Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA comprazode20 dias.. Após a conferência e contagem de caracteres, intime-se a
requerente aos recolhimentos pertinentes. Decorrido o prazo do edital e, casocertificada a falta de defesa,oficie-se à OAB
local paranomeaçãodecurador especial ao requerido, dando-lhes vista dos autos. No mais, quanto ao corréu JORGE PAULO
PINHEIRO, CPF 872.438.228-00, verifico que foi realizada apenas pesquisa via Renajud e Infojud [fls. 102 e 104]. Caso haja
requerimento, realize-se pesquisa via Bacenjud de endereços e posterior citação via carta, mediante recolhimento das taxas
pertinentes. Intime-se. - ADV: HEITOR ANTONIO MARIOTTI (OAB 38572/SP), HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP)
Processo 3001694-93.2013.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Fls. 75: Apresente a credora planilha atualizada do débito. Após, renove-se o Bacenjud realizado a fls. 44 em
desfavor dos devedores. Em sendo negativa, e mediante recolhimento complementar de taxa FEDTJ, realize-se busca de
veiculos via Renajud. No silencio, ao arquivo, haja vista citação de fls. 28 Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FRANCISCO BOMBARDIERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAIANA RASSI VALICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2021
Processo 1000095-75.2021.8.26.0584 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Eide Cleif Froner - Manasses
Goncalves - - Geny Lopes Russo Gonçalves - Fazenda Sao Jorge Loteamentos S/c Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO - - Gilberto Fernandes Rocha - - Luiza Aparecida Oliveira Rocha - - Milton Alves Oliveira - Vistos, Usucapião não comporta
autocomposição, pelo que deixo de designar audiência de conciliação. CERTIFIQUE-SE A SECRETARIA se foram apresentados
certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis desta Circunscrição imobiliária, memorial descritivo, planta e certidão do
Cartório do Distribuidor, em nome do autor e do(s) antecessor(es), se o caso, para demonstrar que não existe ação possessória
em curso [CPC, art. 923]. CITEM-SE o proprietário, pessoalmente, e os confinantes, por carta, e por edital, com prazo de vinte
dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. O prazo de resposta será de quinze (15) dias úteis, contados do dia
útil seguinte ao fim do prazo de vinte (20) dias. Sem prejuízo, cientifiquem-se para manifestação de eventual interesse na causa
a União, o Estado e o Município, com cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Oficie-se à OAB local para indicação
de curador especial aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Na
hipótese de certidão negativa ou aviso de recebimento negativo da citação, desde já, defiro a concessão de prazo de 15 dias
para fornecimento de novo endereço e havendo pedido, desde logo, autorizo a pesquisa de endereço via BACENJUD, INFOJUD
e SIEL, recolhidas as despesas, se o caso. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Código
. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
Processo 1000448-52.2020.8.26.0584 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lucia Anacleto - Sociedade de
Amigos das Chácaras Águas Claras - FAZENDA FEDERAL - - FAZENDA MUNICIPAL - RÉUS AUSENTES, INCERTOS,
DESCONHECIDOS, EVENTUAIS INTERESSADOS, BEM COMO SEUS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fls. 88: diga o autor. - ADV: ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP), JULIANA SANTOS
FREITAS (OAB 380995/SP)
Processo 1003104-16.2019.8.26.0584 - Usucapião - Aquisição - Waldir Gibertoni - - Angela Maria Ferraz Gilbertoni - Carmine
Ianelli - - Jose França - - Olga Miqueleti - - Joaquim Ferreira - FAZENDA MUNICIPAL - - FAZENDA ESTADUAL - - FAZENDA
FEDERAL - RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS INTERESSADOS, BEM COMO SEUS CÔNJUGES
E/OU SUCESSORES - Fls. 268/270: diga o autor. - ADV: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA (OAB 196711/SP), HEITOR MARIOTTI
NETO (OAB 204513/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FRANCISCO BOMBARDIERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAIANA RASSI VALICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2021
Processo 0000167-16.2020.8.26.0584 (processo principal 1000504-56.2018.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Margarete Luisa Santos Me - Ofício de fls. 51 disponível para retirada . - ADV:
CÁSSIO HELLMEISTER CAPELLARI (OAB 176144/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000715-41.2020.8.26.0584 (processo principal 1001923-48.2017.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Suze Vaz dos Santos - Manifeste-se a parte ré
quanto ao valor bloqueado - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), AVIMAR JOSE DOS SANTOS (OAB
15634/DF), MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP)
Processo 0001192-98.2019.8.26.0584 (processo principal 1001489-25.2018.8.26.0584) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Ritec Comercial e Importadora Ltda - Forma Engenharia Ltda - Vistos, etc. Defiro a penhora de bens móveis
pertencentes à executada e que se encontrem em seu estabelecimento comercial até o limite do débito cobrado. Deverá a
executada ficar na posse dos bens, na condição de fiel depositário. Após recolhimento das custas e despesas processuais,
expeça-se o necessário. Intime-se. São Pedro, 28 de janeiro de 2021. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP),
FERNANDO CESAR BARBOSA (OAB 288735/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º