Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
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salientar, por oportuno, que, em verdade, os documentos podem ser juntados, a qualquer momento, antes da sentença, dês
que garantido o contraditório, com a devida ciência, manifestação e possibilidade de influência na decisão judicial. De outro
bordo, antes de qualquer deliberação sobre a prova pericial, expeça-se ofício ao IMESC, com o fito de que informe a este
juízo se realiza a perícia colimada. Na contingência de a perícia não ser realizada pelo IMESC, certifique a serventia os peritos
habilitados perante esta vara com a especialização necessária à sua realização, voltando-me, ao depois, conclusos. Por
seu turno, havendo a comunicação daquele órgão de data para realização do exame médico, em consonância com o Novo
Código de Processo Civil, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias formularem quesitos e indicarem
assistentes técnicos, podendo as partes ratificarem, retificarem ou complementarem os quesitos eventualmente apresentados.
Após a entrega do laudo, em consonância com o teor do art. 469, do Novo Código de Processo Civil, as partes poderão formular
quesitos suplementares ao perito, dando-se ciência à outra parte. Em linha de remate, caso necessário, o perito poderá ser
ouvido em audiência, respondendo, contudo, somente as questões previamente apresentadas, de molde que, em caso de
audiência, deverá ser intimado dos quesitos a serem respondidos, com pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, conforme
estatuído no art. 477, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MIRELE RODRIGUES VIEIRA (OAB
332697/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004483-83.2017.8.26.0156 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Crislaine Rodrigues de
Lima - Iovale Instituto de Olhos do Vale do Paraíba e outro - Vistos. Reitere-se o ofício ao IMESC. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP)
Processo 1004495-29.2019.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. Homologo
o acordo entabulado entre as partes (fls.97/99). Observo, contudo, que, no âmbito da execução, o acordo, não importa em
novação, de sorte que, tão-só, suspende o processo. Neste eito, descumprido o acordo, o feito retomará o seu curso, cabendo
ao exequente requerer o que de direito. A outro giro, comunicado o adimplemento do acordo, o processo deverá ser extinto, em
virtude do cumprimento da obrigação. Tendo-se em conta a informação do pagamento do débito em parcela única, intime-se a
exequente para manifestação sobre a satisfação do crédito, e a conseguinte extinção da execução. Intimem-se e cientifique-se.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1004633-64.2017.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Unimed Cruzeiro
Cooperativa de Trabalho Médico, Atualmente denom. SOCIEDADE COOPERATIVA CRUZEIRO - EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A - Vistos. Por proêmio, com o fito de assegurar o contraditório, com a perspectiva de conhecimento dos argumentos
arvorados pela parte contrária, efetiva reação e possibilidade de influência na decisão judicial, intime-se a parte autora para
manifestação acerca do teor da petição de fls. 201/202, no prazo de cinco (05) dias. Ao depois, conclusos - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP)
Processo 1040432-74.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos.
Por primeiro, providencie, a Serventia, a necessária retificação junto ao sistema informatizado, para fazer constar o correto valor
da causa, nos moldes do requerimento de fl. 77. Por seu lado, o requerimento da exequente, consistente no arresto de bens
dos executados, não merece acolhida nesse momento processual. Com efeito, não vieram elementos suficientes a demonstrar
eventual dilapidação do patrimônio com o objetivo de frustrar o crédito do exequente. No mais, CITEM-SE os devedores para
pagares o débito, no prazo de 03 (três) dias, o qual inclui o principal, com correção monetária e demais encargos, incluindo juros
de mora, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), os quais, por sua vez, serão reduzidos à metade,
no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias. As citações far-se-ão pelo correio (artigo 247, novo CPC), passando a
fluir o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento dos embargos, a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. Após
as citações, decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, expeça-se mandado
de penhora e avaliação. No prazo dos embargos, a saber, 15 (quinze) dias, da juntada do aviso de recebimento aos autos, os
devedores comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida, além das custas e dos honorários advocatícios,
poderão apresentar proposta de pagamento do saldo remanescente, em até seis prestações mensais, sujeitas à incidência de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, dês que não apresente os embargos (artigo 916, novo CPC). Efetuado
o depósito e, por seu turno, proposto o parcelamento, em respeito ao contraditório, deverá ser ouvido o exequente. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA LUCIA GONÇALVES LIRA CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2020
Processo 0006528-72.2020.8.26.0156 (processo principal 1001796-36.2017.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Revisão - V.A.S.T. - Vistos. Por proêmio, esclareça o exequente seu requerimento, tendo-se em conta a resposta da Autarquia
Federal a fls.181 dos autos principais de nº 1001796-36.2017.8.26.0156. Após, abra-se vista ao Ministério Púbico. Intime-se. ADV: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP)
Processo 1001384-08.2017.8.26.0156 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.C.A. - V.C.A. - Vistos. Providencie a ciosa
serventia a expedição dos editais, nos moldes delineados na sentença de fls.146/152. Ademais, tendo em linha de conta o pedido
de fls.167/169, que se encontra alentado pelos documentos a fls.167/177, por proêmio, encaminhem-se os autos ao Ministério
Público para manifestação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MONICA CAROLINA DE AGUIAR (OAB 290646/SP), PRISCILA MARA
GARCIA CARDOSO (OAB 227839/SP)
Processo 1001421-69.2016.8.26.0156 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zilma Nogueira Moreira - Maria
Bernadete da Silva - Vistos. Digam as partes sobre a possibilidade de composição em audiência de conciliação, observando que
no atual período, em razão da pandemia da Covid-19, a solenidade deverá ser realizada na modalidade de videoconferência.
Nessa quadra, as partes, para além da manifestação sobre o interesse na audiência, deverão indicar se possuem condições
técnicas para a videoconferência. Para manifestação, fixo o prazo de cinco (05) dias - ADV: LAHRIA STHEFANI MOTA MOREIRA
PINTO (OAB 290609/SP), FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 1001467-58.2016.8.26.0156 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.S.I. - S.I. - Vistos. Tendo-se
em conta o certificado de fls. 132, renove-se a intimação da autora, por intermédio de seus advogados constituídos, a fim de
providenciar a assinatura do termo de compromisso de curadoria integral, observando-se, no ponto, o teor da certidão de fls.
127. Ademais, informe a autora se encaminhou a mandado de registro de interdição, conforme certificado a fls. 123. Por seu
turno, cumpra-se, em sua inteireza, a sentença de fls. 106/111, publicando-se os editais respectivos. Ao cabo das providências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º