Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo
Augusto de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/01/2020, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ADELIA CUSTODIO DE ANDRADE, CPF 161.342.438-84, declarando-a relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, ao Sr. Wellington
Gomes de Andrade. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 10 de junho de 2020.
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE SANTO ANDRÉ
DR. RODRIGO AUGUSTO DE OLLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0013934-22.2017.8.26.0554-ORDEM 444/2011
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rodrigo Augusto de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a NELSON IRENO DA SILVA JUNIOR, RG 38040703, com endereço à Rua Barbara Heliodora, 330, Vila
Metalurgica, CEP 09220-340, Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença requerida
por Jefferson de Brito Ireno da Silva e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em
R$17.031,08, período de maio/2017 a dezembro/2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 27 de maio de 2020
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE SANTO ANDRÉ
DR. RODRIGO AUGUSTO DE OLLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUIZ CARLOS DA SILVA,
REQUERIDO POR NELI DE SOUZA SILVA - PROCESSO Nº1007967-13.2016.8.26.0554. 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo
Augusto de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data de
20/09/2018, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ CARLOS DA SILVA, CPF 124.650.058-20, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o Sr(a).
Neli de Souza Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 24 de julho de 2019.
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE SANTO ANDRÉ
DR. RODRIGO AUGUSTO DE OLLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1021571-07.2017.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rodrigo Augusto de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROBERTO DE ANDRADE CASTRO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 436756614, CPF 359.114.98880, com endereço à Rua Romualdo Borghesi, 318, Jardim Tatiana, CEP 18052-520, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Gabriel dos Santos Andrade, alegando em síntese: Ação revisional
de alimentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos
17 de junho de 2020.
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE SANTO ANDRÉ
DR. RODRIGO AUGUSTO DE OLLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROSANGELA MARIA
MARTINS DA COSTA, REQUERIDO POR MARIA LUCIA DA COSTA - PROCESSO Nº1002003-05.2017.8.26.0554.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Augusto de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/09/2019, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ROSANGELA MARIA MARTINS DA COSTA, CPF 014.451.604-71, declarando-o(a) absolutamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º