Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2861
Processo 1000515-52.2019.8.26.0228 - Tutela Antecipada Antecedente - Planos de Saúde - Maria Cristina dos Santos Aires
- Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Ciência à parte autora acerca de fls. 249/251. Após a publicação da presente
decisão, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP)
Processo 1001543-02.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Leandro Pizzolato Bona - Mozart
da Conceição - - Mozart da Conceição Web Rádio (Nome Fantasia de Prima Web Rádio), - Vistos. Fls. 135/136: Indefiro o
pedido de reconsideração da decisão de fls. 133, uma vez não há fundamento suficiente a justificar a expedição de mandado
de citação por oficial de justiça. Apesar dos correios estarem em greve, o trabalho está sendo realizado com quadro reduzido
de funcionários, já que a paralisação teve adesão de 70% dos funcionários (fls. 138), o que não impedirá a tentativa de citação
dos requeridos. Ainda que assim não fosse, os oficiais de justiça apenas retomaram os prazo de 15 dias para cumprimento dos
mandados não urgentes a partir de 03 de agosto de 2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020, do Tribunal de
Justiça de São Paulo e, por isso, não há como prever que a tentativa de citação seria ou não mais célere. Sendo assim, por ora,
nos termos do artigo 247, do Código de Processo Civil, citem-se os réus, por carta, no novo endereço indicado (Avenida Celso
Garcia, nº 14, Brás, São Paulo SP). Intime-se. - ADV: DENIS ESPAÑA (OAB 216349/SP)
Processo 1006019-04.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marta Passos Joanas
- Subcondomínio Shopping Cidade São Paulo - Vistos. Observo que a carta de fls. 75, expedida em 23/04/2020, ainda não
retornou, indicando que provavelmente extraviou. Desta forma, expeça-se nova carta de citação nos mesmos termos da anterior.
Int. - ADV: ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP)
Processo 1009823-14.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ronaldo Cardoso dos Santos
- Green Line Sistema de Saúde S/A - Considerando que já oferecidas contrarrazões e recolhido o porte de remessa e retorno,
encaminhe-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), UELTON
CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP)
Processo 1024834-54.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Edelcio Alves dos Santos Junior - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado pelas partes a fls. 267/271 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o
trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Tendo em vista
que o valor penhorado a fls. 203, que deverá ser levantado pela exequente, ainda não encontra-se disponível para levantamento,
determino que as instituições financeiras respectivas procedam a transferência para conta vinculada a este Juízo os valores
dos títulos localizados e já bloqueados em nome do executado EDELCIO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, CPF 317.035.64880, quais sejam: (a) Título de Capitalização “PIC” n. 2360.025.0249060-2, no valor de R$ 928,20, do ITAÚ UNIBANCO S.A.
(b) Plano de Previdência Santander Prev VGBL, certificado n. 2059877, no valor de R$ 2.506,98, de ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo ao exequente o respectivo
encaminhamento, comprovando-se nos autos em 15 dias, contados da publicação desta sentença. Após o cumprimento do ofício
acima, será determinada a transferência dos valores em favor do exequente. P.R.I.C. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1025622-97.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Pedro Fernandes da Silva - Telefonica
Brasil S/A. - Vistos. O exequente requereu a extinção do feito (fls. 157), tendo em vista a satisfação da obrigação exigida. Em
razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Juntado
aos autos do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico constante no site do TJ-SP, expeça-se MLJ em favor do
autor. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000,
parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos
imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I.C. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1028130-79.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juraci Alves Pereira
- Hospital e Maternidade Vida’s S/c Ltda. e outro - Vistos. Fls. 184/5: Cumpra-se a r. decisão do Agravo de Instrumento, não
comunicado pelas requeridas-agravantes, que concedeu efeito ativo ao recurso para deferir o “chamamento ao processo” do
médico responsável pelo atendimento: Dr. Geslen Geroncio Mendes de Lucena, qualificado a fl. 132. Anote-se e cite-se o
litisdenunciado, para contestar. Assim, prejudicado o despacho de fl. 182. Intime-se. - ADV: LUCAS FORLI FREIRIA (OAB
327717/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP)
Processo 1028582-31.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Vila Andaluzia Rosimar Lourenço dos Santos - Caixa Econômica Federal - Sergio Frederico Ahrendt Parodi - Vistos. Fls. 558/559: Indefiro.
Como já destacado em inúmeras decisões, que foram inclusive confirmadas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo quando
da interposição de agravo de instrumento pela credora fiduciária, houve tão somente a penhora e consequente arrematação dos
direitos sobre o imóvel, de modo que o arrematante se subrogou nos direitos do devedor fiduciário. Nestas circunstâncias, o
credor fiduciário deve exigir o seu crédito em face do arrematante dos direitos, não havendo direito ao levantamento dos valores
aqui depositados. Intime-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), RENATA MAZZOTTA (OAB 256665/SP), DIEGO
MARTIGNONI (OAB 426247/SP), DIEGO GOMES RIBEIRO (OAB 254075/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1036246-74.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
San Filippo - Anna Cristina Novelli Silveira e outro - Vistos. O exeqüente requereu a desistência da ação (fls. 63) e extinção do
feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775 cc artigo 485, inciso VIII, ambos do Código
de Processo Civil. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e
os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I.C. - ADV: ADENIL AGRIPINO
DE OLIVEIRA (OAB 96973/SP)
Processo 1037107-57.2020.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Julia Moreira Santana - Vistos. Ciência à autora da certidão cartorária de fls. 53. Arquivem-se os autos. Int.
- ADV: SILVANA LESSA COSTA (OAB 210106/SP)
Processo 1037276-86.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. Alexsandro de Sousa Oliveira - Vistos. Cobre-se o cumprimento e devolução do mandado expedido. Int. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1037927-79.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ione da Silva Santos - Mariana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º