Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
2142
intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de cinco dias,
comprove a impenhorabilidade dos valores bloqueados, conforme o disposto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora, conforme disposto no artigo 854, § 3º do CPC.
Com a transferência dos valores, os autos serão remetidos à conclusão para apreciação e eventual expedição de mandado de
levantamento em favor da parte exequente/credora.Intime-se. - ADV: ANA PAULA QUINTANILHA MARONGIO (OAB 371552/
SP), ANA PAULA PAIOTTI SCHYCHOF (OAB 268352/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP)
Processo 0007182-09.2010.8.26.0577/01">0007182-09.2010.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0007182-09.2010.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Pagamento - SABATINA LANCELLOTTI DI LUCCIO - Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento
do feito, ficando ciente do bloqueio Bacen-Jud negativo, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento. - ADV:
LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP), ANA PAULA PAIOTTI SCHYCHOF (OAB 268352/SP), ANA PAULA QUINTANILHA
MARONGIO (OAB 371552/SP)
Processo 0011223-14.2013.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jairo Silva Ruiz - Liliana Ferreira
Acosta - Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada LILIANA FERREIRA ACOSTA, CPF ...
observando-se o valor atualizado da execução (R$ 12.211,38), indicado a fls. 452, nos termos do artigo 854 do CPC, através do
sistema SISBAJUD.Considerando-se o princípio da economicidade, norteador dos atos da administração pública, proceda-se ao
bloqueio de quantia superior a setenta e cinco reais, inclusive, na medida em que valores inferiores há de considerar-se irrisórios
ao valor do crédito demandado. Em caso de bloqueio positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou,
não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de cinco dias, comprove a impenhorabilidade dos valores bloqueados, conforme
o disposto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem impugnação, fica o bloqueio convertido
em penhora, conforme disposto no artigo 854, § 3º do CPC. Com a transferência dos valores, os autos serão remetidos à
conclusão para apreciação e eventual expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente/credora.Intime-se.
- ADV: MARLI DE SOUZA BASTOS (OAB 98263/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP), ANA PAULA QUINTANILHA
MARONGIO (OAB 371552/SP), ANA PAULA PAIOTTI SCHYCHOF (OAB 268352/SP)
Processo 0011223-14.2013.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jairo Silva Ruiz - Liliana Ferreira
Acosta - Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente do bloqueio
Bacen-Jud negativo, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento. - ADV: LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB
147220/SP), MARLI DE SOUZA BASTOS (OAB 98263/SP), ANA PAULA PAIOTTI SCHYCHOF (OAB 268352/SP), ANA PAULA
QUINTANILHA MARONGIO (OAB 371552/SP)
Processo 0012283-90.2011.8.26.0577/01">0012283-90.2011.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0012283-90.2011.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Compromisso - João Batista Miranda - Banco do Brasil S/A ( Agência 1133 ) - Ciência à parte interessada sobre o desarquivamento
dos autos com todos os volumes. Salienta-se que permanecerão na Unidade de Processamento Judicial por 30 (trinta) dias.
Nada sendo requerido, serão devolvidos ao arquivo. Tratando-se de eventual pesquisa a ser apreciada pelo juízo, e não sendo
caso de justiça gratuita, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa devida. No caso de cumprimento de sentença, deverá
ser apresentado o cálculo atualizado do débito. - ADV: ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB 56944/SP)
Processo 0012612-39.2010.8.26.0577 (577.10.012612-1) - Monitória - Cheque - M.A.L.M.M. - VISTOS.Comprove a parte
exequente o recolhimento a que alude o Provimento nº. 2462/2017, do Conselho Superior da Magistratura.Após, proceda-se ao
bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada HUGO SANTOS LIMA, CPF ..., observando-se o valor atualizado
da execução (R$ 52.686,64), indicado a fls. 470/471, nos termos do artigo 854 do CPC, através do sistema SISBAJUD.
Considerando-se o princípio da economicidade, norteador dos atos da administração pública, proceda-se ao bloqueio de quantia
superior a setenta e cinco reais, inclusive, na medida em que valores inferiores há de considerar-se irrisórios ao valor do
crédito demandado. Em caso de bloqueio positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente, para que no prazo de cinco dias, comprove a impenhorabilidade dos valores bloqueados, conforme o disposto
no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora,
conforme disposto no artigo 854, § 3º do CPC. Com a transferência dos valores, os autos serão remetidos à conclusão para
apreciação e eventual expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente/credora.Intime-se. - ADV: LUIS
FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP), ANA PAULA PAIOTTI SCHYCHOF (OAB 268352/SP), ANA PAULA QUINTANILHA
MARONGIO (OAB 371552/SP)
Processo 0012612-39.2010.8.26.0577 (577.10.012612-1) - Monitória - Cheque - M.A.L.M.M. - Manifeste-se a parte
exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente do bloqueio Bacen-Jud negativo, providenciandose o necessário no caso de novo requerimento. - ADV: LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP), ANA PAULA PAIOTTI
SCHYCHOF (OAB 268352/SP), ANA PAULA QUINTANILHA MARONGIO (OAB 371552/SP)
Processo 0013546-94.2010.8.26.0577 (577.10.013546-5) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação EDNEI BAPTISTA NOGUEIRA - Ciência à parte interessada sobre o desarquivamento dos autos com todos os volumes. Salientase que permanecerão na Unidade de Processamento Judicial por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, serão devolvidos
ao arquivo. Tratando-se de eventual pesquisa a ser apreciada pelo juízo, e não sendo caso de justiça gratuita, deverá ser
comprovado o recolhimento da taxa devida. No caso de cumprimento de sentença, deverá ser apresentado o cálculo atualizado
do débito. - ADV: ANGELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 117190/SP), ALCIONE PRIANTI RAMOS (OAB 76010/SP)
Processo 0015287-72.2010.8.26.0577 (577.10.015287-4) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NILSON
RODOLFO DA SILVA - Eric Rocha de Moraes - João Paulo de Oliveira Santos - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 377 (Mandado Cumprido Negativo). - ADV: IZAIAS
VAMPRE DA SILVA (OAB 236387/SP), KATIA ROCHA DE FARIA DE SOUZA (OAB 171127/SP), CARLOS GUSTAVO BUENO
COLETTO (OAB 266125/SP)
Processo 0020454-02.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
e outro - Hilario Rossi e outros - Ciência ao(à) advogado(a) que foi expedida carta de intimação pessoal da parte autora para
que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código
de Processo Civil, e Artigo 196, incisos X e XI, Seção III, Subseção II, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo. Não obstante, considerando que a conversão do processo físico em digital atribui maior eficiência à atividade judiciária,
uma vez que o processo eletrônico amplia o acesso das partes à Justiça pela possibilidade de acompanhamento direto dos
atos processuais em tempo real, além da economicidade e economia processual, convida-se o(a) advogado(a) interessado(a)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação, retire os autos [Número do Processo], em carga para digitalização.
Orientações: arquivo salvo/convertido em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos
exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o
tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar o limite de 2 megabytes. Sugere-se que um volume de 200 páginas seja dividido
em 2 (dois) arquivos de 100 (cem) páginas cada, a fim de que seja observado o limite de 2 megabytes por arquivo, em regra,
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