Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3158
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nº 2238624-08.2020.8.26.0000. Anote-se. Passando-se à análise de pedido de tutela de urgência, verifico que a autora possui
outros apontamentos de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (fl. 51), sem comprovação mínima de que em relação
ao ora discutido e àqueles outros existentes, tenha sido vítima de fraude, de modo que inexiste o “fumus boni iuris” e a espera
do provimento jurisdicional final, após o aprofundamento da instrução, não significa risco de produção de dano irreparável.
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Diante das especificidades da causa, considerando a ausência,
por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de
demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência
de nulidade quando não haja prejuízo. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
por carta, com A.R. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código
de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do “Codex”. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1082645-32.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1055126-82.2018.8.26.0100) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Beija Flor Carga Ltda Epp - Vb Serviços Comércio e Administração Ltda
- 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em
termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora),
consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida
nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda,
deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença,
acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado
CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo
aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou
Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de
Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante
a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada,
independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: MARIANA ENGEL
BLANES FELIX (OAB 233607/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
(OAB 175215/SP)
Processo 1082872-85.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Selectvs - Gustavo Jorge Breul - - Claudia Helena Campoo Breul - Matilde Szuchman - Emiti mandado de
levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 279/280, conforme formulário de fls. 148. Ainda, na data da
publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. - ADV: NEUZA
DE SOUZA COSTA (OAB 103217/SP), MARIA DO SOCORRO COSTA GOMES (OAB 362543/SP), LUIZ ANTONIO MARTINS
FERREIRA (OAB 24494/SP), MARIA CECILIA TOMMASI FERREIRA (OAB 24742/SP)
Processo 1088466-46.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Posto Prata Ii
da Penha Ltda - Tânia Mara Conceição Branco - - Branco e Soares Comercial Ltda Epp - - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo:
15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: BRUNO LASAS LONG (OAB 331249/SP)
Processo 1089541-57.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Maromba Moveis Ltda Viccino Indústria e Comércio de Moveis e Decoração Eireli - - Space Factoring Fomento Mercantil Ltda - - BANCO BRADESCO
S/A - Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do
feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual
execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento
16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou
157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº
16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora,
independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte
II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº
1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada
pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido
o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos
autos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB 13347/SC), JOSE
CORDEIRO CILENTO (OAB 54184/SP), ADEMIR CRISTOFOLINI (OAB 13195/SC)
Processo 1097409-28.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Kaka
Confecções Ltda. - - Gabriela Geny Kim - - Regina Geny Kim - parte interessada, promover o recolhimento das despesas
para realização da pesquisa eletrônica solicitada. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será
dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1100072-71.2020.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Daniel Keizo de Medeiros Haraguchi
- Smc Empreemdimentos Imobiliários Ltda - - Denis Franco - - Débora Cukierkorn Franco - Vistos. Emende a parte autora a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º