Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
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interesse nele perseguido que é a satisfação da obrigação. Por conta disso, determino o prosseguimento da execução na forma
digital, devendo o Exequente, providenciar a instauração do incidente, digitalizando as peças dos autos, juntando-se todos os
demais documentos obrigatórios para identificação da causa, título executivo e o procedimentos já realizados. Após atualizada a
planilha de cálculo do débito, requeira o exequente, em termos de prosseguimento. Outrossim, após a instauração do incidente,
os autos físicos deverão ser arquivados. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000403-74.2011.8.26.0101 (101.01.2011.000403) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Rosaura Ferreira de Oliveira - Vistos. Certifique a serventia o julgamento final do recurso. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: JOSÉ DOMINGOS DA SILVA (OAB 194652/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO
(OAB 148717/SP)
Processo 0000505-62.2012.8.26.0101 (101.01.2012.000505) - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital Eber Rodrigues Fonseca - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. A dificuldade destes autos, que se arrasta por 08 longos
anos, está na realização da perícia judicial determinada na Instância Superior, por ocasião do Acórdão que anulou a sentença
de Primeira Grau. Verifica-se que o autor litiga sob o auspício da justiça gratuita, mas no ato do ajuizamento da ação ficou
constatado que exercia função pública e contratou advogado parcular de seu interesse. Sobre a concessão da gratuidade de
justiça, observo que deve ser pautada pela cláusula rebus sic stantibus, e, por isso, pode ser reapreciada pelo Juiz a qualquer
tempo, mormente segundo o regime atual, que permite o deferimento parcial do benefício ou limitado a certos atos. Tem-se que
o art. 8º da Lei nº 1.060/50, que trata da hipótese, não foi revogado pelo Novo Código de Processo Civil, assim dispondo: Art.
8º. Ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o juiz, ex-offício, decretar a revogação dos benefícios,
ouvida a parte interessada dentro de quarenta e oito horas improrrogáveis. In casu, vê-se que a benesse foi deferida no momento
de análise do pedido de antecipação de tutela. No entanto já se passaram anos e não há prova de que a impossibilidade de
custear as despesas do processo ainda permanece, devendo o autor fazer prova neste sentido. Neste contexto, determino ao
autor a juntada da três últimas declaração de rendimento entregue à Receita Federal, bem como os três últimos contracheques
emitidos pelo Órgão pagador de seus proventos, para ser verificada se permanece merecedor da benesse da justiça gratuita.
Pena de revocação. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN
(OAB 259391/SP)
Processo 0000634-96.2014.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lilian Mara
Shmathz Silva - Anderson Martins Machado - Vistos. Não havendo mais nada para deliberar, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MITHSU MICHELLE MOREIRA DE MELO (OAB 113327/MG), RICARDO GONÇALVES LEITE (OAB 154101/
SP)
Processo 0000635-28.2007.8.26.0101 (101.01.2007.000635) - Ação Civil Pública Cível - Associação da Defesa da Harmonia
da Ordem Constitucional Ad Hoc - Município de Caçapava e outros - Vistos. Verifico que o autor não cumpriu a diligência
determinada ( fls.3651). Intimem-se pessoalmente o autor, por mandado, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo, observando-se o prazo em dobro quando se tratar das entidades previstas no artigo 183 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: LAÉRCIO JOSÉ LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 145234/SP), WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA
(OAB 125486/SP), LUIZ ANTONIO LENCIONI ZANETTI (OAB 56713/SP), LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR (OAB 50907/SP),
CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO (OAB 215204/SP), RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB
173814/SP), LILIAN COQUI (OAB 152476/SP)
Processo 0000770-93.2014.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Metalúrgica Ecoplan Ltda Vital Vale Comércio de Peças e Equipamentos Ltda Epp e outros - Certifico e dou fé que procedi ao desbloqueio dos valores
de fls. 180 por se tratar de quantia irrisória. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO MARCELO
MORAES FERREIRA (OAB 293271/SP), MARCIO BASSO (OAB 57553/RS)
Processo 0000800-90.1998.8.26.0101 (101.01.1998.000800) - Cumprimento de sentença - Municipio de Cacapava PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - Vistos. Aguarde-se no prazo o pagamento do precatório, cujas requisições tramitam
em meio digital. Intime-se. - ADV: MATHEUS GOBBI SANCHES DA SILVA (OAB 244276/SP), RAQUEL PIRES (OAB 229672/
SP), CLARISSE FRECHIANI LARA LEITE (OAB 206916/SP), FERNANDA GOMES BARJUD SILVA (OAB 300076/SP), CANDIDO
RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP), BRUNO HENRIQUE SASSO (OAB 406717/SP), GIOVANNA FILIPPI DEL NERO (OAB
330731/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)
Processo 0000926-52.2012.8.26.0101 (101.01.2012.000926) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Luis
Guilherme Simão Mendes e outro - Vistos. Certifique a serventia o julgamento final do recurso. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
LUIZ FERNANDO DIAS RAMALHO (OAB 126024/SP), TATIANA DE CAMPOS ZAINA OLIVEIRA (OAB 213815/SP)
Processo 0000958-23.2013.8.26.0101 (010.12.0130.000958) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Departamento de Estradas de Rodagem - Francisco Mendonça Ribeiro - - Maria Angélica Ferreira Ribeiro - - Maria
Benedita da Conceição - - Cyrillo de Paula Toledo - - Anísia de Toledo - Benedito Corrêa Vieira - Vistos. Intime-se o perito
para esclarecimentos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE BALLARIN (OAB 135790/SP), ROSELI SEBASTIANA
RODRIGUES (OAB 119250/SP), RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 155514/SP), MARTA CRISTINA DOS S
MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP), ALBERTO ANDRADE AZEVEDO (OAB 364409/SP)
Processo 0000994-31.2014.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.P.S. - E.P.S. - Vistos. Certifique
a serventia o julgamento final dos autos nº 1000116-50.2018.8.26.0101. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CIBELE FORTES
PRESOTTO (OAB 277030/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP)
Processo 0001045-86.2007.8.26.0101 (101.01.2007.001045) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Catarina Batista
do Prado - João Mendes do Prado Neto - Goiacy Camargo do Prado e outro - Vistos. Anoto, mais uma vez à inventariante,
que deverá observar o que foi deliberado a fls. 221/222, apresentado o esboço de partilha seguindo as orientações daquele
despacho, excluindo-se os bens que móveis e semoventes, os quais deverão ser reclamados através de ação própria. Prazo
30 dias, sob pena de destituição do cargo e aplicação de multa pecuniária por litigância de má-fé, já que insiste em descumprir
a ordem judicial, trazendo bens que não estão comprovados com títulos de propriedade e tampouco em sua administração.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO VIEIRA (OAB 254784/SP), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP), LUCIANA
BORGES (OAB 212993/SP), WILSON ROBERTO PAULISTA (OAB 84523/SP), SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP),
ALEXANDRE SILVA GAZZO BOTAN (OAB 417258/SP), SHEILA TATIANA DE SOUZA LIMA CASTRO (OAB 189149/SP), RITA
DE CASSIA LACERDA FELIX SANT’ANA (OAB 420433/SP)
Processo 0001064-87.2010.8.26.0101 (101.01.2010.001064) - Execução de Título Extrajudicial - Emilene Soares Cordeiro
Salvador - Vistos. Com razão a exequente, pois as manifestações da executa nos autos são protelatórias, beirando as fronteiras
da litigância temerária e deslealdade processual, pois não apresentou qualquer proposta para satisfação da obrigação. |Verifico
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