria Rosa Mendes da Costa, - Vistos. Diante do requerimento de fls.
46 e da manifestação da parte contrária a fls. 22/23, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de
DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII c/c o art. 775
do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo
ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. O pólo ativo arcará com as custas e despesas processuais
eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 19 de março de 2021. - ADV:
GUSTAVO DE CAMARGO PIRES (OAB 267337/SP)
Processo 0000112-25.2021.8.26.0101 (processo principal 0007632-27.2007.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria Stella Mendes - Vistos. Diante do requerimento de fls. 46 e da
manifestação da parte contrária a fls. 22/23, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA
e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII c/c o art. 775 do CPC. Certifiquese o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente
é ato incompatível com a vontade de recorrer. O pólo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em
aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 19 de março de 2021. - ADV: GUSTAVO DE
CAMARGO PIRES (OAB 267337/SP)
Processo 0000113-10.2021.8.26.0101 (processo principal 0007632-27.2007.8.26.0101) - Cumprimento de sentença
- Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Silvio Mendes - Vistos. Diante do requerimento de fls. 46 e da
manifestação da parte contrária a fls. 22/23, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA
e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII c/c o art. 775 do CPC. Certifiquese o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente
é ato incompatível com a vontade de recorrer. O pólo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em
aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 19 de março de 2021. - ADV: GUSTAVO DE
CAMARGO PIRES (OAB 267337/SP)
Processo 0000115-77.2021.8.26.0101 (processo principal 0007632-27.2007.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Gustavo de Camargo Pires - Vistos. Diante do requerimento de fls.
47 e da manifestação da parte contrária a fls. 23/24, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de
DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII c/c o art. 775
do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo
ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. O pólo ativo arcará com as custas e despesas processuais
eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 19 de março de 2021. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º