Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
2457
76010/SP), ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP)
Processo 1023134-64.2017.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Cardoso Carrer Lopes - Vistos. Conforme
se observa às fls. 89/90, houve pedido de desbloqueio da importância de R$ 10.872,80 localizada junto ao Banco Bradesco.
Em novo pedido de bloqueio realizado em 30/11/2020 foi localizada a importância de R4 7.541,96 (fl. 154). Desta forma, tendo
em vista que o sistema não faz especificação de contas e agências atingidas, digam se pretendem que o valor bloqueado seja
integralmente transferido para conta judicial. - ADV: RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP)
Processo 1023798-90.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.N.C. - Vistos. Páginas 60/101: ciência ao
requerente e MP. - ADV: ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP), MENDES GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 284065/SP)
Processo 1024312-43.2020.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - J.N.N. - - M.P.M. Ofício recebido: manifeste-se a parte interessada, no prazo legal. - ADV: IBERÊ BARBOSA LIMA (OAB 290787/SP)
Processo 1024440-34.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.F.M. - P.H.B.R. Vistos. Fls. 503/506: manifeste-se o embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil, no prazo de
05 dias. Int. - ADV: ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP), LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB
351205/SP)
Processo 1025209-71.2020.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.P.A.S. - A.S.P.S. - Vistos. Defiro
a gratuidade processual à parte Requerida. Contestação e documentos: diga o Requerente. - ADV: CAMILLA JULIANA SILVA
VILELA DOS REIS (OAB 197029/SP), RODRIGO CARDOSO BADU (OAB 409999/SP)
Processo 1025506-49.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.V.L. - E.S.O. - Tendo
em vista a certidão supra, expeça carta digital intimando o(a) Representante Legal do(a) Autor(res) a dar regular andamento
ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ELIANE CRISTINA PRADO
FERNANDES LIMA (OAB 140315/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 234010/SP)
Processo 1025683-52.2014.8.26.0577 - Ação de Exigir Contas - Família - I.F.C.O. - Vistos. Laudo juntado: diga a parte
interessada. Oficie-se para liberação dos honorários periciais, tendo em vista que a perícia foi realizada a contento. - ADV:
VIVIANE CRISTINA ROSA (OAB 190351/SP)
Processo 1026097-40.2020.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.C.M. - - L.C.M. - - G.C.C.M. B.L.M. - Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte Requerida. Contestação, reconvenção e documentos: diga o Requerente.
- ADV: ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP), FRANCIMAR FELIX (OAB 308830/SP)
Processo 1026414-38.2020.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C.C. - - D.A.C. - Decido. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo 6º da CF, alterado
pela Emenda Constitucional 66/2010. Ante o exposto, DECRETO o divórcio dos Requerentes, que se regerá pelas cláusulas e
condições fixadas na petição inicial, observando que a mulher voltará a usar o nome de solteira. O trânsito em julgado se dá na
presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo
1.000 do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO e, se o caso, OFÍCIO “CUMPRASE”, a ser encaminhado pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Timon - MA, para que proceda à margem
do assento de casamento dos Requerentes nº 030239 01 55 2002 2 00067 137 0004683 45, a necessária averbação. Para tanto,
deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais
estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para
as devidas providências. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV:
VINICIUS BERNARDO LEITE (OAB 138856/SP)
Processo 1026666-41.2020.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - S.P.A. - Vistos. Não tendo a Requerente emendado a inicial, conforme determinado à página 04,
indefiro a petição inicial nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Não há custas e despesas processuais por se
tratar de Justiça Gratuita, que ora defiro. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações
de praxe. - ADV: DIEGO VIEIRA CARDOSO (OAB 378444/SP)
Processo 1026668-45.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - F.C.R.S. - Tendo
em vista a certidão supra, expeça carta digital intimando o(a) Representante Legal do(a) Autor(res) a dar regular andamento ao
feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: LUANE APARECIDA SERRA DA
SILVA (OAB 364538/SP)
Processo 1026750-42.2020.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.H.S.J. - - N.R.R.G.J. - Ofício expedido:
providencie a parte interessada sua impressão e encaminhamento. - ADV: FELIPE FREITAS E SILVA (OAB 381187/SP)
Processo 1027133-54.2019.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Micheli Dias Lehar Santos - Khloé Lehar Dias
Santos - - Noah Lehar Dias Santos e outro - Vistos. Defiro a habilitação do herdeiro Franz Lehar dos Santos Júnior. Petição e
documentos de páginas 234 e seguintes: diga a inventariante. Após, ao MP. - ADV: DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA
(OAB 406755/SP), ANA THAIS CARDOSO BARBOSA (OAB 420170/SP), ROMARIO XAVIER ANTONIO (OAB 367303/SP)
Processo 1027219-25.2019.8.26.0577 - Curatela - Nomeação - Jairo Ferreira Lopes - Assim sendo, comprovada a relação de
parentesco, tendo preenchido as exigências legais e diante da documentação exibida, DEFIRO o pedido, nomeando curador do
curatelado Geovane Lopes o Sr. Jairo Ferreira Lopes, seu genitor. Considerando que não há patrimônio em nome do Curatelado
a ser administrado e que ele não percebe benefício assistencial, fica o Curador nomeado dispensado da prestação de contas
prevista no artigo 84, § 4º da Lei Federal nº 13.146 de 2015. Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeçam-se os
competentes mandado e termo de curador definitivo. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: CARLA CORREA LEMOS
NEVES (OAB 255702/SP)
Processo 1027282-16.2020.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.R.S. - - E.L.S. - Decido. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo 6º da CF, alterado
pela Emenda Constitucional 66/2010. Ante o exposto, DECRETO o divórcio dos Requerentes, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas na petição inicial, observando que a mulher manterá o nome de solteira. O trânsito em julgado se dá na
presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo
1.000 do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO e, se o caso, OFÍCIO “CUMPRASE”, a ser encaminhado pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São José dos
Campos, para que proceda à margem do assento de casamento dos Requerentes nº 123026 01 55 2013 2 00308 218 0075064
11, a necessária averbação. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, bem como da
certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo
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