Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
1063
Ferreira Figueiredo - Expeça-se o mandado de levantamento. Em seguida, tornem para extinção. - ADV: ADELSON FERREIRA
FIGUEIREDO (OAB 95150/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO GRECCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS RAMOS LEANDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1018/2020
Processo 1501309-18.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Paulo Roberto
Andrade Pereira e Outra - Procedo à intimação do executado, CPF: 340.443.208-88, RG: 416448203, para o pagamento das
custas processuais em aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo em caso de
pagamento parcial. O valor da taxa judiciária é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido 10 UFESP (R$ 276,10
para 2020), constituído de1%referente àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a Lei estadual 11.608/2003,
em seu artigo 4º.A Fazenda não recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme Lei estadual 11.608/2003,
art. 6º, cabendo ao executado o recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio da causalidade, conforme
art. 82 CPC. Para pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, e gerar DARE com o código.
230-6 Satisfação da Execução. Nada Mais. Santos, 20 de outubro de 2020. Eu, Jocileide Oliveira Dos Santos, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/SP)
Processo 1505176-48.2020.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Santos - Carlos Andrade Souza e S/m - Procedo à intimação do executado, CPF: 353.194.098-85, RG: 391422030, para o
pagamento das custas processuais em aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo
em caso de pagamento parcial. O valor da taxa judiciária é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido 10
UFESP (R$ 276,10 para 2020), constituído de1%referente àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a Lei
estadual 11.608/2003, em seu artigo 4º.A Fazenda não recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme Lei
estadual 11.608/2003, art. 6º, cabendo ao executado o recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio
da causalidade, conforme art. 82 CPC. Para pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp,
e gerar DARE com o código. 230-6 Satisfação da Execução. Nada Mais. Santos, 19 de outubro de 2020. Eu, Jocileide Oliveira
Dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/
SP)
Processo 1506127-42.2020.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Santos - Cassio Emanuel Cavalcante e Sm - Procedo à intimação do executado, CPF: 077.147.914-03, RG: 04886878377,
para o pagamento das custas processuais em aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual,
mesmo em caso de pagamento parcial. O valor da taxa judiciária é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido
10 UFESP (R$ 276,10 para 2020), constituído de1%referente àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a
Lei estadual 11.608/2003, em seu artigo 4º.A Fazenda não recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme
Lei estadual 11.608/2003, art. 6º, cabendo ao executado o recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio
da causalidade, conforme art. 82 CPC. Para pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, e
gerar DARE com o código. 230-6 Satisfação da Execução. Nada Mais. Santos, 19 de outubro de 2020. Eu, Jocileide Oliveira Dos
Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/SP)
Processo 1506212-04.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Vistamar
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se a exequente quanto à petição juntada. - ADV: JESSICA VAZ JESUS (OAB
406840/SP)
Processo 1506212-04.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Vistamar
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. Expeça-se certidão à Fazenda do
Estado de São Paulo para execução das custas judiciais. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JESSICA VAZ JESUS (OAB 406840/SP)
Processo 1506212-04.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Vistamar
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Procedo à intimação do executado, CNPJ: 04.001.613/0001-02, para o pagamento das
custas processuais em aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo em caso de
pagamento parcial. O valor da taxa judiciária é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido 10 UFESP (R$ 276,10
para 2020), constituído de1%referente àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a Lei estadual 11.608/2003,
em seu artigo 4º.A Fazenda não recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme Lei estadual 11.608/2003,
art. 6º, cabendo ao executado o recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio da causalidade, conforme
art. 82 CPC. Para pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, e gerar DARE com o código.
230-6 Satisfação da Execução. Nada Mais. Santos, 03 de julho de 2020. Eu, Mauricio Bayerlein, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: JESSICA VAZ JESUS (OAB 406840/SP)
Processo 1506933-48.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Techmind Gestao da
Informacao e Consultoria Ltda. - Procedo à intimação do executado, CNPJ: 14.404.283/0001-41, para o pagamento das custas
processuais em aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo em caso de pagamento
parcial. O valor da taxa judiciária é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido 10 UFESP (R$ 276,10 para 2020),
constituído de1%referente àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a Lei estadual 11.608/2003, em seu
artigo 4º.A Fazenda não recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme Lei estadual 11.608/2003, art. 6º,
cabendo ao executado o recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio da causalidade, conforme art. 82
CPC. Para pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, e gerar DARE com o código. 230-6
Satisfação da Execução. Nada Mais. Santos, 20 de outubro de 2020. Eu, Jocileide Oliveira Dos Santos, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/SP)
Processo 1507130-32.2020.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Santos - Cleide Maria dos Santos - Procedo à intimação do executado, CPF: 097.930.318-40, RG: 18400622, para o pagamento
das custas processuais em aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo em caso de
pagamento parcial. O valor da taxa judiciária é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido 10 UFESP (R$ 276,10
para 2020), constituído de1%referente àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a Lei estadual 11.608/2003,
em seu artigo 4º.A Fazenda não recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme Lei estadual 11.608/2003,
art. 6º, cabendo ao executado o recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio da causalidade, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º