Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
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que, desejando, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do NCPC.
Intime-se. São Vicente, 23 de fevereiro de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: DAVID JANSEN FELIX
GOMES (OAB 261593/SP)
Processo 0007829-13.2020.8.26.0590 (processo principal 1528118-92.2017.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Armindo Ramos Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos.
Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE
a Fazenda Pública ré, via portal eletrônico, para que, desejando, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios
autos, nos termos do artigo 535 do NCPC. Intime-se. São Vicente, 23 de fevereiro de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz
de Direito - ADV: MARTHA STEINER DE ALCÂNTARA (OAB 197873/SP), DAVID JANSEN FELIX GOMES (OAB 261593/SP)
Processo 1506807-45.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Thereza Alves Ramos - Vistos. Cadastrese o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos
Martins e Antonio Martins Júnior, qualificados nos autos, através do sistema informatizado do TJSP. Defiro o pedido de prioridade
dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a
comprovação nos autos. Anote-se. Recebo a exceção de pré executividade interposta e suspendo a presente execução. Dê-se
vista à exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou
sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DAVID JANSEN FELIX GOMES (OAB 261593/SP)
Processo 1507672-34.2018.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Thereza Alves Ramos - Vistos. Defiro o
pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03,
tendo em vista a comprovação nos autos. Anote-se. Fls. 52: concedo à exequente a suspensão dos autos por 60 (sessenta)
dias, a fim de obter a matrícula atualizada do imóvel objeto da ação. Decorridos, certifique e dê-se nova vista. Int. - ADV: DAVID
JANSEN FELIX GOMES (OAB 261593/SP)
Processo 1509410-28.2016.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Thereza Alves Ramos - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório do cartório até notícia do desfecho da fase de
execução. São Vicente, 23 de fevereiro de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: DAVID JANSEN FELIX
GOMES (OAB 261593/SP), MARTHA STEINER DE ALCÂNTARA (OAB 197873/SP)
Processo 1511639-87.2018.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - espolio de Thereza Alves Ramos - Vistos. Fls. 03
e seguintes: Afigurando-se possível o manejo da exceção de pré-executividade nas hipóteses em que a matéria alegada em
defesa pelo devedor for exclusivamente de direito, passo ao exame da tese de ilegitimidade passiva do excipiente. Assiste
razão ao excipiente. O reconhecimento da ilegitimidade do excipiente é fato consumado. Considerando o fato de que a excepta
elegeu o proprietário do imóvel como contribuinte do imposto e que o domínio sobre o imóvel tributado desde 16/05/1991 (R.1
fls. 54/55), portanto, em data anterior à data da propositura da execução, pertence a outra pessoa (Nuno Ramos e s/m Maria
Aparecida Barjas Ramos) e não mais ao Espólio de Armindo Ramos Filho, a execução fiscal deve ser extinta. Pelo exposto,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, por ilegitimidade de parte, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Como a excipiente
teve que constituir advogado para a defesa de seus interesses, condeno a excepta ao pagamento das despesas do processo
e honorários advocatícios, com base no art. 85, § 3º, I. do C.P.C., que fixo em 10% do valor do débito. P.I.C. - ADV: DAVID
JANSEN FELIX GOMES (OAB 261593/SP)
Processo 1511644-12.2018.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Thereza Alves Ramos - Vistos. Defiro o
pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03,
tendo em vista a comprovação nos autos. Anote-se. Fls. 72: defiro a suspensão dos autos por sessenta dias, a fim de obter
a matrícula atualizada do imóvel objeto da ação. Decorridos, certifique e dê-se nova vista. Int. - ADV: DAVID JANSEN FELIX
GOMES (OAB 261593/SP)
Processo 1511703-97.2018.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Thereza Alves Ramos - Vistos. Defiro o
pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03,
tendo em vista a comprovação nos autos. Anote-se. Fls. 64: defiro a suspensão dos autos por sessenta dias, a fim de obter
a matrícula atualizada do imóvel objeto da ação. Decorridos, certifique e dê-se nova vista. Int. - ADV: DAVID JANSEN FELIX
GOMES (OAB 261593/SP)
Processo 1511704-82.2018.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - espolio de Thereza Alves Ramos - Vistos. Defiro o
pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03,
tendo em vista a comprovação nos autos. Anote-se. Fls. 50: defiro a suspensão do feito por sessenta dias, a fim de obter a
matrícula atualizada do imóvel objeto da ação. Decorridos, certifique e dê-se nova vista. Int. - ADV: DAVID JANSEN FELIX
GOMES (OAB 261593/SP)
Processo 1511897-97.2018.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Thereza Alves Ramos - Vistos. Defiro o
pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03,
tendo em vista a comprovação nos autos. Anote-se. Fls. 64: defiro a suspensão do feito por sessenta dias, a fim de obter a
matrícula atualizada do imóvel objeto da ação. Decorridos, certifique e dê-se nova vista. Int. - ADV: DAVID JANSEN FELIX
GOMES (OAB 261593/SP)
Processo 1512729-67.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Thereza Alves Ramos - Vistos. Defiro o
pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03,
tendo em vista a comprovação nos autos. Anote-se. Fls. 75: defiro a suspensão dos autos por sessenta dias, a fim de obter
a matrícula atualizada do imóvel objeto da ação. Decorridos, certifique e dê-se nova vista. Int. - ADV: DAVID JANSEN FELIX
GOMES (OAB 261593/SP)
Processo 1512743-51.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Thereza Alves Ramos - Vistos. Defiro o
pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03,
tendo em vista a comprovação nos autos. Anote-se. Fls. 69: concedo à exequente a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, a
fim de obter a matrícula atualizada do imóvel objeto da ação. Int. - ADV: DAVID JANSEN FELIX GOMES (OAB 261593/SP)
Processo 1512920-78.2018.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Thereza Alves Ramos - Vistos. Defiro o
pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03,
tendo em vista a comprovação nos autos. Anote-se. Fls. 50: defiro a suspensão dos autos por sessenta dias, a fim de obter
a matrícula atualizada do imóvel objeto da ação. Decorridos, certifique e dê-se nova vista. Int. - ADV: DAVID JANSEN FELIX
GOMES (OAB 261593/SP)
Processo 1528204-63.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Thereza Alves Ramos - Vistos. Defiro o
pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03,
tendo em vista a comprovação nos autos. Fls. 66: concedo à exequente a suspensão do feito por sessenta dias, a fim de obter
a matrícula atualizada do imóvel objeto da ação. Decorridos, certifique e dê-se nova vista. Int. - ADV: DAVID JANSEN FELIX
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º