Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
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personal/ikomori_tjsp_jus_br/Eq8sqQx8iq1CqDKTsYNlfYwBika0p16LZ2sqn1HOBYzgjw?e=XcJ1Z3\>. Após, tornem os autos
conclusos para sentença, se o caso. Int. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP), VINÍCIUS
DOMINGUES FERRARI (OAB 91227/PR)
ITARARÉ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA - JUIZ(A) DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSVALDO
ANSELMO DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0680/2020
Processo 0000097-75.2019.8.26.0279 (processo principal 0005160-33.2009.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Gracieli Archilia Machado - - Gracilene Archilia Machado - - Maria Vanderli
Archilia Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. retro: Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - (fase de cumprimento de sentença), movida por Gracieli
Archilia Machado e outros em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista o contexto atual em virtude da pandemia pelo covid-19 e o e-mail recebido recentemente da
Caixa Econômica Federal, que está cumprindo alvarás somente na forma eletrônica, devendo os mesmos estarem instruídos
com cópias dos documentos pessoais da parte autora e seu patrono ou sociedade de advogados, comprovante de endereço do
beneficiário, bem como os dados bancários dos beneficiários para viabilizar as transferências, providencie o patrono da parte
autora o necessário. Regularizados, expeçam-se com urgência, os respectivos alvarás eletrônicos em separado, encaminhandose por e-mail. Após o trânsito em julgado, ante a inexistência de custas uma vez que foi deferida a gratuidade processual,
arquivem-se os autos, procedendo a serventia às anotações e comunicações de praxe. P. R. I. - ADV: GUSTAVO MARTINI
MULLER (OAB 87017/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0000098-60.2019.8.26.0279 (processo principal 0002428-74.2012.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Meiri Mary Vilela - Evomel Distribuidora de Produtos Naturais Ltda. - Fls. Retro: Ante a certidão
indicada informando que não houve manifestação nos autos pela parte exequente, aguarde-se eventual manifestação sobre o
que de direito ou atendendo à determinação anterior pelo prazo improrrogável de 15 dias. Decorridos, aguarde-se provocação no
arquivo. Int.. - ADV: JANUÁRIO SILVERIO DE SOUZA (OAB 27045/PR), DANIELE ALMEIDA NUNES JUDEIKIS (OAB 171850/
SP)
Processo 0000293-11.2020.8.26.0279 (processo principal 0003916-35.2010.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - O Ministério Público do Estado de São Paulo - Luiz Cesar Perúcio - - Carlos Cesar Pinheiro da
Silva - Fls. 1074: Tendo em vista a decisão do tribunal ad quem, o qual suspendeu os efeitos da decisão de fls. 1068, assim
como o prazo para impugnação pelo executado, aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV: CARLOS CESAR PINHEIRO DA
SILVA (OAB 106886/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP)
Processo 0000309-62.2020.8.26.0279 (processo principal 1001553-77.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Cheque - Cofesa - Comercial Ferreira Santos Ltda - Janete Aparecida Quenol Silva - Para expedição do mandado de busca e
apreensão providencie o requerente o recolhimento de 01 (uma) diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ
REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0000338-15.2020.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 5000947-46.2019.8.24.0070 - Vara Única)
- Aluízio de Oliveira - Karine Vieira Lopes - Fls. 31: Ante a certidão indicada, devolva-se à origem com as devidas anotações.
Int. - ADV: EZIO OSVALDO OLSON (OAB 38149/SC), PAULO EDUARDO SEMANN (OAB 52812/SC)
Processo 0000570-27.2020.8.26.0279 (processo principal 1001079-09.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Natalina Vanini Vasconcelos Gonçalves - Avos - Associação dos Voluntários da Saúde de Itararé - Manifestese a exequente sobre proposta de pagamento de fls. 14/15, no prazo legal. - ADV: JAMES TALBERG (OAB 208649/SP)
Processo 0000663-87.2020.8.26.0279 (processo principal 1000497-72.2019.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo da Costa - - Theodorico Pereira de Mello Neto - Banco do Brasil S/A - Fls. 27/28: Tendo
em vista a certidão de fls. 31, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Após, requeira a parte exequente o que de direito
com relação ao débito remanescente, apresentando cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIA STEIL ABEID (OAB
350622/SP), THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP)
Processo 0000831-60.2018.8.26.0279 (processo principal 1000048-56.2015.8.26.0279) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - B. - P.S.C.A.M. - - G.R. - - Z.B.C.R. - Intime-se o exequente a comprovar o encaminhamento do
ofício expedido (fls. 171), no prazo legal. - ADV: MIRELA DE BRITO UEKITA (OAB 268192/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), WESLEY TOLEDO RIBEIRO (OAB 324510/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001116-19.2019.8.26.0279 (processo principal 1001555-47.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Cheque - Cofesa - Comercial Ferreira Santos Ltda - Edilson Matos - Fls. retro: Primeiramente apresente a parte exequente
cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0001118-86.2019.8.26.0279 (processo principal 1001545-03.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Cheque - Cofesa - Comercial Ferreira Santos Ltda - Luciane Ribeiro Costa da Luz - Fls. retro: Primeiramente apresente a parte
exequente cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0001793-49.2019.8.26.0279 (processo principal 0003246-55.2014.8.26.0279) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Douglas Eduardo Bueno - Sandro André Correa dos Santos - Fls. 43/44: HOMOLOGO por
sentença o acordo formulado pelas partes nesta AÇÃO DE Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral promovida
por Douglas Eduardo Bueno contra Sandro André Correa dos Santos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito e a
JULGO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado
incontinenti. Após, ante a inexistência de custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: GIOVANI LUIZ
ULTRAMARI OLIVEIRA (OAB 191706/SP), TAYSSON MARLON DE ALMEIDA VALLADARES (OAB 331157/SP), ROSINETE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º